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Prefeitura de São Paulo regulamenta comércio itinerante

Movimento do comércio de rua durante a flexibilização do isolameto social no Rio de Janeiro
Repro­dução:  © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Quarentas atividades foram habilitadas em áreas pré-determinadas


Pub­li­ca­do em 27/06/2021 — 15:16 Por Cami­la Boehm – Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

A prefeitu­ra de São Paulo pas­sou a fornecer autor­iza­ção para o comér­cio ambu­lante por­ta a por­ta, a par­tir deste sába­do (26). Pela primeira vez, o comér­cio itin­er­ante é reg­u­la­men­ta­do em São Paulo e cer­ca de 40 ativi­dades foram habil­i­tadas em áreas pré-deter­mi­nadas. Vende­dores que uti­lizam car­rin­hos, bici­cle­ta ou car­ros podem solic­i­tar a autor­iza­ção legal. Antes, só os ambu­lantes que tra­bal­havam em pon­tos fixos podi­am ter a per­mis­são.

Segun­do o municí­pio, a atu­al­iza­ção vai per­mi­tir que mais tra­bal­hadores atuem for­mal­mente nas vias da cap­i­tal. O proces­so deve ser feito pelo sis­tema “Tô Legal!”, que emi­tiu 21.812 autor­iza­ções em toda a cidade des­de o seu lança­men­to, em 2019. A taxa cobra­da pela prefeitu­ra para a nova autor­iza­ção tem val­or mín­i­mo de R$ 11,34 por dia. O val­or varia con­forme a região, horários, quan­ti­dade de dias e o tipo de equipa­men­to uti­liza­do.

“A par­tir de ago­ra, cer­ca de 40 tipos de comér­cio que não ger­am aglom­er­ação, como a ven­da de ovos, pamon­ha, livros e arte­sana­to, estão habil­i­ta­dos em áreas pré-deter­mi­nadas pelas sub­prefeituras, bem como a uti­liza­ção de equipa­men­tos para o tra­bal­ho, como automóveis, bici­cle­tas, car­rin­ho de mão, entre out­ros”, infor­mou a prefeitu­ra.

O comér­cio por­ta a por­ta pode atu­ar em 70% da cidade. Regiões com grande fluxo de comér­cio reg­u­lar, como a Rua 25 de Março e a Aveni­da Paulista, por exem­p­lo, estão restri­tas, per­mitin­do ape­nas a cir­cu­lação dos vende­dores, sem com­er­cial­iza­ção. As vias blo­queadas são infor­madas durante o ato de solic­i­tação, no site do sis­tema.

A autor­iza­ção para o comér­cio itin­er­ante vale por até 90 dias, e os tra­bal­hadores podem atu­ar em até dois dos três perío­dos disponíveis – man­hã, tarde e noite. Após esse pra­zo, é pos­sív­el solic­i­tar per­mis­são nova­mente para a mes­ma região, condi­ciona­da à disponi­bil­i­dade. Estão per­mi­ti­das até dez ativi­dades por perío­do em cada sub­prefeitu­ra.

O decre­to que insti­tu­iu o sis­tema Tô Legal, de 2019, define que aque­le que des­cumprir as obri­gações esta­b­ele­ci­das na autor­iza­ção ou desvir­tu­ar as condições autor­izadas estará sujeito a mul­ta e apreen­são dos pro­du­tos.

As ativi­dades habil­i­tadas são: água, bebidas indus­tri­al­izadas, algo­dão doce, antigu­idades, obje­tos de arte, arte­sana­to, arti­gos de cama, mesa e ban­ho, biju­te­rias, bolos e bis­coitos, bol­sas e malas, brigadeiro, brin­que­dos, chur­ros, comi­das típi­cas, condi­men­tos e espe­cia­rias, corti­nas, tapetes e per­sianas, cos­méti­cos e per­fumaria, cup­cake, doces, balas e bom­bons, fer­ra­men­tas e fer­ra­gens, flo­res e plan­tas, fru­tas, legumes e ver­duras, jor­nais e revis­tas, lanch­es, livros, mer­cearia, mil­ho verde e pamon­ha, pães e padaria, piz­za, pro­du­to de açaí, pro­du­tos de limpeza, domis­san­itários, ração para ani­mais domés­ti­cos, rede de pro­teção e telas pro­te­toras, roupas e acessórios, sal­ga­dos, sorvetes, tor­tas doces e sal­gadas, ovos e bebidas lácteas.

 

Edição: Graça Adju­to

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