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Decisões favoráveis a policiais frustram famílias de vítimas no Rio

Repro­dução: © Freep­ick

Em 2024, foram ao menos 5 absolvições ou transferências de corte


Publicado em 21/07/2024 — 10:20 Por Rafael Cardoso — Repórter da Agência Brasil — Rio de Janeiro

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Legí­ti­ma defe­sa. Fal­ta de provas. Homicí­dio sem intenção de matar. Expressões cor­riqueiras em jul­ga­men­tos de poli­ci­ais acu­sa­dos de assas­si­nar moradores de fave­las. No fim, as sen­tenças são semel­hantes: os réus são absolvi­dos ou o proces­so é trans­feri­do para cortes mais favoráveis aos poli­ci­ais, como o Tri­bunal Mil­i­tar. Em 2024, no Rio de Janeiro, pelo menos cin­co casos de grande reper­cussão tiver­am esse tipo de resul­ta­do.

O jul­ga­men­to mais recente foi o do ado­les­cente João Pedro Mat­tos Pin­to. Na tarde do dia 18 de maio de 2020, a Polí­cia Fed­er­al e Polí­cia Civ­il do Rio de Janeiro fiz­er­am uma oper­ação na comu­nidade do Salgueiro, em São Gonça­lo, na região met­ro­pol­i­tana. João Pedro, então com 14 anos, esta­va na casa do tio e foi feri­do nas costas por um tiro de fuzil. A casa ficou com mais de 70 mar­cas de tiros.

A inves­ti­gação con­sta­tou que o dis­paro que matou o meni­no veio da arma de um poli­cial civ­il. A defe­sa dos agentes ale­gou que eles entraram na casa para perseguir crim­i­nosos durante um con­fron­to. Mas uma teste­munha disse que não viu traf­i­cantes no local. O Min­istério Públi­co afir­mou que a cena do crime foi alter­a­da pelos poli­ci­ais para sim­u­lar um con­fron­to.

Em fevereiro de 2022, os agentes Mau­ro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fer­nan­do de Brito Meis­ter viraram réus por homicí­dio dupla­mente qual­i­fi­ca­do, por moti­vo tor­pe e fútil, e respon­di­am em liber­dade. Até que, no dia 10 de jul­ho, a juíza Juliana Bessa Fer­raz Krykhtine decid­iu absolver os três, ao ale­gar que eles agi­ram em “legí­ti­ma defe­sa”.

A sen­tença revoltou os famil­iares de João Pedro, que procu­raram a Defen­so­ria Públi­ca e o Min­istério Públi­co para recor­rer.

“Decisão absur­da e tene­brosa da juíza. Não tem como sair uma sen­tença dessa aí, que fala em legí­ti­ma defe­sa. Só os poli­ci­ais efe­t­u­aram dis­param. Uma casa de família, onde só havia ado­les­centes brin­can­do, os poli­ci­ais se acharam no dire­ito de invadir e efe­t­u­ar mais de 70 dis­paros”, disse Neil­ton Pin­to, pai de João Pedro.

“Ir para o Tri­bunal do Júri era o mín­i­mo que pode­ria ter acon­te­ci­do. Mas, infe­liz­mente, a juíza só olhou para o depoi­men­to dos poli­ci­ais, que foi todo for­ja­do e com­bi­na­do. Não tin­ha nen­hu­ma ver­dade ali. Reparação finan­ceira faz parte, mas primeira­mente os poli­ci­ais têm que ser respon­s­abi­liza­dos pelos atos deles. Tiraram a vida de um jovem de 14 anos, que esta­va den­tro de casa. Eles têm que respon­der, ser pre­sos e expul­sos da insti­tu­ição em que tra­bal­ham. É o mín­i­mo”, com­ple­men­tou Neil­ton.

