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Defensoria e ONG questionam atuação da Guarda Civil na Cracolândia

Repro­dução: © Repro­duçāo Tv Brasil

Flagrante da TV Brasil mostra homem desacordado após ação da GCM


Pub­li­ca­do em 10/05/2023 — 21:07 Por Agên­cia Brasil — São Paulo

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A Defen­so­ria Públi­ca do esta­do de São Paulo e a orga­ni­za­ção não gov­er­na­men­tal Conec­tas Dire­itos Humanos têm ques­tion­a­do a atu­ação da Guar­da Civ­il Met­ro­pol­i­tana (GCM) de São Paulo na região da Cra­colân­dia, no cen­tro da cap­i­tal paulista. O episó­dio mais recente é rela­ciona­do a um homem que ficou desacor­da­do após uma abor­dagem dos guardas.

Nes­ta sem­ana, a equipe da TV Brasil fla­grou um homem desacor­da­do depois de sofr­er um enfor­ca­men­to por parte de agentes da GCM. De acor­do com a prefeitu­ra, a equipe esta­va acom­pan­han­do, na segun­da-feira (8), uma ação de zelado­ria, quan­do foi agre­di­da e agiu para con­ter o homem. A prefeitu­ra infor­mou ain­da que o homem foi con­duzi­do ao Pron­to Socor­ro da Bar­ra Fun­da, “pois ale­gou ter prob­le­mas de coração e estar com dores no peito. Na unidade de saúde, foi aten­di­do, med­ica­do e lib­er­a­do”. Pos­te­ri­or­mente, ele foi lev­a­do para o 77º Dis­tri­to Poli­cial, onde a ocor­rên­cia foi reg­istra­da.

“Mais uma vez a gente está ven­do a GCM na lin­ha de frente da Cra­colân­dia, o que já cau­sou inúmeros prob­le­mas. Esse históri­co da atu­ação da guar­da civ­il no ter­ritório da Luz está, inclu­sive, na Justiça, em uma Ação Civ­il Públi­ca que dis­cute as ações que acon­te­cem por con­ta dessa práti­ca”, apon­ta Fer­nan­da Balera, defen­so­ra públi­ca e inte­grante do Núcleo Espe­cial­iza­do de Cidada­nia e Dire­itos Humanos.

Em ofí­cio envi­a­do à prefeitu­ra no dia 11 de abril, a Defen­so­ria Públi­ca ques­tio­nou especi­fi­ca­mente os pro­ced­i­men­tos nas ações de zelado­ria. “Qual a jus­ti­fica­ti­va para a real­iza­ção da limpeza urbana, inclu­sive com a ‘triagem’ e revista, a ser real­iza­da pela Guar­da Civ­il Met­ro­pol­i­tana e não por agentes da limpeza urbana, con­sideran­do que a função da Guar­da Civ­il seria a de ‘acom­pan­har as ações de zelado­ria, atuan­do, exclu­si­va­mente, na sal­va­guar­da dos dire­itos dos tra­bal­hadores e agentes públi­cos que real­izam a ação e na preser­vação dos dire­itos das pes­soas afe­tadas pelas ações de zelado­ria’ (Art. 9º da Por­taria)”, apon­ta o tex­to.

Agên­cia Brasil solic­i­tou o Bole­tim de Ocor­rên­cia à Sec­re­taria de Segu­rança Públi­ca (SSP) rel­a­ti­va ao caso fla­gra­do pela TV Brasil e aguar­da o envio das infor­mações. Não há con­fir­mação se está pre­so ou solto. A iden­ti­fi­cação dele tam­bém não foi infor­ma­da.

Atuação inconstitucional

O advo­ga­do Gabriel Sam­paio, dire­tor de lit­igân­cia e incidên­cia da Conec­tas Dire­itos Humanos, repu­dia a agressão e pede a apu­ração do caso. “A GCM não dis­põe de com­petên­cia para atu­ar como polí­cia osten­si­va ou repres­si­va, tão pouco deve se uti­lizar da força de for­ma tão despro­por­cional como nós obser­va­mos na reportagem”, avalia.

Ele desta­ca que, “nas abor­da­gens às pes­soas usuárias de dro­gas, devem ser respeita­dos os dire­itos e as garan­tias fun­da­men­tais, o uso pro­por­cional da força e jamais um órgão como a GCM deve ser uti­liza­do para esse tipo de abor­dagem”. Sam­paio acres­cen­ta que a Con­sti­tu­ição atribui à GCM o papel de pro­teção do patrimônio públi­co e não autor­iza “esse tipo de uso da força”.

Apuração

A Sec­re­taria Munic­i­pal de Segu­rança Urbana disse, por meio de nota, que “a ocor­rên­cia cita­da será dev­i­da­mente apu­ra­da pela Cor­rege­do­ria da Guar­da Civ­il Met­ro­pol­i­tana” e que “não com­pactua com nen­hu­ma con­du­ta inad­e­qua­da”.

“A SMSU tem o com­pro­mis­so de asse­gu­rar que a atu­ação da GCM seja sem­pre pau­ta­da pelo respeito aos dire­itos humanos e à dig­nidade das pes­soas. Esse pre­ceito é essen­cial e deve ser segui­do por todos os agentes da Guar­da”, apon­ta o órgão.

A prefeitu­ra disse ain­da que a atu­ação da guar­da é guia­da pela Lei nº 13530, de 14 de março de 2003, que insti­tui o Reg­u­la­men­to Dis­ci­pli­nar dos Servi­dores do Quadro dos Profis­sion­ais da GCM.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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