...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Direitos Humanos / Denúncias de tortura e maus-tratos triplicaram no estado de São Paulo

Denúncias de tortura e maus-tratos triplicaram no estado de São Paulo

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr./Agência Brasil

Defensoria Pública estadual relatou inércia do governo a comitê da ONU


Pub­li­ca­do em 13/07/2023 — 08:11 Por Cami­la Boehm – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

ouvir:

O número de denún­cias de vio­lação de dire­itos, como tor­turas, cas­ti­gos, maus-tratos e ameaças, sofri­dos por pes­soas encar­cer­adas trip­li­cou em 2023 no esta­do de São Paulo. Os relatos feitos à Defen­so­ria Públi­ca do esta­do neste ano (211 casos) são 3,45 vezes maiores do que as denún­cias rece­bidas em todo o ano pas­sa­do (61).

O coor­de­nador do Núcleo Espe­cial­iza­do de Situ­ação Carcerária da Defen­so­ria Públi­ca de São Paulo, Diego Pola­chi­ni, avalia que “o sis­tema como um todo é uma tor­tu­ra”. Segun­do ele, a vio­lação de dire­itos den­tro do cárcere não se restringe a casos pon­tu­ais, ela é sis­temáti­ca, e a úni­ca solução pas­sa pelo des­en­car­ce­ra­men­to do máx­i­mo de pes­soas pos­sív­el.

“A vivên­cia na cadeia já é tor­tu­rante. A ideia de pren­der uma pes­soa numa jaula evi­den­te­mente con­fig­u­raria tor­tu­ra em qual­quer aspec­to, mas como é uma pes­soa que está cumprindo pena, isso não é con­sid­er­a­do”, disse o defen­sor em entre­vista à Agên­cia Brasil. No momen­to, há ape­nas hipóte­ses para o aumen­to nas denún­cias, con­forme apon­tou Pola­chi­ni: um aumen­to na inten­si­dade das tor­turas e maior aces­so das famílias aos meios de denún­cias.

Em março deste ano, a Defen­so­ria Públi­ca de SP envi­ou para o Comitê da Orga­ni­za­ção das Nações Unidas (ONU) con­tra a Tor­tu­ra uma análise do cumpri­men­to pelo Brasil das regras con­stantes na Con­venção con­tra a Tor­tu­ra e Out­ros Trata­men­tos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, denun­cian­do práti­cas vio­len­tas e inér­cia do esta­do diante dos casos.

No doc­u­men­to, o órgão apon­ta o pre­juí­zo do veto pelo gov­er­no do esta­do, em 2019, ao pro­je­to de lei que esta­b­ele­cia um Mecan­is­mo e um Comitê de Pre­venção e Com­bate à Tor­tu­ra no esta­do; a neces­si­dade de inves­ti­gação ráp­i­da e impar­cial em casos de vio­lên­cia insti­tu­cional; e denun­cia ain­da graves episó­dios de tor­tu­ra prat­i­ca­dos por gru­pos táti­cos pri­sion­ais.

Pola­chi­ni desta­ca casos ocor­ri­dos durante a invasão do Grupo de Inter­venção Ráp­i­da (GIR), que estão no doc­u­men­to. O grupo táti­co pri­sion­al, sub­or­di­na­do à Sec­re­taria de Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária (SAP), dev­e­ria ser uma inter­venção pon­tu­al para reprim­ir des­or­dens nas unidades. No entan­to, a defen­so­ria avalia que o grupo se tornou pre­sença habit­u­al e osten­si­va nos presí­dios, sendo pro­tag­o­nista de episó­dios cor­riqueiros de vio­lên­cia e tor­tu­ra con­tra pes­soas pre­sas.

“Em ações reg­u­lares, nor­mal­mente eles inva­dem uma cadeia, quan­do tem algu­ma ale­gação de dis­túr­bio ou algum pre­so que não quer voltar para cela, com bom­ba de bor­racha, cachor­ros, os pre­sos são obri­ga­dos a ficar pela­dos, sendo ameaça­do muitas vezes pelos cachor­ros muito próx­i­mos. Então é uma tor­tu­ra psi­cológ­i­ca muito sev­era que eles fazem”, con­tou o defen­sor.

Objetos ilícitos nas celas

Um dos episó­dios relata­dos à Orga­ni­za­ção das Nações Unidas (ONU) foi oper­ação real­iza­da em 2015, na Pen­i­ten­ciária de Pres­i­dente Pru­dente, para apreen­der pos­síveis obje­tos ilíc­i­tos nas celas. Na ocasião, cer­ca de 240 deti­dos sofr­eram vio­lên­cia físi­ca e psi­cológ­i­ca por duas horas e meia. De acor­do com o doc­u­men­to, mes­mo sem encon­trar resistên­cia, os agentes do GIR xin­garam e agredi­ram fisi­ca­mente os pre­sos com socos, chutes e golpes de cas­setete, além de dis­paros de balas de bor­racha em ambi­ente fecha­do.

