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MP pede prisão preventiva de ex-CEO da Hurb por descumprir cautelares

João Ricardo Mendes foi preso no Ceará portando documento falso

Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 06/01/2026 — 20:20
Rio de Janeiro
Brasília (DF), 28/04/2025 - Hurb - Hotel Urbano. Foto: Hurb/Divulgação
Repro­dução: © Hurb/Divulgação

O Min­istério Públi­co do Esta­do do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu a prisão pre­ven­ti­va de João Ricar­do Rangel Mendes, ex-CEO [dire­tor exec­u­ti­vo] da agên­cia de via­gens Hurb, anti­go Hotel Urbano, pelo des­cumpri­men­to de medi­das caute­lares impostas pela Justiça. Ele foi pre­so na segun­da-feira (5), no Aero­por­to Region­al de Jeri­coa­coara, no Ceará, por­tan­do doc­u­men­to fal­so e com a tornozeleira eletrôni­ca descar­rega­da.

As medi­das caute­lares impostas a Mendes decor­rem de sua prisão em fla­grante após o fur­to de obras de arte e out­ros obje­tos de um hotel e de um escritório de arquite­tu­ra. O empresário foi denun­ci­a­do pelo MPRJ em maio de 2025 pelos crimes de fur­to qual­i­fi­ca­do e adul­ter­ação de iden­ti­fi­cação de veícu­lo, ocasião em que a Pro­mo­to­ria se man­i­festou pela manutenção da prisão.

Crimes

Os crimes foram prat­i­ca­dos no dia 25 de abril de 2025. Em um dos casos, o denun­ci­a­do fin­giu ser entre­gador de aplica­ti­vo para fur­tar um quadro, colo­can­do a peça no inte­ri­or de uma bol­sa de entre­gas. No mes­mo dia, seguiu para um escritório de arquite­tu­ra e fur­tou quadros, uma mesa dig­i­tal­izado­ra, duas carteiras com din­heiro, entre out­ros itens. Para exe­cu­tar o crime, Mendes se apre­sen­tou como eletricista.

O ex-CEO fur­tou uma obra de arte e três escul­turas do Hotel Hyatt, na Pra­ia da Bar­ra da Tiju­ca. No dia seguinte, ain­da de acor­do com a denún­cia, ele fur­tou dois quadros do escritório Duda Por­to Arquite­tu­ra, além do Ipad e a carteira do dono do escritório, que fica den­tro do Casa Shop­ping, no mes­mo bair­ro.

Após um perío­do em prisão pre­ven­ti­va, a custó­dia do réu foi sub­sti­tuí­da por medi­das caute­lares, entre elas a mon­i­toração eletrôni­ca, a proibição de se ausen­tar da cidade sem prévia autor­iza­ção judi­cial e a obri­gação de apre­sen­tar relatórios médi­cos men­sais no proces­so.

Nes­ta terça-feira (6), ao requer­er a prisão pre­ven­ti­va, a Pro­mo­to­ria desta­cou que o ocor­ri­do no Ceará e a ausên­cia de jun­ta­da de relatório médi­co des­de setem­bro demon­stram que o réu vem des­cumprindo reit­er­ada­mente as medi­das caute­lares, em evi­dente desre­speito às deter­mi­nações judi­ci­ais.

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