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Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal

Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

O Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito


Pub­li­ca­do em 26/12/2022 — 09:15 Por Lud­mil­la Souza — Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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O taman­ho não serviu, a cor não agradou, a pes­soa já tin­ha o item, enfim, aque­le pre­sente rece­bido não agradou. Com isso, essa segun­da-feira (26), tor­na-se, infor­mal­mente, o dia mundi­al das tro­cas e as lojas ficam cheias de clientes, des­ta vez, para tro­car o pre­sente de Natal. 

Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor não obri­ga a loja ou o fornece­dor a faz­er uma tro­ca por moti­vo de gos­to ou taman­ho, a medi­da só pas­sa a ser obri­gatória se no momen­to da ven­da ten­ha se com­pro­m­e­teu a fazê-la.

O recomen­da­do então é, antes de faz­er a com­pra do pre­sente, que o con­sum­i­dor se informe sobre a pos­si­bil­i­dade e as condições para tro­car o pro­du­to, por exem­p­lo, man­ter eti­que­ta, apre­sen­tar o cupom fis­cal ou cupom de tro­ca.

A Fun­dação Pro­con de São Paulo . Recomen­dação  e, em peças de ves­tuário, man­ter a eti­que­ta do pro­du­to.

Segun­do a enti­dade, ao efe­t­u­ar a tro­ca, dev­erá prevale­cer o val­or pago pelo pro­du­to, mes­mo quan­do hou­ver liq­uidações ou aumen­to do preço. Lem­bran­do que, quan­do a tro­ca é pelo mes­mo pro­du­to (mar­ca e mod­e­lo, mudan­do ape­nas o taman­ho ou a cor), o fornece­dor não pode exi­gir com­ple­men­to de val­or, nem o con­sum­i­dor solic­i­tar aba­ti­men­to do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o val­or no dia da tro­ca.

Caso o pro­du­to com­pra­do apre­sente algum defeito ou prob­le­ma, o fornece­dor tem até 30 dias para solu­cionar. Se o reparo não for real­iza­do neste pra­zo, o con­sum­i­dor pode optar pela tro­ca do pro­du­to, devolução do din­heiro ou aba­ti­men­to pro­por­cional do preço.

Se o pro­du­to for essen­cial ou se, em vir­tude da exten­são do defeito apre­sen­ta­do, a sub­sti­tu­ição das partes dan­i­fi­cadas com­pro­m­e­ter as car­ac­terís­ti­cas fun­da­men­tais do pro­du­to ou diminuir o seu val­or, é dire­ito do con­sum­i­dor a tro­ca ime­di­a­ta ou a devolução do val­or pago.

Se o con­sum­i­dor tiv­er  algum prob­le­ma para efe­t­u­ar a tro­ca, ele pode procu­rar o Pro­con-SP para for­malizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas com­pras feitas fora do esta­b­elec­i­men­to com­er­cial, como é o caso das com­pras pela inter­net, o con­sum­i­dor pode desi­s­tir da com­pra. É o dire­ito de arrependi­men­to, que pode ser exer­ci­do em até sete dias da data da aquisição ou rece­bi­men­to do pro­du­to.

Segun­do o Pro­con, é impor­tante que o con­sum­i­dor for­mal­ize a desistên­cia por escrito e  se já tiv­er rece­bido o pro­du­to, dev­erá devolvê-lo ten­do dire­ito a rece­ber de vol­ta o val­or pago.

Edição: Maria Clau­dia

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