“Vários pre­sos sofr­eram lesões cor­po­rais, prin­ci­pal­mente nas costas e náde­gas, demon­stran­do que estavam em posição inde­fe­sa. Como se não bas­tasse, entre os feri­dos estavam um idoso e um cadeirante, o que demon­stra o nív­el de bru­tal­i­dade dos ataques”, rela­tou a Defen­so­ria na análise.

O doc­u­men­to apon­ta que, além da vio­lên­cia insti­tu­cional, out­ras vio­lações sis­temáti­cas que con­fig­u­ram atos de tor­tu­ra no sis­tema pri­sion­al paulista são “a super­lotação carcerária, fal­ta de ven­ti­lação e ilu­mi­nação ade­quadas, equipes mín­i­mas de saúde insu­fi­cientes, fal­ta de medica­men­tos, má qual­i­dade da estru­tu­ra físi­ca dos pré­dios, raciona­men­to de água, fal­ta de água potáv­el, fal­ta de chu­veiros quentes, lim­i­tação e ausên­cia de ban­hos de sol, fal­ta de itens de higiene pes­soal e ves­tuário e fal­ta de ali­men­tação ade­qua­da e em quan­ti­dade sufi­ciente”.

Detentos no interior de uma das celas do setor disciplinar Penitenciária de Mirandópolis II, que reclamavam da falta de higiene no local; registro fotográfico de inspeção feita em maio de 2022. . Foto: Relatório da Defensoria Pública de São Paulo/Reprodução
Repro­dução: Deten­tos no inte­ri­or de uma das celas do setor dis­ci­pli­nar da Pen­i­ten­ciária de Mirandópo­lis II recla­mavam da fal­ta de higiene no local, durante inspeção fei­ta em maio de 2022 — Relatório da Defen­so­ria Públi­ca de São Paulo

Fome

Há recla­mações recor­rentes sobre a quan­ti­dade da ali­men­tação no sis­tema pen­i­ten­ciário paulista. “O medo da fome é con­stante no sis­tema carcerário, os pre­sos vivem sob essa ameaça e pas­sam fome con­stan­te­mente aqui no esta­do de São Paulo. Eles pre­cisam com­ple­men­tar a ali­men­tação através do apoio famil­iar. Se a família não man­da comi­da, eles recla­mam que pas­sam mui­ta fome, que a comi­da não é sufi­ciente”, rev­el­ou Pola­chi­ni à Agên­cia Brasil.

O defen­sor citou ain­da situ­ações con­heci­das como “pena de fome”, em que irreg­u­lar­i­dades cometi­das pelas pes­soas encar­cer­adas são punidas com raciona­men­to de comi­da. “Eles ficam sem com­er por um perío­do ou é dimin­uí­da a comi­da para eles. Isso me parece uma evi­dente tor­tu­ra”, comen­tou. Além dis­so, segun­do ele, cotid­i­ana­mente boa parte das unidades racionam a água, os pre­sos muitas vezes são pri­va­dos de tomar ban­ho e pas­sam sede con­stan­te­mente.

Em relação as vio­lên­cias psi­cológ­i­cas, há denún­cias de ameaças por parte dos fun­cionários das unidades pri­sion­ais. “Quan­do vai chegan­do per­to da saí­da dele [para o semi aber­to], os fun­cionários começam a ameaçar com [apli­cação de] fal­tas graves, então ele vive uma con­stante tor­tu­ra psi­cológ­i­ca com medo de falar qual­quer coisa, faz­er qual­quer coisa, e ter o dire­ito dele a pro­gressão de regime impe­di­do.”

Segun­do ele, há tam­bém uma tor­tu­ra que é fei­ta durante as revis­tas. “Tem pen­i­ten­ciárias especí­fi­cas em que os pre­sos, para saírem para tra­bal­har, por exem­p­lo, ain­da que eles este­jam no regime semi aber­to, eles têm que tirar a roupa todo dia”. O defen­sor acres­cen­tou que, em uma das denún­cias rece­bidas pela Defen­so­ria, uma pes­soa com defi­ciên­cia era obri­ga­da a tirar a roupa e sen­tar no chão em todas as saí­das da cela, o que foi definido como “tor­tu­rante” pelo denun­ciante.

