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MP denuncia o vereador Dr. Jairinho por torturar criança de 4 anos

Dr. Jairinho, namorado de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, sae da Delegacia de Polícia da Barra da Tijuca(16ªDP) após prestar depoimento sobre a morte do menido de 4 anos.
Repro­dução:  © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Menina era filha da então namorado do vereador


Pub­li­ca­do em 30/04/2021 — 21:06 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

O Min­istério Públi­co do Esta­do do Rio de Janeiro (MPRJ) denun­ciou nes­ta sex­ta-feira (30), por tor­tu­ra, o vereador Jairo Souza San­tos Junior, o Dr. Jair­in­ho. Entre os anos de 2011 e 2012, ele teria sub­meti­do a fil­ha de uma namora­da, então com qua­tro anos, a inten­so sofri­men­to físi­co e men­tal, como for­ma de cas­ti­go pes­soal.

O doc­u­men­to encam­in­hado à 2ª Vara Crim­i­nal de Ban­gu, na zona oeste da cap­i­tal,  rela­ta que o vereador man­tinha, à época, um rela­ciona­men­to amoroso com a mãe da víti­ma e aproveita­va-se do fato para, nas opor­tu­nidades em que se encon­tra­va soz­in­ho com a cri­ança, tor­turá-la físi­ca e men­tal­mente. No doc­u­men­to, o MPRJ infor­ma que “o denun­ci­a­do batia com a cabeça da víti­ma con­tra diver­sos lugares, chuta­va e des­fe­ria socos con­tra a bar­ri­ga da cri­ança, além de afundá-la na pisci­na colo­can­do seu pé sobre sua bar­ri­ga, afogando‑a, e de torcer seu braço”, diz a denún­cia.

Ain­da como for­ma de cas­ti­go, o vereador, que está atual­mente em prisão tem­porária dec­re­ta­da pela Justiça por sus­pei­ta de atra­pal­har as inves­ti­gações que apu­ram a morte do menor Hen­ry Borel, de 4 anos, afir­ma­va para a meni­na “que ela atra­pal­ha­va sua mãe e que a relação do casal seria mais fácil sem ela no meio”, demon­stran­do o ódio que o denun­ci­a­do nutria pela cri­ança, que, no seu entendi­men­to, atra­pal­ha­va o seu rela­ciona­men­to amoroso.

A denún­cia pede que, caso o denun­ci­a­do seja pos­to em liber­dade, com­pareça men­salmente ao juí­zo, no pra­zo e nas condições fix­adas pelo juiz, para jus­ti­ficar ativi­dades, seja proibido de se aprox­i­mar e man­ter con­ta­to com a víti­ma e seus famil­iares, em espe­cial, os par­entes que fig­u­ram como teste­munha nos autos, e seja proibido de se ausen­tar do municí­pio sem prévia comu­ni­cação ao Juí­zo.

Jair­in­ho foi incur­so nas sanções penais do arti­go 1º, inciso II c/c o pará­grafo 4º, inciso II, do arti­go 1º, todos da Lei 9.455/97 e n/f do arti­go 71, do Códi­go Penal.

Inquérito

O inquéri­to foi aber­to pela Del­e­ga­cia da Cri­ança e Ado­les­cente Víti­ma (DCAV) há cer­ca de um mês e reuniu lau­dos médi­cos da época das agressões con­tadas pela víti­ma e anal­isa­dos por per­i­tos do Insti­tu­to Médi­co Legal (IML) na época do crime. Ela tin­ha 4 anos de idade.

Além das provas doc­u­men­tais, os poli­ci­ais ouvi­ram o depoi­men­to da víti­ma, que atual­mente é ado­les­cente e está com 13 anos. Após a morte de Hen­ry, a família resolveu con­tar tudo o que acon­te­ceu à polí­cia.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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