...
sexta-feira ,16 janeiro 2026
Home / Justiça / Justiça nega pedido e mantém julgamento de Flordelis em Niterói

Justiça nega pedido e mantém julgamento de Flordelis em Niterói

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Defesa alega que contato entre juíza e juri pode influenciar sentença


Pub­li­ca­do em 20/05/2022 — 23:09 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A Justiça car­i­o­ca negou hoje (20) o pedi­do da defe­sa da ex-dep­uta­da fed­er­al Flordelis dos San­tos de Souza para que o jul­ga­men­to fos­se trans­feri­do da 3a Vara Crim­i­nal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão lim­i­nar é do desem­bar­gador Cel­so Fer­reira Fil­ho, rela­tor do caso na 2a. Câmara Crim­i­nal do Tri­bunal de Justiça.

A defe­sa de Flordelis ale­gou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos San­tos Car­val­ho Arce, tit­u­lar da 3ª Vara Crim­i­nal de Niterói, tin­ha fal­a­do com os jura­dos que devem atu­ar no proces­so sobre o jul­ga­men­to da ré. Eles ale­garam que, ao comen­tar sobre o caso em uma reunião, a mag­istra­da teria com­pro­meti­do a par­cial­i­dade dos jura­dos.

Na decisão, o mag­istra­do escreveu “não ter havi­do qual­quer que­bra de impar­cial­i­dade dos jura­dos quan­do reunidos com a juíza tit­u­lar da 3ª Vara Crim­i­nal da Comar­ca de Niterói, con­fir­man­do tratar-se de reunião rotineira entre a mag­istra­da e even­tu­ais com­po­nentes do cor­po de jura­dos, na qual Min­istério Públi­co, assis­tente de acusação ou defe­sa têm aces­so. Final­i­zo reiteran­do o inde­fer­i­men­to.”

Condenações

Em novem­bro de 2021, o Tri­bunal do Júri de Niterói con­de­nou dois fil­hos da ex-dep­uta­da fed­er­al Flordelis pelo assas­si­na­to do pas­tor Ander­son do Car­mo. Flávio dos San­tos Rodrigues, fil­ho legí­ti­mo de Flordelis, acu­sa­do de ter efe­t­u­a­do os dis­paros con­tra a víti­ma, foi sen­ten­ci­a­do a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime ini­cial­mente fecha­do.

Ele foi con­de­na­do pelos crimes de homicí­dio tripla­mente qual­i­fi­ca­do, porte ile­gal de arma de fogo, uso de doc­u­men­to fal­so e asso­ci­ação crim­i­nosa arma­da.

Já Lucas Cezar dos San­tos de Souza, fil­ho ado­ti­vo, acu­sa­do de ter sido o respon­sáv­el por adquirir a arma do assas­si­na­to, foi con­de­na­do a sete anos e seis meses de prisão em regime ini­cial­mente fecha­do, por homicí­dio tripla­mente qual­i­fi­ca­do.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d