Condições ideais

O defen­sor públi­co Pola­chi­ni ressalta que a úni­ca lim­i­tação impos­ta pela Justiça às pes­soas encar­cer­adas é pri­vação de liber­dade. Diante dis­so, os demais dire­itos, garan­ti­dos a qual­quer cidadão, dev­e­ri­am ser garan­ti­dos tam­bém den­tro do cárcere. Segun­do ele, esse é o entendi­men­to das cortes supe­ri­ores e dos tri­bunais inter­na­cionais.

Entre as medi­das con­sid­er­adas bási­cas, estão o afas­ta­men­to de guardas e agentes pen­i­ten­ciários envolvi­dos em casos de tor­tu­ra, aces­so a médi­co, mel­ho­ria na ofer­ta de ali­men­tação, tan­to em quan­ti­dade como em qual­i­dade, proibição do raciona­men­to de água.

“Todos os dire­itos que as pes­soas têm na rua os pre­sos dev­e­ri­am ter, então dire­ito a tra­bal­ho, a estu­do, à dig­nidade — que abar­ca uma quan­ti­dade maior de dire­itos. Os pre­sos têm exata­mente todos os dire­itos de um cidadão [em liber­dade]: não pode ser tor­tu­ra­do, não pode ser agre­di­do, não pode ser xin­ga­do, não pode ter raciona­men­to de pro­du­tos essen­ci­ais, como água a ener­gia elétri­ca”, disse.

Para ele, a mel­ho­ria das condições estru­tu­rais do sis­tema pen­i­ten­ciário pas­sa por medi­das de des­en­car­ce­ra­men­to. “A úni­ca solução que eu vejo como mel­ho­ria dis­so é o des­en­car­ce­ra­men­to. O sis­tema carcerário em si é feito para ser uma for­ma de tor­tu­ra, então para reduzir a tor­tu­ra só tiran­do pes­soas lá de den­tro. Então o des­en­car­ce­ra­men­to da maior quan­ti­dade de pes­soas pos­síveis para evi­tar que mais pes­soas sofram com isso.”

Exis­tem instru­men­tos atual­mente que visam à redução da pop­u­lação carcerária, mas que não são colo­cadas em práti­ca pelo judi­ciário. “A nos­sa Con­sti­tu­ição tra­ta a prisão como uma exceção. 40% dos pre­sos são pre­sos pre­ven­tivos, são pre­sos que não foram con­de­na­dos ain­da. A con­sti­tu­ição e Códi­go do Proces­so Penal, e até as recomen­dações do próprio CNJ e do STF, falam que a prisão antes da sen­tença é uma exceção”, disse.

“Muitas vezes isso infe­liz­mente não é apli­ca­do, prin­ci­pal­mente, aqui no esta­do de São Paulo, que tem um alto índice de con­ver­são das prisões em fla­grante em prisão pre­ven­ti­va. Medi­das alter­na­ti­vas à prisão pre­ven­ti­va pode­ri­am ser mais apli­cadas, já são com­ple­ta­mente pre­vis­tas”, acres­cen­tou.

Ele citou o habeas cor­pus cole­ti­vo, con­ce­di­do pelo STF em 2018, que deter­mi­nou a sub­sti­tu­ição da prisão pre­ven­ti­va por domi­cil­iar para ges­tantes, lac­tantes e mães de cri­anças de até 12 anos ou de pes­soas com defi­ciên­cia, em todo o ter­ritório nacional. No entan­to, a medi­da ain­da apre­sen­ta difi­cul­dade de apli­cação.

“Os juízes aqui em São Paulo acabam sendo muito ret­i­centes na apli­cação dis­so, muitas vezes falan­do que só tem duas opções: a mãe come­teu o crime com a cri­ança ou sem a cri­ança. Se ela comete o crime com a cri­ança, [con­sid­er­am que] ela está sendo uma mãe que deixou a cri­ança em risco. Se ela comete um crime sem a cri­ança, [con­sid­er­am que] ela já tin­ha aban­don­a­do fil­ho, então não teria porque ela ter dire­ito a prisão domi­cil­iar”, lamen­tou o defen­sor.

Entre as recomen­dações do doc­u­men­to envi­a­do à ONU, a Defen­so­ria pede que país adote medi­das que garan­tam o afas­ta­men­to caute­lar de servi­dores públi­cos sus­peitos de envolvi­men­to em crimes de tor­tu­ra e maus tratos e que haja inves­ti­gação célere, impar­cial, efi­caz e den­tro de um pra­zo razoáv­el dos casos.

A coor­de­nado­ra aux­il­iar do Núcleo de Cidada­nia e Dire­itos Humanos da Defen­so­ria Públi­ca de São Paulo, Sur­rai­ly Youssef, avalia que a maior inves­ti­gação que se faz em casos de vio­lên­cia cometi­da por agentes do esta­do não é da con­du­ta do poli­cial, por exem­p­lo, mas da con­du­ta da pes­soa que foi pre­sa.

