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CLT 80 anos: modernização como justificativa para redução de direitos

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Especialistas analisam a legislação trabalhista do país


Pub­li­ca­do em 01/05/2023 — 07:50 Por Cami­la Boehm — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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De esta­bil­i­dade para tra­bal­hadores com 10 anos de serviço para a cri­ação do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS). De horas extras pagas no salário, para ban­co de horas. De carteira assi­na­da com garan­tias tra­bal­his­tas, para con­tra­to por deman­da. Essas foram algu­mas das alter­ações da Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT) ao lon­go do tem­po.

Nes­ta segun­da-feira (1º) é cel­e­bra­do os 80 anos da CLT. A leg­is­lação foi cri­a­da pelo Decre­to-Lei 5.452 de 1943 e san­ciona­da pelo pres­i­dente Getúlio Var­gas, durante o Esta­do Novo. A CLT unifi­cou a leg­is­lação tra­bal­hista exis­tente no país até então.

Neste mar­co, a Agên­cia Brasil pub­li­ca reportagem espe­cial que retoma os antecedentes históri­cos para a con­quista dess­es dire­itos, as mudanças ao lon­go do tem­po e o atu­al cenário do Mun­do do Tra­bal­ho, espe­cial­mente diante da dig­i­tal­iza­ção. Espe­cial­is­tas anal­isam a leg­is­lação tra­bal­hista do país e ressaltam a dete­ri­o­ração de dire­itos com a Refor­ma Tra­bal­hista de 2017, apon­ta­da como uma das mais drás­ti­cas da história.

A arquite­ta Mari­na* sen­tiu de per­to ess­es impactos. Ela já tra­bal­ha­va sem carteira assi­na­da, quan­do infor­mou à empre­gado­ra que esta­va grávi­da, em 2019. “Falei: mas fica tran­quila que eu vou con­tin­uar tra­bal­han­do até o bebê nascer. Poucos dias depois, veio falar que estavam refor­mu­lan­do a empre­sa e que iam faz­er um esque­ma de todo mun­do ser PJ [pes­soa jurídi­ca]. Deu uma des­cul­pa de que isso era mel­hor pra todo mun­do. Típi­ca pejo­ti­za­ção”, con­tou.

Para a arquite­ta, “a tal mod­ern­iza­ção da empre­sa, para otimizar os proces­sos, nada mais era, e é, do que um deses­tí­mu­lo à mater­nidade. Tem um val­or social que não é con­sid­er­a­do.”

Na avali­ação da sociólo­ga Maria Apare­ci­da Bri­di, pesquisado­ra da Rede de Estu­dos e Mon­i­tora­men­to da Refor­ma Tra­bal­hista (Remir), a mod­ern­iza­ção é “fal­sa”.

“Retirou-se dire­itos, frag­ili­zou-se dire­itos, bus­cou-se enfraque­cer. A leg­is­lação tra­bal­hista, a CLT, tem esse papel con­tra a explo­ração, colo­can­do lim­ites na explo­ração do tra­bal­ho. E hou­ve uma frag­iliza­ção dessa leg­is­lação. Você retoma uma situ­ação de explo­ração sem lim­ite, reduzin­do con­quis­tas que foram ard­u­a­mente con­quis­tadas pela classe tra­bal­hado­ra ao lon­go de todo esse tem­po”, avalia.

Desigualdade

Para a desem­bar­gado­ra aposen­ta­da do Tri­bunal Region­al do Tra­bal­ho da 4ª Região (TRT4), Mag­da Biavaschi, as refor­mas que vier­am depois de 2016, sobre­tu­do o teto de gas­tos, a refor­ma da Pre­v­idên­cia, espe­cial­mente a refor­ma tra­bal­hista, apro­fun­daram a desigual­dade no mun­do do tra­bal­ho. “Não só a refor­ma tra­bal­hista, mas a lei da ter­ce­i­riza­ção, as duas de 2017, fiz­er­am apro­fun­dar, legal­izan­do for­mas espúrias de con­tratação, como o autônomo exclu­si­vo, isso é uma excrescên­cia. Se ele é con­trata­do para sat­is­faz­er as neces­si­dades bási­cas do con­tratante, ele não é autônomo, ele é sub­or­di­na­do e, por­tan­to, ele é um empre­ga­do.”

