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Greve que antecedeu CLT teve participação fundamental de mulheres

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Mobilização de 1917 foi um marco na luta pelos direitos trabalhistas


Pub­li­ca­do em 01/05/2023 — 08:25 Por Cami­la Boehm — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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A Greve de 1917, mar­co na história da luta e con­sol­i­dação dos dire­itos da classe tra­bal­hado­ra no Brasil, foi impul­sion­a­da em parte por mul­heres. Elas ocu­pavam car­gos de operárias na época, espe­cial­mente, na indús­tria têx­til.

A econ­o­mista e pesquisado­ra do Cen­tro de Estu­dos Sindi­cais e Econo­mia do Tra­bal­ho da Uni­ver­si­dade Estad­ual de Camp­inas (Uni­camp), Mar­i­lane Teix­eira, ressalta que as mul­heres têm peso rel­e­vante na for­mação da classe operária brasileira, mas recor­rente­mente são invis­i­bi­lizadas ness­es proces­sos de lutas.

“Quan­do se estu­da no Brasil a história da classe operária, ela nor­mal­mente é vista sob o pon­to de vista mas­culi­no, rara­mente tem uma abor­dagem que inclua as mul­heres nes­sa luta. Nor­mal­mente, [os estu­dos] são real­iza­dos por pesquisado­ras mul­heres. Quan­do são pesquisadores home­ns, as mul­heres são abso­lu­ta­mente invis­i­bi­lizadas”, avalia Teix­eira.

Neste 1º de maio, a Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT) com­ple­ta 80 anos. A leg­is­lação foi cri­a­da pelo Decre­to-Lei 5.452 de 1943 e san­ciona­da pelo pres­i­dente Getúlio Var­gas, durante o Esta­do Novo. A CLT unifi­cou a leg­is­lação tra­bal­hista exis­tente no país até então.

Neste mar­co, a Agên­cia Brasil pub­li­ca reportagem espe­cial que retoma os antecedentes históri­cos para a con­quista dess­es dire­itos, as mudanças ao lon­go do tem­po e o atu­al cenário do mun­do do tra­bal­ho, espe­cial­mente diante da dig­i­tal­iza­ção.

Mundo do trabalho

A econ­o­mista Mar­i­lane Teix­eira desta­ca que a afir­mação de que as mul­heres só se inseri­ram no mun­do do tra­bal­ho a par­tir dos anos 60 e 70 é um mito. “Isso se inten­si­fi­cou, de fato. Elas se inseri­ram de for­ma mais mas­si­va a par­tir dessa época e se man­tiver­am no mer­ca­do de tra­bal­ho. Essa é a difer­ença do perío­do ante­ri­or: as mul­heres entravam e saíam do mer­ca­do de tra­bal­ho por con­ta da mater­nidade”, disse.

São Paulo (SP), 24/04/2023 - Fachada da antiga sede da indústria têxtil Cotonifício Rodolfo Crespi, onde ocorreu a paralisação de trabalhadores que deu origem à greve geral de 1917, na Mooca. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Repro­dução: São Paulo (SP), 24/04/2023 — Facha­da da anti­ga sede da indús­tria têx­til Cotonifí­cio Rodol­fo Crespi, onde ocor­reu a par­al­isação de tra­bal­hadores que deu origem à greve ger­al de 1917, na Mooca. Foto: Rove­na Rosa/Agência Brasil

Elas estiver­am mais pre­sentes na indús­tria têx­til e de con­fecções, espaço que foi pal­co fun­da­men­tal de reivin­di­cações na Greve de 17. Ain­da hoje,  segun­do a pesquisado­ra, a ocu­pação de mul­heres segue alta, rep­re­sen­tan­do 75% dos tra­bal­hadores do setor. Naque­le momen­to, 90% dos operários eram mul­heres, e os home­ns estavam em sua maio­r­ia nos car­gos de encar­rega­dos ou de chefia.

Até a segun­da metade do sécu­lo 20, a luta da classe operária esta­va pre­dom­i­nan­te­mente con­cen­tra­da no setor têx­til. “Por exem­p­lo, o dire­ito a salário igual para tra­bal­ho igual é uma reivin­di­cação que tem mais de 100 anos. As mul­heres denun­ci­avam as condições de desigual­dade e que se viven­ci­a­va den­tro do ambi­ente de tra­bal­ho, quan­do elas real­izavam tra­bal­ho igual a um homem, idên­ti­co, e os salários delas eram muito infe­ri­ores.”

A luta das mul­heres não era ape­nas por condições de tra­bal­ho dig­nas, mas para par­tic­i­parem das man­i­fes­tações cole­ti­vas por dire­itos sem a hos­til­i­dade de seus pares do sexo mas­culi­no. “Na for­mação da classe operária, as mul­heres eram vis­tas como se estivessem fora do lugar, ou seja, lugar de mul­heres não é na fábri­ca, não é tra­bal­han­do como operárias, lugar da mul­her é na casa, no lar e cuidan­do da família e dos fil­hos.”

Processo tardio

Para a desem­bar­gado­ra aposen­ta­da do Tri­bunal Region­al do Tra­bal­ho da 4ª Região (TRT4) Mag­da Biavaschi, a con­sol­i­dação das leis do tra­bal­ho foi um proces­so lento e cam­in­hou jun­to com a indus­tri­al­iza­ção porque o Brasil é um país de cap­i­tal­is­mo tar­dio, con­forme tese do pro­fes­sor João Manuel Car­doso de Melo, do Insti­tu­to de Econo­mia da Uni­ver­si­dade Estad­ual de Camp­inas (Uni­camp), ten­do em vista que as ori­gens da pro­teção social do tra­bal­ho remon­tam à lóg­i­ca do sis­tema cap­i­tal­ista.