“O que a gente percebe é que há ain­da uma desval­oriza­ção da nar­ra­ti­va sobre vio­lên­cia das pes­soas que já tiver­am em algum momen­to algum con­ta­to com a Justiça Crim­i­nal e é essa cul­tura que nós pre­cisamos revert­er e com­bat­er para que aque­la nar­ra­ti­va seja cen­tral para dar iní­cio aos mecan­is­mos de apu­ração”, disse.

Ela acres­cen­ta que os mar­cos insti­tu­cionais, tan­to nacionais como inter­na­cionais, indicam que a tor­tu­ra é uma práti­ca que sem­pre tem que ser veda­da e todos os órgãos que tem con­ta­to com denún­cias de tor­tu­ra, prin­ci­pal­mente o judi­ciário e o Min­istério Públi­co, devem dar encam­in­hamen­to a uma inves­ti­gação de pron­to.

Youssef avalia que é pre­ciso pen­sar mecan­is­mos de fis­cal­iza­ção dos ambi­entes de pri­vação de liber­dade, a fim de ampli­ar as pos­si­bil­i­dades de aces­so ao cárcere para essa fis­cal­iza­ção, como por exem­p­lo o Mecan­is­mo e o Comitê de Com­bate à Tor­tu­ra no âmbito estad­ual, que são pre­vis­tos no pro­to­co­lo adi­cional da Con­venção Con­tra a Tor­tu­ra da ONU. Os instru­men­tos estavam pre­vis­tos em pro­je­to de lei, aprova­do na Assem­bleia Leg­isla­ti­va de São Paulo, mas foi veta­do pelo gov­er­no.

“O [João] Doria vetou em 2019 o pro­je­to, que insti­tuía o Mecan­is­mo e o Comitê Estad­ual, que pode­ri­am aces­sar os espaços de pri­vação de liber­dade. E não só o cárcere, há denún­cias de vio­lên­cia em comu­nidade ter­apêu­ti­cas, em hos­pi­tais psiquiátri­cos, em casa de repouso, então é impor­tante a gente ampli­ar, e a existên­cia do mecan­is­mo e do comitê per­mi­tiria a real­iza­ção de inspeções nesse espaço pri­sion­ais”, disse.

Ela acres­cen­ta que, quan­do existe uma aber­tu­ra para fis­cal­iza­ção dess­es espaços de pri­vação de liber­dade, é pos­sív­el não só reg­is­trar as práti­cas de tor­tu­ra, mas pen­sar recomen­dações para que elas sejam super­adas.

Outro lado

A Sec­re­taria da Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária infor­mou que não tol­era quais­quer desvios de con­du­tas de servi­dores e que, para toda denún­cia de tor­tu­ra ou ato cor­re­la­to, o fun­cionário é inves­ti­ga­do e, caso com­pro­va­da a denún­cia, é afas­ta­do e punido de acor­do com a leg­is­lação. Segun­do a pas­ta, exis­tem canais para rece­bi­men­to de denún­cias, como a Ouvi­do­ria e a Cor­rege­do­ria Admin­is­tra­ti­va do Sis­tema Pen­i­ten­ciário e o sig­i­lo do denun­ciante é preser­va­do.

“Sobre ali­men­tação, a SAP infor­ma que são servi­das pelo menos três refeições (café, almoço e jan­tar) diari­a­mente. A ali­men­tação é bal­ancea­da e segue um cardá­pio pre­vi­a­mente esta­b­ele­ci­do e elab­o­ra­do por nutri­cionistas. Não há raciona­men­to de água nas unidades da SAP. Todos os presí­dios seguem o que deter­mi­na a Orga­ni­za­ção Mundi­al de Saúde, que estip­u­la o con­sumo mín­i­mo per capi­ta de 100 litros diários de água”, diz a nota.

Para com­bat­er a super­lotação pri­sion­al, a pas­ta infor­mou que, neste ano, estão pre­vis­tas as entre­gas de três novas unidades nos municí­pios de Aguaí, River­sul e San­ta Cruz da Con­ceição, que terão o total de 2.469 vagas. “O gov­er­no de São Paulo tam­bém incen­ti­va a adoção de penas alter­na­ti­vas pelo Poder Judi­ciário, além da real­iza­ção de mutirões visan­do dar maior agili­dade aos proces­sos. Nos últi­mos dez anos, o número de vagas foi ampli­a­do em 40,12% em todo esta­do”, final­i­zou.

Edição: Valéria Aguiar

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d