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Trama golpista: prisões são mantidas após audiência de custódia

Moraes decretou prisão domiciliar de 10 condenados

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 27/12/2025 — 19:17
Brasília
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Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil/Arquivo

As prisões domi­cil­iares de oito con­de­na­dos pela tra­ma golpista foram man­ti­das neste sába­do (27) após audiên­cia real­iza­da por uma juíza aux­il­iar do gabi­nete do min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

As audiên­cias foram con­duzi­das pela juíza Luciana Yuki Fugishi­ta Sor­renti­no e tiver­am obje­ti­vo de cumprir uma for­mal­i­dade legal.

Na man­hã de hoje, Moraes decre­tou a prisão domi­cil­iar de dez con­de­na­dos. A lista de alvos é for­ma­da por sete mil­itares do Exérci­to, uma del­e­ga­da da Polí­cia Fed­er­al, o pres­i­dente do Insti­tu­to Voto Legal, Car­los Cesar Moret­z­sohn Rocha e Fil­ipe Mar­tins, ex-asses­sor de Assun­tos Inter­na­cionais do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro.

Car­los Rocha não foi encon­tra­do pela Polí­cia Fed­er­al e é con­sid­er­a­do for­agi­do.

O man­da­do de prisão domi­cil­iar con­tra o tenente-coro­nel do Exérci­to, Guil­herme Mar­ques de Almei­da, tam­bém não foi cumpri­do. Ele via­jou para a Bahia, mas se com­pro­m­e­teu a retornar para Goiâ­nia e ini­ciar o cumpri­men­to da medi­da.

As prisões domi­cil­iares foram deter­mi­nadas por Alexan­dre de Moraes para evi­tar novas fugas. Nes­ta sex­ta-feira (26), o ex-dire­tor da Polí­cia Rodoviária Fed­er­al (PRF) Sil­vinei Vasques foi deti­do por autori­dades locais após fugir para o Paraguai e ten­tar embar­car para El Sal­vador com pas­s­aporte fal­so.

No entendi­men­to de Moraes, há uma estraté­gia dos con­de­na­dos pelos atos golpis­tas para fugir do país. O min­istro citou diver­sos casos de fuga de réus nas ações penais do 8 de janeiro, entre eles, a do ex-dep­uta­do Alexan­dre Ram­agem.

“O modus operan­di da orga­ni­za­ção crim­i­nosa con­de­na­da pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al indi­ca a pos­si­bil­i­dade de plane­ja­men­to e exe­cução de fugas para fora do ter­ritório nacional, como feito pelo réu Alexan­dre Ram­agem, inclu­sive com a aju­da de ter­ceiros”, afir­mou o min­istro.

 

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