Caso Johnatah

Para famil­iares das víti­mas, as decisões favoráveis aos poli­ci­ais des­en­cadeiam novas for­mas de dor. Quan­do o crime acon­tece, são atingi­dos pelo luto. Depois do jul­ga­men­to, surgem o desalen­to e a dúvi­da: “min­ha luta durante todo esse tem­po foi em vão? A Justiça tam­bém tem as mãos sujas com o sangue dos nos­sos fil­hos, der­ra­ma­do diari­a­mente pela polí­cia den­tro das fave­las”, afir­ma Ana Paula Oliveira, mãe de Johnatha, mor­to em 2014 por um PM em Man­guin­hos, Zona Norte do Rio.

Em 6 de março, o 3º Tri­bunal do Júri da Cap­i­tal decid­iu que o assas­si­na­to de Johnatha de Oliveira Lima, em 2014, na favela de Man­guin­hos, na Zona Norte, dev­e­ria ser tip­i­fi­ca­do como homicí­dio cul­poso, quan­do não há intenção de matar. A decisão rep­re­sen­ta uma clas­si­fi­cação infe­ri­or à pedi­da pela acusação, para quem o crime cometi­do pelo poli­cial mil­i­tar Alessan­dro Marceli­no de Souza foi um homicí­dio doloso (com intenção de matar).

A decisão resul­tou em declínio de com­petên­cia e o caso foi trans­feri­do para jul­ga­men­to no Tri­bunal Mil­i­tar. O proces­so e as inves­ti­gações recomeçarão e a pena vai ser deci­di­da por juízes mil­itares. Min­istério Públi­co e Defen­so­ria Públi­ca recor­reram da decisão.

Johnatha tin­ha 19 anos de idade em 14 de maio de 2014, quan­do cru­zou com um tumul­to entre poli­ci­ais e moradores da favela de Man­guin­hos. Um tiro dis­para­do pelo agente da Unidade de Polí­cia Paci­fi­cado­ra (UPP), Alessan­dro Marceli­no, atingiu as costas do jovem. Ele foi lev­a­do para a Unidade de Pron­to Atendi­men­to (UPA) e mor­reu.

“A gente tin­ha provas teste­munhais, provas peri­ci­ais, inclu­sive foi feito o vídeo de uma perí­cia em 3D, que joga­va por ter­ra a ver­são da polí­cia. Havia muitas provas. E mes­mo depois de 10 anos, as teste­munhas con­tin­u­avam dis­postas a falar”, diz Ana Paula.

E acres­cen­ta: “o sis­tema de Justiça debocha da dor das mães que têm seus fil­hos assas­si­na­dos por agentes do esta­do. Eu entrei em deses­pero ao rece­ber esse resul­ta­do. Os poli­ci­ais têm aval do sis­tema judi­ciário. E o Min­istério Públi­co não cumpre com o papel de faz­er o con­t­role exter­no das ativi­dades poli­ci­ais. O meu deses­pero ali foi pen­sar que out­ras mães vão estar no meu lugar”.

CONFRONTOS DE TRAFICANTES NA ROCINHA
Repro­dução: Vio­lên­cia assus­ta moradores de fave­las no Rio de Janeiro  — foto — Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Ela prossegue afir­man­do que “cumpro com meu papel, mas o Judi­ciário não cumpre com o papel dele. O sis­tema de Justiça no Brasil não é igual para todos. É um sis­tema racista que só con­segue nos enx­er­gar quan­do é para nos con­denar. A maio­r­ia das pes­soas que estão sen­tadas naque­las cadeiras, como juízes ou pro­mo­tores, são bran­cas, que nun­ca viver­am a real­i­dade de uma favela, que nun­ca tiver­am um ente queri­do assas­si­na­do pelo Esta­do. Então, eles não con­seguem se colo­car no nos­so lugar. E o que a gente vê é a con­stante crim­i­nal­iza­ção das fave­las e das pes­soas que moram nelas”, com­ple­men­ta Ana Paula.

Sistema disfuncional

Espe­cial­is­tas ouvi­dos pela Agên­cia Brasil argu­men­tam que a absolvição recor­rente de poli­ci­ais é parte de um prob­le­ma estru­tur­al que pas­sa por difer­entes atores e instân­cias de poder que ten­dem a priv­i­le­giar agentes do Esta­do.

