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Justiça suspende pagamento do IPVA para pessoas com deficiência em SP

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© Rove­na Rosa (Repro­dução)

Cobrança foi estabelecida por lei estadual


Pub­li­ca­do em 23/01/2021 — 13:30 Por Cami­la Boehm – Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

A cobrança do Impos­to sobre a Pro­priedade de Veícu­los Auto­mo­tores (IPVA) ref­er­ente a 2021, para pes­soas com defi­ciên­cia que já tin­ham isenção de recol­hi­men­to no exer­cí­cio de 2020, foi sus­pen­sa pelo Tri­bunal de Justiça do Esta­do de São Paulo (TJ-SP) na noite de ontem (22). O gov­er­no do esta­do de São Paulo infor­mou que, assim que for inti­ma­do, a Procu­rado­ria-Ger­al tomará as providên­cias.

O rela­tor da ação civ­il públi­ca ajuiza­da pelo Min­istério Públi­co de São Paulo (MP-SP) con­tra a Fazen­da do Esta­do de São Paulo, juiz Nogueira Diefen­thaler, recon­heceu “aparente vio­lação ao princí­pio con­sti­tu­cional da isono­mia”, conce­den­do a lim­i­nar.

Con­forme explic­i­tou o MP, as alter­ações pro­movi­das por lei estad­ual esta­b­ele­cem que defi­cientes graves e severos, mas que podem con­duzir seu veícu­lo, só terão dire­ito à isenção se tiverem um car­ro indi­vid­ual­mente adap­ta­do. Já os defi­cientes não con­du­tores podem ter isenção do veícu­lo sem adap­tação.

Segun­do ale­gou o órgão, cria-se uma dis­tinção ile­gal entre pes­soas com defi­ciên­cia não con­du­toras e com defi­ciên­cia grave e sev­era con­du­toras. Den­tre as con­du­toras, have­ria ain­da a dis­tinção de con­cessão da isenção entre aque­les que pre­cisam de adap­tações indi­vid­u­ais e os que não pre­cisam. Com isso, aque­les con­du­tores que não tiverem veícu­los adap­ta­dos, incluin­do os que con­tenham, por exem­p­lo, ape­nas câm­bio automáti­co e direção hidráuli­ca ou elétri­ca de fábri­ca, não estari­am con­tem­pla­dos pela isenção.

“A difer­en­ci­ação ile­gal, ferindo, entre vários out­ros, o princí­pio da igual­dade trib­utária, tra­ta como fato ger­ador da trib­u­tação ou da isenção não a condição vul­neráv­el do con­tribuinte defi­ciente, mas o tipo de adap­tação imple­men­ta­da no veícu­lo”, argu­men­tou o MP.

Na decisão, Diefen­thaler ressalta que a nova regra cria “dis­crim­i­nação inde­v­i­da entre os motoris­tas com defi­ciên­cia, em pre­juí­zo daque­les que têm defi­ciên­cia grave ou sev­era mas que não neces­si­tam de veícu­lo adap­ta­do”.

A Sec­re­taria da Fazen­da e Plane­ja­men­to infor­mou que as pes­soas com defi­ciên­cia físi­ca sev­era ou pro­fun­da, cujo veícu­lo neces­site de adap­tação, con­tin­u­am a ter dire­ito à isenção de IPVA, bem como autis­tas e as pes­soas com defi­ciên­cia físi­ca, visu­al e men­tal, sev­era ou pro­fun­da, não con­du­toras.

“O gov­er­no do esta­do pro­moveu alter­ações nas regras para con­cessão de IPVA-PCD para garan­tir o dire­ito de quem real­mente pre­cisa. Nos últi­mos qua­tro anos, o número de veícu­los com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumen­to de mais de 150%, enquan­to o cresci­men­to da pop­u­lação com defi­ciên­cia no esta­do cresceu ape­nas 2,1% no mes­mo perío­do, segun­do lev­an­ta­men­to da Sec­re­taria da Pes­soa com Defi­ciên­cia”, diz nota da sec­re­taria.

Segun­do a pas­ta, o val­or arrecada­do com o impos­to é fun­da­men­tal para cobrir o impacto cau­sa­do pela pan­demia no orça­men­to do gov­er­no do esta­do e dos municí­pios paulis­tas, além da manutenção do Fun­do de Manutenção e Desen­volvi­men­to da Edu­cação Bási­ca (Fun­deb), que recebe 20% dos recur­sos.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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