“As raízes de toda essa leg­is­lação de pro­teção social do tra­bal­ho estão fin­cadas no sécu­lo 19, quan­do na grande indús­tria ingle­sa, o cap­i­tal indus­tri­al super­ou o cap­i­tal com­er­cial e se auton­o­mi­zou e saiu mun­do afo­ra movi­do por seu dese­jo insaciáv­el de acu­mu­lação de riqueza abstra­ta, que move o cap­i­tal­is­mo”, disse.

Ela apon­ta que a ideia era con­ter a lóg­i­ca de explo­ração cap­i­tal­ista. “Nesse proces­so, ele [o cap­i­tal­is­mo] bus­ca dis­solver todas as relações soci­ais ou todos aque­les obstácu­los que impe­dem o seu livre trân­si­to e o faz onde não há vín­cu­los ou onde não há diques sufi­cientes para con­tê-lo e onde não há vín­cu­los sufi­cientes nas sociedades para esse proces­so de resistên­cia”, acres­cen­tou.

Nesse sen­ti­do, a sociedade obser­va­va que o modo de pro­dução cap­i­tal­ista apro­fun­da­va e acir­ra­va desigual­dades soci­ais e que a promes­sa da Rev­olução France­sa, de uma sociedade de home­ns livres, frater­nos e iguais, não esta­va sendo cumpri­da, o que lev­ou à mobi­liza­ção não ape­nas da classe operária, mas de int­elec­tu­ais e de setores da Igre­ja. “O resul­ta­do dessa pressão, dessa luta e dessa deman­da foram, no cam­po do tra­bal­ho, a pro­dução de nor­mas de pro­teção social ao tra­bal­ho.”

A mag­istra­da argu­men­ta que esse proces­so não se deu no Brasil naque­le momen­to históri­co, porque vivíamos a escravidão, o tra­bal­ho com­pul­sório, e a abolição – no papel – ocor­reu ape­nas em 1888. “Mas os tra­bal­hadores, ago­ra os home­ns e as mul­heres negros e negras recém lib­er­tos, foram rel­e­ga­dos a sua própria sorte e as políti­cas de migração for­t­ale­ci­das só fiz­er­am acir­rar ou apro­fun­dar este prob­le­ma, por­tan­to, se diz que o mer­ca­do tra­bal­ho brasileiro foi con­sti­tuí­do sob o sig­no da exclusão social.”

A desem­bar­gado­ra acres­cen­ta que o sis­tema públi­co de reg­u­lação do tra­bal­ho pas­sa a ser con­sti­tuí­do visan­do não deixar ninguém à mer­cê da “força bru­ta do cap­i­tal” e que o Brasil pre­cisa­va super­ar suas her­anças colo­ni­ais, que até hoje ain­da estão pre­sentes.

“E que her­anças colo­ni­ais são essas? As nos­sas her­anças patri­ar­cais, escrav­ocratas e monocul­toras. O Brasil pre­cisa­va super­ar essas her­anças e esse proces­so foi um proces­so her­cúleo, difí­cil, e que deman­dou a força dos nos­sos instin­tos e a força dos movi­men­tos, reivin­di­can­do para que essa pos­i­ti­vação dessas nor­mas se desse.”

Quem ficou de fora

A pesquisado­ra da Uni­camp Mar­i­lane Teix­eira apon­ta que a CLT foi aprova­da em um momen­to históri­co em que o país esta­va se desen­vol­ven­do e se indus­tri­al­izan­do, for­man­do uma classe operária indus­tri­al, prin­ci­pal­mente na Região Sud­este, o que fez com que fos­se pen­sa­da para um con­tin­gente muito pequeno da classe tra­bal­hado­ra brasileira: urbana e indus­tri­al.

“Ela [CLT] não chegou de graça, não foi uma dádi­va do gov­er­no Getúlio Var­gas. Ela foi resul­ta­do de pressão e de luta social muito impor­tante que se travou por uma classe operária que esta­va se for­man­do, esta­va se con­sol­i­dan­do no iní­cio do sécu­lo 20 no Brasil, muito influ­en­ci­a­da evi­den­te­mente pelos imi­grantes ital­ianos, pelos imi­grantes espan­hóis, que tin­ham um peso muito grande nes­sa indús­tria nascente.” Essa classe operária trazia uma exper­iên­cia de alguns país­es, prin­ci­pal­mente Espan­ha e a Itália.

No entan­to, ela avalia que um prob­le­ma da CLT é jus­ta­mente ter sido pen­sa­da para o esse espaço urbano e para uma classe operária indus­tri­al ain­da em ascen­são. “Excluía toda a parte do tra­bal­ho rur­al, que só teve seus dire­itos recon­heci­dos a par­tir dos anos 60 e con­sol­i­da­dos na Con­sti­tu­ição de 88. A própria tra­bal­hado­ra domés­ti­ca, que tam­bém não tin­ha os seus dire­itos recon­heci­dos, e um vol­ume enorme de pes­soas que vivi­am do tra­bal­ho por con­ta própria, da pre­cariedade, do tra­bal­ho infor­mal e que não eram absorvi­dos pela CLT.”

“Então, quer diz­er, gan­hou essa parcela da classe operária que teve dire­ito ao salário mín­i­mo, teve dire­ito a uma série de con­quis­tas e de lutas que foram con­sol­i­dadas. Mas quem perdeu? Quem perdeu foi quem não foi incor­po­ra­do nes­sa teia de pro­teção social que infe­liz­mente foi ide­al­iza­da ape­nas por uma parcela muito peque­na da classe tra­bal­hado­ra”, acres­cen­tou.

Edição: Heloisa Cristal­do

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