“O que ocorre nor­mal­mente é que a polí­cia mata, a polí­cia não inves­ti­ga e o Min­istério Públi­co não real­iza o dev­er con­sti­tu­cional de fis­cal­iza­ção do tra­bal­ho poli­cial. Os poucos casos que chegam aos tri­bunais acabam resul­tan­do na absolvição dos réus, porque as inves­ti­gações não foram con­duzi­das de for­ma efi­ciente”, sus­ten­ta Car­oli­na Gril­lo, sociólo­ga e coor­de­nado­ra do Grupo de Estu­dos dos Novos Ile­gal­is­mos (Geni-UFF).

“A maio­r­ia das vezes o inquéri­to aca­ba sendo real­iza­do de for­ma mera­mente pro­to­co­lar, com a final­i­dade de jun­tar as peças necessárias para o arquiv­a­men­to. Então, se jun­ta o bole­tim de atendi­men­to médi­co, o do exame cadavéri­co, ter­mo de recon­hec­i­men­to dos famil­iares e os antecedentes crim­i­nais da víti­ma. Não se inves­tigam ess­es casos. Os raros que chegam ao Tri­bunal do Júri são aque­les em que os famil­iares con­seguem cole­tar provas e há maior reper­cussão na impren­sa”, com­ple­men­ta Gril­lo.

Poliana Fer­reira, douto­ra em Dire­ito pela Fun­dação Getúlio Var­gas (FGV), com está­gio em pesquisa na Har­vard Kennedy School, con­cor­da que a questão de pro­dução das provas e a fis­cal­iza­ção do tra­bal­ho poli­cial são fun­da­men­tais.

“São os próprios poli­ci­ais que pro­duzem as provas. Pre­cisamos pen­sar em novos mecan­is­mos insti­tu­cionais que equi­li­brem esse proces­so. Faz­er com que as nar­ra­ti­vas dos famil­iares de víti­mas reper­cu­tam mel­hor no tri­bunal. Repen­sar os pro­to­co­los e mel­ho­rar a fis­cal­iza­ção dos poli­ci­ais. Um exem­p­lo é o reg­istro de ima­gens nas câmeras cor­po­rais, mas tam­bém a pos­si­bil­i­dade de que essas ima­gens sejam aces­sadas de for­ma mais ampla e não ape­nas pela própria polí­cia”, argu­men­ta Poliana.

Mes­mo quan­do os proces­sos con­seguem avançar e vão para o Tri­bunal do Júri, o resul­ta­do pode ser insat­is­fatório. O que mostra que o prob­le­ma é ain­da mais com­plexo.

“Vale lem­brar do per­fil dos jura­dos. São lei­gos, que não pos­suem uma for­mação téc­ni­ca e jurídi­ca, e geral­mente cor­rob­o­ram visões da opinião públi­ca, do sen­so comum, que cos­tu­ma ser leniente em relação à ativi­dade poli­cial letal”, argu­men­ta Car­oli­na Gril­lo.

“O Tri­bunal do Júri não pres­ta con­tas sobre as suas decisões, difer­ente do mod­e­lo dos Esta­dos Unidos. No Brasil, os jura­dos são con­vi­da­dos a jul­gar con­forme a sua con­sciên­cia, mas eles não reg­is­tram os seus argu­men­tos. Não está lá a razão que lev­ou algum deles a decidir de tal for­ma. E, no final das con­tas, par­tic­i­pam das escol­has dos jura­dos os mag­istra­dos, advo­ga­do e pro­mo­tor de justiça. A gente sequer pode faz­er infer­ên­cias enquan­to sociedade civ­il sobre aque­le cor­po de jura­dos”, expli­ca Poliana.

Absolvições

Out­ros casos que ter­mi­naram com absolvição de poli­ci­ais em 2024, no Esta­do do Rio, foram os da morte de Lucas Albi­no, Clau­dia Fer­reira e Mães de Acari.

No dia 11 de março, a 4ª Vara Crim­i­nal do Tri­bunal de Justiça do Rio (TJRJ) absolveu qua­tro poli­ci­ais mil­itares que respon­di­am pelo assas­si­na­to de Lucas Azeve­do Albi­no, de 18 anos. Ele foi mor­to em um aces­so do Com­plexo da Pedreira, em Cos­ta Bar­ros, na Zona Norte, em 30 de dezem­bro de 2018.

