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Fábricas clandestinas de cosméticos são fechadas na Baixada Fluminense

Unidades ficam em Nilópolis e São João de Meriti

Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 17/04/2025 — 08:48
Rio de Janeiro
Fachada da Secretaria de Estado da Polícia Civil, no centro do Rio de Janeiro
Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Duas fábri­c­as clan­des­ti­nas de cos­méti­cos foram fechadas em Nilópo­lis e São João de Mer­i­ti, na Baix­a­da Flu­mi­nense pela Polí­cia Civ­il. A ação resul­tou na prisão de duas pes­soas em fla­grante.

A oper­ação cumpriu man­da­dos de bus­ca e apreen­são e con­sta­tou que os fab­ri­cantes adul­ter­avam as embal­a­gens, os rótu­los e até mes­mo o con­teú­do do pro­du­to com­er­cial­iza­do ile­gal­mente, colo­can­do em risco a vida dos con­sum­i­dores. As inves­ti­gações apon­taram que a pro­dução de cos­méti­cos fal­si­fi­ca­dos, em larga escala, con­ta­va com maquinários mod­er­nos. Os dois esta­b­elec­i­men­tos foram inter­di­ta­dos.

As fábri­c­as apre­sen­tavam condições precárias de fun­ciona­men­to, com empre­ga­dos tra­bal­han­do sem equipa­men­to de pro­teção. Os agentes iden­ti­ficaram fraude jun­to à Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa) como for­ma de obter autor­iza­ção para a pro­dução dos cos­méti­cos, fab­ri­ca­dos em ambi­ente insalu­bre, colo­can­do em risco inte­gri­dade e a saúde dos empre­ga­dos da empre­sa e dos con­sum­i­dores.

A pro­pri­etária da empre­sa e um ger­ente foram pre­sos em fla­grante por crimes con­tra a pro­priedade ima­te­r­i­al e a saúde públi­ca.

“As inves­ti­gações vão prosseguir para iden­ti­ficar out­ras pes­soas envolvi­das no esque­ma. Esti­ma-se que o grupo ten­ha movi­men­ta­do mil­hões de reais com a oper­ação ile­gal, val­or que será con­tabi­liza­do ao fim das inves­ti­gações”, infor­mou, em nota, a Polí­cia Civ­il.

Regras

De acor­do com a Anvisa, quais­quer pro­du­tos que não aten­dam às regras definidas pela agên­cia estão irreg­u­lares e, por­tan­to, não ofer­e­cem garan­tias de eficá­cia, segu­rança e qual­i­dade exigi­das. Na práti­ca, isso rep­re­sen­ta risco de dano e ameaça à saúde.

As exigên­cias para reg­u­lar­iza­ção vari­am de acor­do com o tipo de pro­du­to. O con­jun­to de pro­du­tos irreg­u­lares inclui, entre out­ros, aque­les sem reg­istro ou noti­fi­cação na agên­cia, os fal­si­fi­ca­dos, rou­ba­dos ou con­tra­ban­dea­d­os, pro­du­tos cuja pro­pa­gan­da é con­sid­er­a­da inad­e­qua­da e os que apre­sen­tam desvios de qual­i­dade em seu proces­so de fab­ri­cação.

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