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Decreto define atribuições na busca de pessoas desaparecidas

(Brasília - DF, 09/02/2021) Assinatura de Decreto da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Foto: Alan Santos /PR
© Alan San­tos /PR (Repro­dução)

Ministério da Justiça vai coordenar política nacional do setor


Pub­li­ca­do em 09/02/2021 — 20:28 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro assi­nou nes­ta terça-feira (9) o decre­to que reg­u­la­men­ta a Políti­ca Nacional de Bus­ca de Pes­soas Desa­pare­ci­das e define as atribuições dos órgãos fed­erais no setor. Pela nor­ma, a Sec­re­taria Nacional de Segu­rança Públi­ca (Senasp), vin­cu­la­da ao Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca (MJSP), coor­denará as ações de coop­er­ação opera­cional entre órgãos de segu­rança e autori­dades estad­u­ais.

A pas­ta tam­bém dev­erá con­sol­i­dar infor­mações em nív­el nacional, elab­o­rar o relatório anu­al de estatís­ti­cas sobre pes­soas desa­pare­ci­das e geren­ciar o Cadas­tro Nacional de Pes­soas Desa­pare­ci­das. A refor­mu­lação desse cadas­tro foi uma das prin­ci­pais mudanças trazi­das pela Lei 13.812, aprova­da em 2019, que insti­tu­iu a Políti­ca Nacional de Bus­ca de Pes­soas Desa­pare­ci­das. A ideia é que o ban­co de dados ten­ha infor­mações públi­cas, disponíveis para o públi­co em ger­al, e infor­mações sig­ilosas que dev­erão ser com­par­til­hadas ape­nas por forças de segu­rança e órgãos públi­cos envolvi­dos na políti­ca.

“São mais ou menos 10 mil pes­soas desa­pare­ci­das por ano, grande parte cri­anças”, afir­mou o pres­i­dente Jair Bol­sonaro em um vídeo pub­li­ca­do nas suas redes soci­ais para anun­ciar a assi­natu­ra do decre­to. Ele esta­va acom­pan­hado pelo min­istro da Justiça, André Men­donça, e pela min­is­tra da Mul­her, da Família e dos Dire­itos Humanos, Damares Alves. Segun­do Men­donça, o decre­to deve acel­er­ar as noti­fi­cações de pes­soas desa­pare­ci­das e facil­i­tar o fluxo de infor­mações para a ação das polí­cias.

“Vamos tra­bal­har jun­tos, a Damares e nós, no Min­istério da Justiça, para que as duas equipes deem assistên­cia. De um lado, às famílias, e de out­ro que as polí­cias sejam ime­di­ata­mente acionadas. As polí­cias serão cer­ti­fi­cadas a par­tir do cadas­tro e ime­di­ata­mente começará a procu­ra. Não vamos mais esper­ar 24 horas”, desta­cou.

De acor­do com Damares Alves, os desa­parec­i­men­tos de pes­soas no pais estão rela­ciona­dos a crimes como trá­fi­co humano, adoção ile­gal, abu­so sex­u­al e ped­ofil­ia, trá­fi­co de órgãos e até para fins de rit­u­ais.

“A gente vai ter ago­ra um aplica­ti­vo. Quan­do uma cri­ança desa­pare­cer, ime­di­ata­mente todo mun­do da cidade vai saber que ali desa­pare­ceu uma cri­ança para que a polí­cia busque ime­di­ata­mente essa cri­ança ou esse adul­to”, afir­mou a min­is­tra.

Comitê gestor

Out­ra novi­dade trazi­da pelo decre­to é a cri­ação Comitê Gestor da Políti­ca Nacional de Bus­ca de Pes­soas Desa­pare­ci­das. Entre as atribuições definidas para o cole­gia­do, está o desen­volvi­men­to de pro­gra­mas de inteligên­cia e de artic­u­lação entre órgãos de segu­rança públi­ca, des­de o desa­parec­i­men­to até a local­iza­ção da pes­soa, com sis­temas de infor­mação e comu­ni­cação entre os órgãos e de divul­gação de infor­mações sobre desa­pare­ci­dos. O comitê tam­bém poderá apre­sen­tar pro­postas de edição e de alter­ação de atos leg­isla­tivos e nor­ma­tivos, além de elab­o­rar estraté­gias de acom­pan­hamen­to e avali­ação da políti­ca.

O comitê gestor será com­pos­to por qua­tro rep­re­sen­tantes do Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca, qua­tro do Min­istério da Mul­her, da Família e dos Dire­itos Humanos, além de um rep­re­sen­tante indi­ca­do pelo Min­istério da Cidada­nia e out­ro, pelo Min­istério da Saúde. O cole­gia­do ain­da con­tará com um inte­grante de insti­tu­tos de iden­ti­fi­cação, de med­i­c­i­na legal ou de crim­i­nalís­ti­ca, indi­ca­do pelo MJSP; um do Poder Judi­ciário, indi­ca­do pelo Con­sel­ho Nacional de Justiça; um do Min­istério Públi­co, indi­ca­do pelo Con­sel­ho Nacional do Min­istério Públi­co; um da Defen­so­ria Públi­ca, indi­ca­do pelo Colé­gio Nacional de Defen­sores Públi­cos Gerais. Fará parte do comitê um inte­grante de con­sel­hos tute­lares, indi­ca­do por enti­dade rep­re­sen­ta­ti­va; um de con­sel­hos de dire­itos humanos com foco em seg­men­tos pop­u­la­cionais vul­neráveis, indi­ca­do pelo Con­sel­ho Nacional de Dire­itos Humanos; e um espe­cial­ista com notório con­hec­i­men­to em pre­venção e enfrenta­men­to ao desa­parec­i­men­to de pes­soas, indi­ca­do pelo Min­istério da Mul­her, da Família e dos Dire­itos Humanos.

Edição: Aline Leal

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