Segun­do ela, o autônomo exclu­si­vo — profis­sion­ais que prestam serviços para uma úni­ca empre­sa, sem que isso seja car­ac­ter­i­za­do como vín­cu­lo empre­gatí­cio — e a ampli­ação da ter­ce­i­riza­ção para todas as ativi­dades são um grande fator de pre­cariza­ção e “se mostram inclu­sive como um locus em que há uma tênue dis­tinção, hoje em dia, entre ter­ce­i­riza­ção e escrav­iza­ção, o tra­bal­ho escra­vo.”

O secretário-ger­al da Força Sindi­cal, João Car­los Gonçalves, con­heci­do como Juruna, citou uma das primeiras mudanças, ocor­ri­da durante a ditadu­ra mil­i­tar: a sub­sti­tu­ição da lei que garan­tia esta­bil­i­dade no emprego após 10 anos reg­istra­do em uma mes­ma empre­sa pela cri­ação do Fun­do de Garan­tia por Tem­po de Serviço (FGTS). Segun­do ele, a mudança incen­tivou a rota­tivi­dade da força de tra­bal­ho.

No entan­to, ele con­sid­era que “ain­da pior foi o que acon­te­ceu nos gov­er­nos de Michel Temer e de Jair Bol­sonaro. Com alter­ação de mais de 200 dis­pos­i­tivos, segui­da por out­ras minir­refor­mas, a Lei nº 13.467/2017 [refor­ma tra­bal­hista] inau­gurou o maior desmonte em toda a história da leg­is­lação.”

Primeiras mudanças

Segun­do a pesquisado­ra Maria Apare­ci­da Bri­di, a primeira onda entre as prin­ci­pais refor­mas da CLT ocor­reu no gov­er­no mil­i­tar, em 1967, jus­ta­mente com o fim da esta­bil­i­dade dos tra­bal­hadores em tro­ca do FGTS. “Trouxe uma alter­ação impor­tante para a classe tra­bal­hado­ra, porque é um momen­to em que o tra­bal­hador perde esta­bil­i­dade. E, naque­le con­tex­to, lem­bra que os tra­bal­hadores, os movi­men­tos, a orga­ni­za­ção sindi­cal, estavam sob pressão e sob con­t­role e vig­ilân­cia do regime dita­to­r­i­al.”

Na déca­da de 1990, a pesquisado­ra apon­ta a ocor­rên­cia de uma segun­da refor­ma de peso, com as políti­cas neolib­erais ado­tadas no con­tex­to do gov­er­no FHC. “Ali, ele já fez um con­jun­to de mudanças trazen­do uma flex­i­bi­liza­ção na leg­is­lação, intro­duzin­do pau­tas como a pos­si­bil­i­dade do ban­co de horas, flex­i­bi­lizan­do jor­na­da, flex­i­bi­lizan­do inclu­sive remu­ner­ação.”

Para Bri­di, tais mudanças foram pau­tadas por uma ide­olo­gia em que os atores políti­cos e econômi­cos bus­caram impor medi­das redu­toras de dire­itos do tra­bal­ho, rela­cionadas ao proces­so de inserção do Brasil numa glob­al­iza­ção neolib­er­al.

“O mun­do vin­ha num con­tex­to das crises des­de os anos 70, em que as empre­sas pas­saram por um proces­so de reestru­tu­ração pro­du­ti­va e um dis­cur­so neolib­er­al forte de que pre­cisa dar liber­dade para o cap­i­tal, para as empre­sas. E os con­tratos de tra­bal­ho por tem­po inde­ter­mi­na­do, por exem­p­lo, trazia uma ‘cer­ta rigidez’, dig­amos assim, e que o cap­i­tal pre­cisa­va de flex­i­bil­i­dade, da pos­si­bil­i­dade de descar­tar mão de obra mais fácil, então tem assim um con­jun­to de medi­das que foram feitas lá já nesse gov­er­no FHC”, disse.

