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General Heleno pede absolvição sumária em denúncia do golpe

Defesa diz que não há elementos mínimos que apontem envolvimento

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 06/03/2025 — 18:57
Brasília
Brasília (DF) 26/09/2023 General, Augusto Heleno durante depoimento a CPMI do golpe. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

O gen­er­al do Exérci­to Augus­to Heleno, ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI), pediu nes­ta quin­ta-feira (6) absolvição sumária ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

A solic­i­tação foi fei­ta por meio da man­i­fes­tação envi­a­da pelos advo­ga­dos do mil­i­tar ao STF sobre a denún­cia da tra­ma golpista durante o gov­er­no do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro.

Heleno foi denun­ci­a­do pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) no inquéri­to que apurou a ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do, em 2022, para impedir o ter­ceiro manda­to do pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va. Bol­sonaro e mais 32 acu­sa­dos tam­bém fazem parte da denún­cia.

De acor­do com a defe­sa do gen­er­al, não há “ele­men­tos mín­i­mos” que apon­tem envolvi­men­to dire­to ou indi­re­to dele com os fatos cita­dos na acusação.

“Não há uma teste­munha que aponte seu envolvi­men­to, não há uma con­ver­sa de What­sapp sua para qual­quer pes­soa que o seja tratan­do da empre­ita­da crim­i­nosa aqui denun­ci­a­da. Requer que a pre­sente denún­cia seja jul­ga­da inep­ta pelos motivos e razões aci­ma expos­tos e, caso rece­bi­da, seja o denun­ci­a­do absolvi­do sumari­a­mente por estas exatas razões”, solic­i­tou a defe­sa.

Prazo de defesa

O pra­zo para entre­ga da defe­sa da maio­r­ia dos denun­ci­a­dos ter­mi­na nes­ta quin­ta-feira (6), exce­to no caso do gen­er­al Bra­ga Net­to e do almi­rante Almir Gar­nier, que têm até aman­hã (7) para se man­i­festarem sobre a denún­cia.

Julgamento

Após a entre­ga de todas as defe­sas, o jul­ga­men­to da denún­cia vai ser mar­ca­do pelo STF.

O proces­so será jul­ga­do pela Primeira Tur­ma do Supre­mo. O cole­gia­do é com­pos­to pelo rela­tor da denún­cia, Alexan­dre de Moraes, e os min­istros Flávio Dino, Cris­tiano Zanin, Cár­men Lúcia e Luiz Fux.

Pelo reg­i­men­to inter­no da Corte, cabe às duas tur­mas do tri­bunal jul­gar ações penais. Como o rela­tor faz parte da Primeira Tur­ma, a acusação será jul­ga­da pelo cole­gia­do.

Se maio­r­ia dos min­istros aceitar a denún­cia, Bol­sonaro e os out­ros acu­sa­dos viram réus e pas­sam a respon­der a uma ação penal no STF.

A data do jul­ga­men­to ain­da não foi defini­da. Con­sideran­do os trâmites legais, o caso pode ser jul­ga­do ain­da neste primeiro semes­tre de 2025.

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