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Justiça do Rio mantém decisão de submeter Flordelis a júri popular

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Medida foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça


Pub­li­ca­do em 10/11/2021 — 09:37 Por Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Em nova análise, a 2ª Câmara Crim­i­nal do Tri­bunal de Justiça do Esta­do do Rio de Janeiro (TJRJ) con­fir­mou, na noite dessa terça-feira (9), a decisão toma­da em setem­bro para que a ex-dep­uta­da fed­er­al Flordelis e out­ros nove réus sejam sub­meti­dos a júri pop­u­lar.

A data do jul­ga­men­to será mar­ca­da pelo Tri­bunal do Júri de Niterói. Eles são acu­sa­dos de envolvi­men­to na morte do pas­tor Ander­son do Car­mo, mari­do de Flordelis, que foi exe­cu­ta­do a tiros em jun­ho de 2019, em Niterói.

Todos os mag­istra­dos do cole­gia­do acom­pan­haram o voto do rela­tor, o desem­bar­gador Cel­so Fer­reira Fil­ho. Ele acol­heu par­cial­mente os recur­sos da defe­sa de Flordelis, de sua fil­ha ado­ti­va Marzy Teix­eira da Sil­va e de sua neta Rayane dos San­tos Oliveira.

Fer­reira Fil­ho acol­heu a ale­gação de ter ocor­ri­do omis­são no acórdão ante­ri­or, pela ausên­cia de man­i­fes­tação para con­sti­tu­ição de novo advo­ga­do ou a nomeação de defen­sor dati­vo para a apre­sen­tação de ale­gações finais. Out­ra ale­gação acol­hi­da foi a ter havi­do exces­so de lin­guagem na decisão.

O acórdão dizia que “a extração das men­sagens tro­cadas entre a Recor­rente [Flordelis] e os cor­réus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane com­pro­vam o vín­cu­lo crim­i­noso exis­tente entre eles”. A palavra “com­pro­vam” foi sub­sti­tuí­da por “demon­stram”.

Segun­do o TJRJ, o últi­mo recur­so acol­hi­do foi da defe­sa de Rayane, que ale­gou erro mate­r­i­al na redação do acórdão, ao men­cionar que ela havia requeri­do nul­i­dade da sen­tença de pronún­cia, mas ape­nas as defe­sas de Adri­ano e Simone se man­i­fes­taram nesse sen­ti­do.

Edição: Valéria Aguiar

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