No con­tex­to das políti­cas de pri­va­ti­za­ção e aber­tu­ra de mer­ca­dos, as alter­ações incluíram a demis­são sem jus­ta causa, elim­i­nan­do mecan­is­mos de inibição de demis­são imo­ti­va­da; uma leg­is­lação para favore­cer coop­er­a­ti­vas profis­sion­ais ou de prestação de serviços que per­mi­tiu tra­bal­hadores desem­pen­harem funções sem vín­cu­lo empre­gatí­cio; intro­dução do ban­co de horas como alter­na­ti­va ao paga­men­to de horas extras; e a remu­ner­ação com a par­tic­i­pação nos lucros e resul­ta­dos.

“É uma for­ma flexív­el de remu­ner­ação, porque a chama­da PLR [Pro­gra­ma de Par­tic­i­pação nos Lucros e Resul­ta­dos] entrou e assim cresceu e hoje está aí nat­u­ral­iza­da, mas ela sub­sti­tui um gan­ho real, porque é uma remu­ner­ação flexív­el. Tem ano que o tra­bal­hador recebe, e ele não incide out­ros dire­itos”, expli­cou.

Governo Michel Temer

De acor­do com a sociólo­ga, a refor­ma tra­bal­hista ampliou a flex­i­bi­liza­ção de for­ma drás­ti­ca. “Impôs medi­das que difi­cul­taram, por exem­p­lo, aos tra­bal­hadores o aces­so à Justiça do Tra­bal­ho uma vez que estes pas­saram a ser obri­ga­dos a pagar as cus­tas proces­suais”, avaliou.

Um pon­to de destaque foi a prevalên­cia do nego­ci­a­do sobre leg­is­la­do, que definiu que os dire­itos seri­am passíveis de nego­ci­ação. “Na práti­ca, isso cor­rói o dire­ito do tra­bal­ho e colo­ca o tra­bal­hador numa situ­ação de a cada ano ter que rev­er sem­pre os dire­itos.”

A sociólo­ga apon­ta que o tra­bal­hador ter­ce­i­riza­do tem uma pior condição de tra­bal­ho e de remu­ner­ação, a par­tir da lei de ter­ce­i­riza­ção, edi­ta­da pelo gov­er­no Temer em 2017.

A ter­ceira onda que trouxe mudanças pro­fun­das na leg­is­lação foi a refor­ma tra­bal­hista, atre­la­da a um dis­cur­so de mod­ern­iza­ção e cri­ação de empre­gos. “Eu lem­bro que a cam­pan­ha, uma ver­dadeira cam­pan­ha, trazen­do a ideia de que a CLT era uma vel­ha sen­ho­ra de 70 anos que tin­ha que se mod­ern­izar e, na ver­dade, isso foi uma falá­cia, porque a CLT ao lon­go do tem­po foi sofren­do algu­mas alter­ações”

“Ele faz uma refor­ma abrup­ta, sem dis­cussão com a sociedade, alter­ou mais de 200 arti­gos da CLT. Intro­duz­iu, por exem­p­lo, o tra­bal­ho inter­mi­tente, o con­tra­to de tra­bal­ho por jor­na­da, que na práti­ca se con­sti­tui no con­tra­to zero hora, no qual o tra­bal­hador não tem garan­tia algu­ma de dire­ito”, lem­brou.

Além dis­so, a refor­ma trouxe o fim da ultra­tivi­dade do acor­do cole­ti­vo e condições que favore­cem os acor­dos indi­vid­u­ais entre patrão e empre­ga­do em detri­men­to das con­venções cole­ti­vas.

“A gente retro­cede a uma situ­ação ante­ri­or à leg­is­lação e ago­ra você tem todas essas empre­sas de platafor­ma dig­i­tal, por exem­p­lo, que dis­põe de uma força de tra­bal­ho muito vas­ta e total­mente desreg­u­la­da. Eles negam inclu­sive o estatu­to de tra­bal­hador para eles, que se nomeiam como ‘empreende­dores’.”

Negociações coletivas

Segun­do Juruna, a refor­ma per­mi­tiu que os sindi­catos e as empre­sas pudessem nego­ciar condições de tra­bal­ho difer­entes das pre­vis­tas em lei, mas ressalta que isso não nec­es­sari­a­mente sig­nifi­ca um pata­mar mel­hor para os tra­bal­hadores. Além dis­so, o for­t­alec­i­men­to dos sindi­catos, impor­tante para tal mod­e­lo de nego­ci­ação, tam­bém foi com­pro­meti­do.