Os PMs Sér­gio Lopes Sobrin­ho, Bruno Rego Pereira dos San­tos, Wil­son da Sil­va Ribeiro e Luiz Hen­rique Ribeiro Sil­va se tornaram réus em jul­ho de 2021. Três anos depois, tiver­am o porte de armas resti­tuí­do e foram rein­te­gra­dos às funções poli­ci­ais. Na decisão, o juiz Gus­ta­vo Gomes Kalil afir­mou que eles dis­pararam em “legí­ti­ma defe­sa” e ale­gou fal­ta de provas para incrim­iná-los pelo tiro que atingiu a cabeça de Lucas. A Defen­so­ria Públi­ca recor­reu da decisão.

A mãe de Lucas, Lau­ra Ramos de Azeve­do, inves­tigou o crime por con­ta própria. Den­tre as provas cole­tadas, encon­trou uma teste­munha e uma foto que reforçaram o argu­men­to de que Lucas foi colo­ca­do na viatu­ra poli­cial sem fer­i­men­tos na cabeça. O que lev­ou a acusação de que os PMs o exe­cu­taram. Mas Lau­ra não viveu para pres­en­ciar o jul­ga­men­to. Ela mor­reu em decor­rên­cia de um câncer em 2023.

Em 18 de março, o Tri­bunal do Júri do Rio absolveu seis poli­ci­ais mil­itares envolvi­dos na morte da aux­il­iar de serviços gerais Clau­dia Sil­va Fer­reira. Ela foi mor­ta em 2014, per­to da casa onde mora­va no Mor­ro da Con­gonha, Madureira, na Zona Norte. Um vídeo fla­grou o cor­po de Clau­dia sendo arras­ta­do por cer­ca de 300 met­ros por uma viatu­ra da Polí­cia Mil­i­tar durante supos­ta ten­ta­ti­va de socor­ro.

Rio de Janeiro - Policiais do Batalhão de Operações Especiais, do Batalhão de Polícia de Choque e de diversas UPPs foram à Rocinha para reforçar o policiamento na comunidade.
Repro­dução: Oper­ações poli­ci­ais em fave­las mobi­lizam PMs   — foto — Tânia Rêgo; Agen­cia Brasil

Na decisão, o juiz Alexan­dre Abrahão Dias Teix­eira afir­mou que hou­ve legí­ti­ma defe­sa e fal­ta de indí­cios sobre a auto­ria dos dis­paros que atin­gi­ram Clau­dia. Os agentes Rodri­go Medeiros Boaven­tu­ra e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno foram absolvi­dos do crime de homicí­dio. Adir Ser­ra­no Macha­do, Alex San­dro da Sil­va Alves, Rod­ney Miguel Archan­jo e Gus­ta­vo Ribeiro Meirelles se livraram da acusação de fraude proces­su­al, por terem removi­do o cor­po da víti­ma do local em que ela foi balea­da.

No dia 5 de abril de 2024, o Con­sel­ho de Sen­tença do I Tri­bunal do Júri absolveu por insu­fi­ciên­cia de provas os qua­tro acu­sa­dos de envolvi­men­to nas mortes de Edmea da Sil­va Euzébio e de sua sobrin­ha, Sheila da Con­ceição.

Edmea e Sheila foram exe­cu­tadas a tiros no dia 19 de janeiro de 1993, no esta­ciona­men­to da estação do metrô da Praça XI, no Cen­tro do Rio. Os acu­sa­dos pelo crime foram Eduar­do José Rocha Crea­zo­la, Arlin­do Mag­inário Fil­ho, Adil­son Sarai­va Hora e Luis Clau­dio de Souza.

Edmea era uma das líderes do movi­men­to que ficou con­heci­do como Mães de Acari, for­ma­do por mães de 11 jovens da Favela do Acari, que foram sequestra­dos em um sítio em Suruí, bair­ro de Magé, na região met­ro­pol­i­tana, em jul­ho de 1990. Eles nun­ca foram encon­tra­dos.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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