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Relator no TSE vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Após a leitura do voto de Benedito Gonçalves, julgamento foi suspenso


Pub­li­ca­do em 27/06/2023 — 22:45 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O min­istro Bened­i­to Gonçalves, do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), votou nes­ta terça-feira (27) pela con­de­nação do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro à ineleg­i­bil­i­dade por oito anos. Se o voto do min­istro, que é rela­tor do caso, for acom­pan­hado pela maio­r­ia da Corte, Bol­sonaro não poderá dis­putar, pelo menos, das eleições gerais de 2026.

Após o posi­ciona­men­to do rela­tor, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so e será retoma­do na quin­ta-feira (29). Fal­tam os votos dos min­istros Raul Araújo, Flo­ri­ano de Azeve­do Mar­ques, André Ramos Tavares, Cár­men Lúcia, Nunes Mar­ques e o pres­i­dente do Tri­bunal, Alexan­dre de Moraes.

O TSE jul­ga uma ação na qual o PDT acusa Bol­sonaro de abu­so de poder políti­co e uso inde­v­i­do dos meios de comu­ni­cação. A leg­en­da con­tes­ta a legal­i­dade da reunião real­iza­da pelo ex-pres­i­dente com embaix­adores em jul­ho do ano pas­sa­do, no Palá­cio da Alvo­ra­da, para atacar o sis­tema eletrôni­co de votação.

Voto

Em sua man­i­fes­tação, Bened­i­to Gonçalves enten­deu que Bol­sonaro difundiu infor­mações fal­sas para desa­cred­i­tar o sis­tema de votação, uti­lizan­do a estru­tu­ra físi­ca do Palá­cio da Alvo­ra­da. Além dis­so, hou­ve trans­mis­são do even­to nas redes soci­ais do ex-pres­i­dente e pela TV Brasil, emis­so­ra de tele­visão públi­ca da Empre­sa Brasil de Comu­ni­cação (EBC).

“A pro­va pro­duzi­da apon­ta para a con­clusão que o primeiro inves­ti­ga­do [Bol­sonaro] foi inte­gral e pes­soal­mente respon­sáv­el pela con­cepção int­elec­tu­al do even­to obje­to des­ta ação”, afir­mou o rela­tor.

O min­istro citou que Bol­sonaro fez ilações sobre supos­ta manip­u­lação de votos nas eleições de 2020 e ale­gações de fal­ta de audi­to­ria das urnas eletrôni­cas. “Cada uma dessas nar­ra­ti­vas pos­sui caráter fala­cioso”, acres­cen­tou.

Bened­i­to tam­bém vali­dou a inclusão no proces­so da chama­da “min­u­ta do golpe”, doc­u­men­to encon­tra­do pela Polí­cia Fed­er­al durante bus­ca e apreen­são real­iza­da na casa do ex-min­istro da Justiça Ander­son Tor­res. O doc­u­men­to apócri­fo sug­e­ria a dec­re­tação de Esta­do de Defe­sa no TSE para con­tes­tar a vitória de Lula nas eleições de 2022.

“A banal­iza­ção do golpis­mo, mera­mente sim­boliza­da pela min­u­ta que prop­un­ha inter­vir no TSE e dor­mi­ta­va sem causar desas­sossego na residên­cia do ex-min­istro da Justiça, é um des­do­bra­men­to grave de ataques infun­da­dos ao sis­tema eleitoral de votação”, afir­mou.

Gonçalves citou ain­da que Bol­sonaro fazia “dis­cur­sos cod­i­fi­ca­dos” para encon­trar soluções “den­tro das qua­tro lin­has da Con­sti­tu­ição” para impedir o que chama­va de manip­u­lação do resul­ta­do do pleito.

“O primeiro inves­ti­ga­do [Bol­sonaro] vio­lou osten­si­va­mente os deveres de pres­i­dente da Repúbli­ca, inscritos no arti­go 85 da Con­sti­tu­ição, em espe­cial zelar pelo exer­cí­cio livre dos poderes insti­tuí­dos e dos dire­itos políti­cos e pela segu­rança inter­na, ten­do em vista que assum­iu injus­ti­fi­ca­da antag­on­i­za­ção dire­ta com o TSE, bus­can­do vitimizar-se e desa­cred­i­tar a com­petên­cia do cor­po téc­ni­co e a lisura dos seus min­istros para levar à atu­ação do TSE ao abso­lu­to descrédi­to inter­na­cional”, com­ple­tou.

O rela­tor tam­bém votou pela absolvição de Bra­ga Net­to, can­dida­to à vice-pres­i­dente na cha­pa de Bol­sonaro. Para o min­istro, ele não par­ticipou da reunião e não tem relação com os fatos.

Defesa

No primeiro dia de jul­ga­men­to, a defe­sa de Bol­sonaro ale­gou que a reunião não teve viés eleitoral e foi fei­ta como “con­trapon­to insti­tu­cional” para sug­erir mudanças no sis­tema eleitoral.

De acor­do com o advo­ga­do Tar­cí­sio Vieira de Car­val­ho, a reunião ocor­reu antes do perío­do eleitoral, em 18 de jul­ho, quan­do Bol­sonaro não era can­dida­to ofi­cial às eleições de 2022. Dessa for­ma, segun­do o defen­sor, caberia ape­nas mul­ta como punição, e não a dec­re­tação da ineleg­i­bil­i­dade.

Edição: Marce­lo Brandão

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