“A refor­ma tam­bém tornou vol­un­tária a Con­tribuição Sindi­cal destru­in­do a sus­ten­tação finan­ceira dos sindi­catos. Após a refor­ma, o Dieese esti­mou que as enti­dades perder­am, em média, 70% de suas receitas. Essas foram algu­mas das mudanças rad­i­cais que só ben­e­fi­cia­ram as empre­sas em detri­men­to das tra­bal­hado­ras e dos tra­bal­hadores, desval­orizan­do os sindi­catos, as assem­bleias e, assim, dimin­uin­do o poder de nego­ci­ação”, disse.

Para a desem­bar­gado­ra, esse pon­to rep­re­sen­ta um retro­ces­so grave na garan­tia de dire­itos aos tra­bal­hadores. “A refor­ma tra­bal­hista transtro­cou o locus da pro­dução nor­ma­ti­va, da reg­u­lação públi­ca uni­ver­sal, deslo­cou as fontes desse sis­tema públi­co de reg­u­lação para o encon­tro livre das von­tades indi­vid­u­ais, no supos­to de que com­prador e vende­dor da força de tra­bal­ho são iguais e podem dis­por sobre os seus dire­itos, que vão reger a com­pra e ven­da da relação tra­bal­ho.”

Cenário

Com a frag­iliza­ção da leg­is­lação tra­bal­hista após as refor­mas, o mer­ca­do de tra­bal­ho tem ampli­a­do a infor­mal­i­dade, a con­tratação via MEI [Microem­preende­dor Indi­vid­ual] e platafor­mas dig­i­tais, sem garan­tia de dire­itos. Foi o que acon­te­ceu com a arquite­ta Mari­na. Ao rece­ber ori­en­tação da empre­gado­ra sobre aber­tu­ra de empre­sa, foi infor­ma­da de que, dessa for­ma, pode­ria prestar serviço para out­ras empre­sas. No entan­to, decid­iu con­sul­tar um advo­ga­do.

“Ele falou ‘olha, ela está fazen­do isso porque sabe que dessa for­ma vai se livrar dos dire­itos tra­bal­his­tas. Ela vai poder dis­pen­sar você e você não vai poder recor­rer”, disse a arquite­ta.

Como não aderiu à PJ, Mari­na foi demi­ti­da e recor­reu à Justiça. “Foi muito evi­dente que se trata­va de uma covar­dia. De dis­crim­i­nar uma mãe. Na época, eu pesqui­sei sobre o assun­to e fiquei assus­ta­da com os dados. As mul­heres que retor­nam ao tra­bal­ho depois dos qua­tro meses de licença são dis­pen­sadas. Além dis­so, ela deixou claro que não que­ria pagar ‘por algo que eu fiz’ se referindo a licença [mater­nidade] remu­ner­a­da.”

Legislação robusta

Ape­sar dos retro­ces­sos apon­ta­dos, Juruna acred­i­ta que ain­da temos uma leg­is­lação tra­bal­hista robus­ta. O empre­ga­do for­mal­iza­do tem dire­ito a férias, 13º salário, pre­v­idên­cia social, seguro desem­prego, salário mín­i­mo, jor­na­da de tra­bal­ho, hora extra, rea­juste salar­i­al con­forme a con­venção cole­ti­va do sindi­ca­to, dire­ito a sindi­cal­iza­ção, justiça do tra­bal­ho.

“Vamos lutar para revert­er vários dire­itos que foram sub­traí­dos ou rel­a­tiviza­dos nos anos de desmonte. Já con­seguimos der­rubar no STF, através de uma Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade, da Con­fed­er­ação Nacional dos Tra­bal­hadores Met­alúr­gi­cos (CNTM), a cláusu­la escan­dalosa da refor­ma tra­bal­hista que per­mi­tia o tra­bal­ho de mul­heres grávi­das em locais insalu­bres”, rela­tou o diri­gente sindi­cal.

*Nome fic­tí­cio pois a entre­vis­ta­da preferiu não se iden­ti­ficar

Edição: Heloisa Cristal­do

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