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Metroviários de São Paulo decidem iniciar greve nesta quinta-feira

Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Plano será acionado para reduzir efeitos da paralisação


Pub­li­ca­do em 23/03/2023 — 06:12 Por Bruno Boc­chi­ni — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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Em assem­bleia real­iza­da na noite dessa quar­ta-feira (22), os metro­viários de São Paulo decidi­ram ini­ciar greve a par­tir do primeiro min­u­to de hoje (23). A par­al­isação vai afe­tar as lin­has 1‑Azul, 2‑Verde, 3‑Vermelha, e o monotril­ho lin­ha 15-Pra­ta. 

“O Sindi­ca­to dos Metro­viários vem ten­tan­do nego­ciar com o gov­er­no des­de o iní­cio do ano, inclu­sive com medi­ação do TRT [Tri­bunal Region­al do Tra­bal­ho]. Além dos prob­le­mas de fal­ta de fun­cionários e de inves­ti­men­tos, o gov­er­no deixou de pagar a Par­tic­i­pação nos Resul­ta­dos da cat­e­go­ria nos últi­mos três anos”, diz nota divul­ga­da pelo sindi­ca­to.

Segun­do a insti­tu­ição, a cat­e­go­ria está dis­pos­ta a nego­ciar a qual­quer momen­to para bus­car um acor­do. Os tra­bal­hadores pro­puser­am, como alter­na­ti­va à greve, tra­bal­har nor­mal­mente, mas com as catra­cas aber­tas, ou seja, sem cobrança de pas­sagem. “Se o gov­er­no con­cor­dar, os tra­bal­hadores estão dis­pos­tos a protes­tar tra­bal­han­do com as catra­cas aber­tas para que a luta dos metro­viários não cause transtorno à pop­u­lação”.

O Metrô infor­mou que vai acionará um plano de con­tingên­cia para min­i­mizar os efeitos da par­al­isação, “pos­si­bil­i­tan­do o fun­ciona­men­to de tre­chos impor­tantes do sis­tema. O Metrô lamen­ta a decisão do Sindi­ca­to de punir a pop­u­lação, par­al­isan­do o serviço essen­cial de trans­porte”, disse a com­pan­hia nas redes soci­ais.

Justiça aceita liberar catracas

O TRT inde­feriu lim­i­nar, a pedi­do do Metrô, para fixar um quan­ti­ta­ti­vo mín­i­mo de fun­ciona­men­to dos trens em caso de greve. Na decisão, foi acata­da a lib­er­ação das catra­cas, méto­do pro­pos­to pelo sindi­ca­to dos tra­bal­hadores para afas­tar a pos­si­bil­i­dade de danos à pop­u­lação.

“Segun­do a juíza rela­to­ra da decisão, Eliane Apare­ci­da da Sil­va Pedroso, dessa for­ma não ocorre diminuição da ofer­ta dos serviços de trans­porte à comu­nidade, difer­ente­mente do que foi pro­pos­to pelo sindi­ca­to patronal. Na opinião da mag­istra­da, greve é um incô­mo­do e tem o obje­ti­vo de mobi­lizar a sociedade em torno das exigên­cias e neces­si­dades de uma cole­tivi­dade”, afir­ma comu­ni­ca­do do TRT.

Edição: Graça Adju­to

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