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Moraes liberta mais 130 pessoas presas por atos golpistas de janeiro

Repro­dução: © Joed­son Alves/Agencia Brasil

Desta vez, todos os libertados são homens


Pub­li­ca­do em 13/03/2023 — 10:28 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), decid­iu lib­er­tar mais 130 pre­sos por causa dos atos golpis­tas de 8 de janeiro, quan­do a sede dos Três Poderes foram inva­di­das e depredadas. 

Des­ta vez, todos os lib­er­ta­dos são home­ns. Isso porque Moraes já con­clui, na sem­ana pas­sa­da, a análise de todos os pedi­dos de liber­dade pro­visória feitos por mul­heres. Em todos os casos, as solturas tiver­am pare­cer favoráv­el da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR).

Segun­do dados do Supre­mo, foram lib­er­tadas até o momen­to 1.014 pes­soas, das quais 407 são mul­heres. Out­ros 392 indi­ví­du­os per­manecem pre­sos, sendo 82 mul­heres.

No caso das que foram soltas, Moraes apli­cou o entendi­men­to de que elas tiver­am con­du­tas menos graves e não rep­re­sen­tam ameaça ao cur­so da inves­ti­gação, poden­do respon­der à denún­cia em liber­dade.

A maio­r­ia das pes­soas soltas já foram denun­ci­adas PGR. Ao todo, até o momen­to, o órgão acu­sador denun­ciou 919 indi­ví­du­os por inci­tação ao crime e asso­ci­ação crim­i­nosa. Out­ras 219 pes­soas vão respon­der por con­du­tas mais graves, entre elas dano qual­i­fi­ca­do, abolição vio­len­ta do esta­do de dire­ito e golpe de esta­do.

Todos os denun­ci­a­dos já foram noti­fi­ca­dos para apre­sen­tar defe­sa prévia. A PGR não chegou a ofer­e­cer acor­do de não per­se­cução penal aos deti­dos, por enten­der que a medi­da não seria pos­sív­el em casos envol­ven­do ataques ao Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

Todos os lib­er­ta­dos pro­vi­so­ri­a­mente devem se apre­sen­tar em 24 horas na comar­ca de sua residên­cia, ten­do que se reap­re­sen­tar sem­anal­mente. Além dis­so, todas devem ter o pas­s­aporte can­ce­la­do e sus­pen­sa qual­quer autor­iza­ção para o porte de arma.

Elas tam­bém ficam proibidas de sair de casa à noite e nos fins de sem­ana, bem como não podem usar as redes soci­ais ou entrar em con­ta­to com out­ros inves­ti­ga­dos.

Edição: Maria Clau­dia

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