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Rio permite lotação máxima em shoppings, atrações culturais e de lazer

Repro­dução:  © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Decreto está na edição de hoje do Diário Oficial do município


Pub­li­ca­do em 18/10/2021 — 07:21 Por Vitor Abdala — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A cidade do Rio de Janeiro decid­iu sus­pender as lim­i­tações em relação à ocu­pação e ao dis­tan­ci­a­men­to em lojas den­tro de shop­ping cen­ters e em atrações cul­tur­ais e de laz­er. O decre­to foi pub­li­ca­do na edição de hoje (18) do Diário Ofi­cial do municí­pio.

Se até ontem a lotação máx­i­ma per­mi­ti­da era de 70% e havia neces­si­dade de se man­ter dis­tan­ci­a­men­to mín­i­mo de um metro entre as pes­soas, com o decre­to de hoje a lotação máx­i­ma pas­sa a ser de 100%, sem neces­si­dade de dis­tan­ci­a­men­to. O uso de más­caras, no entan­to, con­tin­ua obri­gatório.

A medi­da vale para “ativi­dades com­er­ci­ais e de prestação de serviços local­izadas no inte­ri­or de shop­ping cen­ters, cen­tros com­er­ci­ais e gale­rias de lojas, além das ativi­dades de museu, bib­liote­ca, cin­e­ma, teatro, casa de fes­ta, salão de jogos, cir­co, recreação infan­til, par­que de diver­sões, temáti­cos e aquáti­cos, pista de pati­nação, entreten­i­men­to, vis­i­tações turís­ti­cas, aquários, jardim zoológi­co, ativi­dades em casas de espetácu­lo e con­cer­to e as apre­sen­tações artís­ti­cas em espaços de even­to, dri­ve-in, feiras e con­gres­sos, exposição e even­to autor­iza­do”.

Edição: Graça Adju­to

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