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Aulas presenciais são obrigatórias em São Paulo a partir de hoje

Repro­dução:  © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Medida vale para escolas estaduais e municipais. Máscara é exigência


Pub­li­ca­do em 18/10/2021 — 13:28 Por Flávia Albu­querque — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

Estu­dantes da rede de ensi­no públi­co e par­tic­u­lar do esta­do de São Paulo devem voltar às aulas pres­en­ci­ais obri­ga­to­ri­a­mente a par­tir de hoje (18). A obri­ga­to­riedade vale tan­to para as esco­las estad­u­ais quan­to munic­i­pais. As aulas já havi­am volta­do ao pres­en­cial depois das férias, em agos­to, e ago­ra pas­sam a ser obri­gatórias depois de avali­ação e autor­iza­ção do Comitê Cien­tí­fi­co do Gov­er­no de São Paulo.

Segun­do infor­mações da Sec­re­taria da Edu­cação (Seduc-SP), nas próx­i­mas duas sem­anas as esco­las poderão rece­ber 100% dos alunos, des­de que seja respeita­do o dis­tan­ci­a­men­to de um metro entre os estu­dantes. Caso as unidades não pos­suam a capaci­dade para aten­der este req­ui­si­to, elas dev­erão orga­ni­zar o sis­tema de reveza­men­to, de acor­do com o plane­ja­men­to de cada unidade esco­lar.

A neces­si­dade desse pro­to­co­lo aca­ba a par­tir de 3 de novem­bro quan­do todos os alunos dev­erão estar em sala de aula diari­a­mente. As medi­das valem para as esco­las da rede estad­ual, pri­va­da e munic­i­pal que não pos­suem con­sel­hos de edu­cação próprios.

Repro­dução:  São Paulo — Vol­ta às aulas pres­en­ci­ais obri­gatórias na Esco­la Estad­ual Douto­ra Maria Augus­ta Sarai­va, em Bela Vista. — Rove­na Rosa/Agência Brasil

“Os demais municí­pios têm autono­mia para seguir ou não a ori­en­tação da Seduc-SP, des­de que apre­sen­tem jus­ti­fica­ti­vas pau­tadas nos dados epi­demi­ológi­cos que impeçam o retorno pres­en­cial. Já as [esco­las] par­tic­u­lares terão até duas sem­anas para se orga­ni­zar para esse retorno obri­gatório, de acor­do com Delib­er­ação do Con­sel­ho Estad­ual de Edu­cação”, infor­mou a Sec­re­taria de Edu­cação.

Máscara é obrigatória

O uso de más­caras con­tin­ua obri­gatório, ocor­ren­do o mes­mo com a higi­en­iza­ção das mãos com álcool em gel. Ain­da são exceção à obri­ga­to­riedade: jovens per­ten­centes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não ten­ham com­ple­ta­do o ciclo vaci­nal con­tra covid-19; jovens ges­tantes e puér­peras; e cri­anças menores de 12 anos per­ten­centes ao grupo de risco para a covid-19, para as quais não há vaci­na aprova­da no país.

Estão livres da obri­ga­to­riedade estu­dantes com condição de saúde de maior frag­ili­dade à covid-19, mes­mo com o ciclo vaci­nal com­ple­to, com­pro­va­da com pre­scrição médi­ca para per­manecer em ativi­dades remo­tas.

Ain­da segun­do a Sec­re­taria de Saúde, a imu­niza­ção de 97% dos profis­sion­ais da edu­cação, com esque­ma vaci­nal com­ple­to, e o fato de que 90% dos ado­les­centes de 12 a 17 anos já tomaram a primeira dose da vaci­na garan­tem maior segu­rança para a retoma­da por com­ple­to das aulas.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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