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RJ: Comissão de Justiça nega recurso de vereador e processo continua

Repro­dução: © Câmara Munic­i­pal do Rio de Janeiro

Prazo para Gabriel Monteiro apresentar defesa prévia termina hoje


Pub­li­ca­do em 09/05/2022 — 17:39 Por Mar­i­ana Tokar­nia — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A Comis­são de Justiça e Redação da Câmara Munic­i­pal do Rio de Janeiro negou hoje (9) recur­so do vereador Gabriel Mon­teiro (PL) e dará prossegui­men­to ao proces­so que pode levar à cas­sação do manda­to do par­la­men­tar. A defe­sa de Mon­teiro entrou com o recur­so na sem­ana pas­sa­da para inter­romper o proces­so. Ele é alvo de denún­cias de assé­dio sex­u­al e moral, estupro e manip­u­lação. As denún­cias foram rev­e­ladas em reportagem do pro­gra­ma Fan­tás­ti­co, da TV Globo, no fim de março.

Ter­ceiro vereador mais vota­do da cidade, Mon­teiro nega todas as acusações.

O vereador foi noti­fi­ca­do no últi­mo dia 25 sobre o proces­so no Con­sel­ho de Éti­ca e Deco­ro Par­la­men­tar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. No dia 26, começou a ser con­ta­do o pra­zo de dez dias úteis para que ele apre­sen­tasse defe­sa prévia escri­ta e provas doc­u­men­tais. O pra­zo para a defe­sa ter­mi­na hoje.

Trâmite

No dia 5 de abril, por una­n­im­i­dade, os sete inte­grantes do Con­sel­ho de Éti­ca e Deco­ro Par­la­men­tar da Câmara Munic­i­pal do Rio de Janeiro decidi­ram apre­sen­tar rep­re­sen­tação com pedi­do de cas­sação do manda­to de Mon­teiro. A rep­re­sen­tação do Con­sel­ho de Éti­ca é, então, dirigi­da à Mesa Dire­to­ra da Casa, que anal­isa seus req­ui­si­tos for­mais e a encam­in­ha, no pra­zo de três dias úteis, à Comis­são de Justiça e Redação.

Ao rece­ber a rep­re­sen­tação, a Comis­são de Justiça e Redação anal­isa, em até cin­co dias úteis, se a peça proces­su­al con­tém algum vício jurídi­co. Caso a rep­re­sen­tação seja acei­ta pela maio­r­ia de seus mem­bros, a Comis­são de Justiça e Redação a encam­in­ha ao Con­sel­ho de Éti­ca.

O Con­sel­ho de Éti­ca sorteia, então, um rela­tor, que cita o vereador rep­re­sen­ta­do, no pra­zo de cin­co dias. O rela­tor abre o pra­zo de dez dias úteis para o vereador apre­sen­tar defe­sa escri­ta e provas. Esta é a eta­pa na qual se encon­tra o proces­so.

Apre­sen­ta­da a defe­sa, tem iní­cio a fase de instrução do proces­so, pelo pra­zo de até 30 dias, pror­rogáveis por mais 15. Final­iza­da a instrução, o rela­tor dá pare­cer em até cin­co dias úteis, con­cluin­do pela pro­cedên­cia da rep­re­sen­tação ou pelo seu arquiv­a­men­to. Caso o pare­cer seja pela pro­cedên­cia da denún­cia, é aber­to pra­zo de cin­co dias para apre­sen­tação de ale­gações finais pela defe­sa do acu­sa­do.

O pare­cer do rela­tor é sub­meti­do à delib­er­ação do Con­sel­ho de Éti­ca em até cin­co dias úteis, con­sideran­do-se aprova­do se obtiv­er a maio­r­ia abso­lu­ta dos votos dos seus inte­grantes.

Con­cluí­da a trami­tação no con­sel­ho, com pare­cer favoráv­el à denún­cia, o proces­so é encam­in­hado à Mesa Dire­to­ra e incluí­do na Ordem do Dia. A punição é delib­er­a­da em votação aber­ta no plenário, com dire­ito a fala dos par­la­mentares e da defe­sa durante a sessão, deci­di­da por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cas­sação ou maio­r­ia abso­lu­ta em caso de sus­pen­são.

Edição: Nádia Fran­co

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