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Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 1

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Benefício varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família


Pub­li­ca­do em 18/08/2021 — 07:00 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil* — Brasília

Os ben­efi­ciários do Bol­sa Família com Número de Inscrição Social (NIS) ter­mi­na­do em 1 recebem hoje (18) a quin­ta parcela do auxílio emer­gen­cial 2021. Os recur­sos podem ser movi­men­ta­dos pelo aplica­ti­vo Caixa Tem, por quem recebe pela con­ta poupança social dig­i­tal, ou saca­dos por meio do Cartão Bol­sa Família ou do Cartão Cidadão.

O rece­bi­men­to dos recur­sos segue o cal­endário reg­u­lar do pro­gra­ma social, pago nos últi­mos dez dias úteis de cada mês. Os paga­men­tos são feitos a cada dia, con­forme o dígi­to final do NIS. As datas da pror­ro­gação do auxílio emer­gen­cial foram anun­ci­adas na sem­ana pas­sa­da.

Em caso de dúvi­das, a cen­tral tele­fôni­ca 111 da Caixa fun­ciona de segun­da a domin­go, das 7h às 22h. Além dis­so, o ben­efi­ciário pode con­sul­tar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emer­gen­cial foi cri­a­do em abril do ano pas­sa­do pelo gov­er­no fed­er­al para aten­der pes­soas vul­neráveis afe­tadas pela pan­demia de covid-19. Ele foi pago em cin­co parce­las de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família mono­parental e, depois, esten­di­do até 31 de dezem­bro de 2020 em até qua­tro parce­las de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova roda­da de paga­men­tos tem parce­las de R$ 150 a R$ 375, depen­den­do do per­fil: as famílias, em ger­al, recebem R$ 250; a família mono­parental, chefi­a­da por uma mul­her, recebe R$ 375; e pes­soas que moram soz­in­has recebem R$ 150.

O pro­gra­ma se encer­raria com a quar­ta parcela, deposi­ta­da em jul­ho e saca­da este mês, mas foi pror­ro­ga­do até out­ubro, com os mes­mos val­ores para as três parce­las adi­cionais.

Regras

Pelas regras esta­b­ele­ci­das, o auxílio é pago às famílias com ren­da men­sal total de até três salários mín­i­mos, des­de que a ren­da por pes­soa seja infe­ri­or a meio salário mín­i­mo. É necessário que o ben­efi­ciário já ten­ha sido con­sid­er­a­do elegív­el até dezem­bro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bol­sa Família, con­tin­ua val­en­do a regra do val­or mais van­ta­joso, seja a parcela paga no pro­gra­ma social, seja a do auxílio emer­gen­cial.

Quem recebe na poupança social dig­i­tal pode movi­men­tar os recur­sos pelo aplica­ti­vo Caixa Tem. Com ele, é pos­sív­el faz­er com­pras na inter­net e nas maquin­in­has em diver­sos esta­b­elec­i­men­tos com­er­ci­ais, por meio do cartão de débito vir­tu­al e QR Code. O ben­efi­ciário tam­bém pode pagar bole­tos e con­tas, como água e tele­fone, pelo próprio aplica­ti­vo ou nas casas lotéri­c­as. A con­ta é uma poupança sim­pli­fi­ca­da, sem tar­i­fas de manutenção, com lim­ite men­sal de movi­men­tação de R$ 5 mil.

Agên­cia Brasil elaborou um guia de per­gun­tas e respostas sobre o auxílio emer­gen­cial. Entre as dúvi­das que o ben­efi­ciário pode tirar estão os critérios para rece­ber o bene­fí­cio, a reg­u­lar­iza­ção do CPF e os critérios de desem­pate den­tro da mes­ma família para ter aces­so ao auxílio.

* Colaborou Andreia Verdélio

Edição: Graça Adju­to

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