...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Economia / Presidente sanciona projeto que modifica regras do Pronampe

Presidente sanciona projeto que modifica regras do Pronampe

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Microempreendedores individuais passam a ter direito a empréstimos


Pub­li­ca­do em 25/05/2022 — 20:20 Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro san­cio­nou nes­ta quar­ta-feira (27) o Pro­je­to de Lei 3.188/2021, que que man­tém recur­sos para garan­tir emprés­ti­mos a micro e peque­nas empre­sas por meio do Pro­gra­ma Nacional de Apoio às Microem­pre­sas e Empre­sas de Pequeno Porte (Pron­ampe). O tex­to foi aprova­do em defin­i­ti­vo pelo Con­gres­so Nacional no fim de abril.

A nor­ma que ago­ra entra em vig­or adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de val­ores não uti­liza­dos de um fun­do rel­a­ti­vo a emprés­ti­mos do Pron­ampe. O pro­gra­ma foi cri­a­do em maio de 2020 para aux­il­iar finan­ceira­mente os pequenos negó­cios e, ao mes­mo tem­po, man­ter empre­gos durante a pan­demia de covid-19. No ano pas­sa­do, o Pron­ampe se tornou uma políti­ca públi­ca per­ma­nente do gov­er­no fed­er­al.

A esti­ma­ti­va do gov­er­no é garan­tir pelo menos R$ 50 bil­hões em crédi­to para micro e peque­nas empre­sas com o pro­gra­ma, através do sis­tema finan­ceiro. A nova roda­da do Pron­ampe vai abranger tam­bém microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEIs), que somam cer­ca de 13 mil­hões de pes­soas. Soman­do às mais de 5,5 mil­hões de micro e peque­nas empre­sas, a nova fase do Pron­ampe tem o poten­cial de aten­der mais de 20 mil­hões de empre­sas e microem­preende­dores, que rep­re­sen­tam 98% das empre­sas do país.

Mudanças

A pro­pos­ta san­ciona­da tor­na per­ma­nente o uso de recur­sos do Fun­do de Garan­tia de Oper­ações (FGO) em oper­ações não hon­radas. Uma das alter­ações aprovadas no Con­gres­so dis­pen­sa as empre­sas de cumprirem cláusu­la de manutenção de quan­ti­ta­ti­vo de empre­ga­dos pre­vista nas con­tratações até 31 de dezem­bro de 2021. Essa regra só será resta­b­ele­ci­da para emprés­ti­mos feitos a par­tir de 2022.

O tex­to tam­bém aca­ba com a data lim­ite, estip­u­la­da até o fim de 2021, para que o gov­er­no aumente o aporte de recur­sos ao FGO para aten­der o Pron­ampe, pois o pro­gra­ma se tornou per­ma­nente. Caso esse aumen­to de par­tic­i­pação da União acon­teça por meio de crédi­tos extra­ordinários, os val­ores recu­per­a­dos ou não uti­liza­dos dev­erão ser des­ti­na­dos à amor­ti­za­ção da dívi­da. Já out­ros val­ores uti­liza­dos pelo FGO para hon­rar prestações não pagas dev­erão ser dire­ciona­dos para a cober­tu­ra de novas oper­ações con­tratadas.

O nova lei ain­da esta­b­ele­ceu uma mudança no Pro­gra­ma de Estí­mu­lo ao Crédi­to (PEC) para ampli­ar o seu aces­so a empre­sas com até R$ 300 mil­hões de recei­ta bru­ta anu­al, con­sid­er­adas de médio porte.

A leg­is­lação que criou o pro­gra­ma des­ti­na­va o PEC somente a microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI), a micro e peque­nas empre­sas, a pro­du­tores rurais e a coop­er­a­ti­vas e asso­ci­ações de pesca e de marisqueiros com recei­ta máx­i­ma de R$ 4,8 mil­hões. Para o públi­co-alvo atu­al, o tex­to reser­va 70% do val­or total que pode ser con­trata­do.

O pro­gra­ma per­mite aos ban­cos con­tarem com crédi­tos pre­sum­i­dos de trib­u­tos fed­erais a serem usa­dos para diminuir o val­or a pagar em tro­ca de emprés­ti­mos feitos sob seu risco. As con­tratações de oper­ações, cujo pra­zo de fun­ciona­men­to tin­ha acaba­do em 2021, serão reaber­tas até dezem­bro de 2022.

Out­ra medi­da incluí­da na lei é a dis­pen­sa de exigên­cia de apre­sen­tação de alguns tipos de cer­tidões pelos inter­es­sa­dos em obter emprés­ti­mo, como as de quitação eleitoral, com­pro­vação do recol­hi­men­to do Impos­to sobre a Pro­priedade Ter­ri­to­r­i­al Rur­al (ITR) e Cer­ti­fi­ca­do de Reg­u­lar­i­dade do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço, para as insti­tu­ições que emprestarem por meio do PEC.

Veto

Por ori­en­tação da área jurídi­ca, segun­do o Palá­cio do Planal­to, o pres­i­dente da Repúbli­ca decid­iu vetar os dis­pos­i­tivos da lei que dis­pen­savam apre­sen­tação da Cer­tidão Neg­a­ti­va de Débito (CND) rel­a­ti­va à Seguri­dade Social por meio do PEC.

Na avali­ação do gov­er­no, a medi­da vio­la a Con­sti­tu­ição Fed­er­al, que veda aces­so a crédi­to e bene­fí­cios trib­utários de pes­soa jurídi­ca deve­do­ra da Pre­v­idên­cia Social.

Edição: Denise Griesinger

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d