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Bolsonaro zera PIS e Cofins do diesel e do gás de cozinha

Presidente Jair Bolsonaro discursa após cerimônia de posse do Ministro de Estado da Cidadania, Joao Roma, e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onix Lorenzoni e sanção da Lei da Autonomia do Banco Central
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil (Repro­dução)

Medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial


Pub­li­ca­do em 01/03/2021 — 22:32 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente da Repúbli­ca edi­tou na noite des­ta segun­da-feira (1º) um decre­to e uma medi­da pro­visória que zera as alíquo­tas da con­tribuição do Pro­gra­mas de Inte­gração Social e de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co (PIS) e da Con­tribuição para Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins) inci­dentes sobre a com­er­cial­iza­ção e a impor­tação do óleo diesel e do gás liq­ue­feito de petróleo (GLP) de uso res­i­den­cial. A medi­da foi pub­li­ca­da em edição extra do Diário Ofi­cial da União.

Em relação ao diesel, a diminuição terá val­i­dade durante os meses de março e abril. Quan­to ao GLP, ou gás de coz­in­ha, a medi­da é per­ma­nente. A redução do gás somente se apli­ca ao GLP des­ti­na­do ao uso domés­ti­co e embal­a­do em recip­i­entes de até 13 qui­los. “As duas medi­das bus­cam amenizar os efeitos da volatil­i­dade de preços e oscilações da taxa de câm­bio e das cotações do petróleo no mer­ca­do inter­na­cional”, infor­mou a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca.

Para cumprir a Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal, como for­ma de com­pen­sação trib­utária, tam­bém foi edi­ta­da uma medi­da pro­visória aumen­tan­do a Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do (CSLL) das insti­tu­ições finan­ceiras, alteran­do as regras de Impos­to sobre os Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI) para a com­pra de veícu­los por pes­soas com defi­ciên­cia e encer­ran­do o Regime Espe­cial da Indús­tria Quími­ca (Reiq).

“Para que o final do Reiq não impacte as medi­das de com­bate à Covid-19, foi pre­vis­to um crédi­to pre­sum­i­do para as empre­sas fab­ri­cantes de pro­du­tos des­ti­na­dos ao uso em hos­pi­tais, clíni­cas, con­sultórios médi­cos e cam­pan­has de vaci­nação que uti­lizem na fab­ri­cação dess­es pro­du­tos insumos deriva­dos da indús­tria petro­quími­ca, o que deve neu­tralizar o efeito do fim do regime para essas indús­trias, que vig­o­rará até o final de 2025”, infor­mou a Sec­re­taria-Ger­al.

As novas regras do IPI entram em vig­or ime­di­ata­mente. O aumen­to da CSLL e o final do Reiq entrarão em vig­or em 1º de jul­ho.

As medi­das de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resul­tarão em uma redução da car­ga trib­utária de R$ 3,67 bil­hões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da trib­u­tação no gás de coz­in­ha impli­cará em uma que­da de arrecadação de R$ 922,06 mil­hões e R$ 945,11 mil­hões, respec­ti­va­mente.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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