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Saiba como resgatar dinheiro investido no Banco Master

Depósitos até R$ 250 mil por pessoa estão garantidos pelo FGC

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 18/11/2025 — 17:33
Brasília
Dinheiro, Real Moeda brasileira
Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

A liq­uidação extra­ju­di­cial do Ban­co Mas­ter, deci­di­da nes­ta terça-feira (18) pelo Ban­co Cen­tral (BC), deixou dúvi­das entre os investi­dores. Como fica a situ­ação de quem era cor­ren­tista ou tem Cer­ti­fi­ca­dos de Depósi­tos Bancários (CDBs) emi­ti­dos pela insti­tu­ição?

A respos­ta depende do vol­ume apli­ca­do e do tipo de investi­dor. Pes­soas físi­cas e empre­sas terão trata­men­to difer­en­ci­a­do no res­gate dos val­ores. Quan­tias até R$ 250 mil por Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca (CPF) ou Cadas­tro Nacional de Pes­soas Jurídi­cas (CNPJ) serão pagas pelo Fun­do Garan­ti­dor de Crédi­tos (FGC), enti­dade pri­va­da for­ma­da por con­tribuições de insti­tu­ições finan­ceiras para cobrir even­tu­ais que­bras.

A cober­tu­ra segue o lim­ite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por con­glom­er­a­do finan­ceiro. O val­or inclui o mon­tante investi­do e os rendi­men­tos acu­mu­la­dos até a data da liq­uidação.

Dessa for­ma, quem tem até R$ 250 mil em apli­cações no Ban­co Mas­ter rece­berá de vol­ta todo o val­or investi­do. Se o cor­ren­tista tiv­er R$ 270 mil, por exem­p­lo, rece­berá os R$ 250 mil via FGC, mas entrará para a lista de cre­dores do ban­co em relação aos R$ 20 mil restantes, com a pos­si­bil­i­dade de só rece­ber o val­or após ação judi­cial, na fal­ta de acor­do

Os investi­dores devem estar aten­tos. O ressarci­men­to pelo Fun­do Garan­ti­dor de Crédi­to não é automáti­co. O cor­ren­tista pre­cisa baixar o aplica­ti­vo do FGC e preencher o cadas­tro. Em segui­da, dev­erá esper­ar o liq­uidante nomea­do pelo Ban­co Cen­tral val­i­dar a base de cre­dores do Ban­co Mas­ter. Esse proces­so dura cer­ca de 30 dias.

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Como será o processo de pagamento?

Com a liq­uidação, o BC assume o con­t­role da insti­tu­ição e nomeia um liq­uidante respon­sáv­el por lev­an­tar ativos e pas­sivos. Uma das primeiras providên­cias é o envio ao FGC da lista con­sol­i­da­da de deposi­tantes e investi­dores.

O pro­ced­i­men­to segue três fas­es:

  1. Envio da lista de cre­dores: o liq­uidante reúne e encam­in­ha os dados ao FGC. Essa eta­pa pode levar até 30 dias úteis;
  2. Lib­er­ação do pedi­do de ressarci­men­to: após val­i­dar as infor­mações, o FGC habili­ta no aplica­ti­vo o botão “Solic­i­tar paga­men­to”. A lib­er­ação cos­tu­ma ocor­rer em até 48 horas após a val­i­dação;
  3. Paga­men­to: depois do pedi­do e da assi­natu­ra dig­i­tal, o val­or é trans­feri­do para uma con­ta bancária de mes­ma tit­u­lar­i­dade.

As pes­soas físi­cas e jurídi­cas seguem pas­sos difer­entes para ter aces­so aos recur­sos do FGC.

Pas­so a pas­so para rece­ber o FGC – Pes­soa Físi­ca

O ressarci­men­to não é automáti­co. O investi­dor deve faz­er o pedi­do, segun­do as seguintes eta­pas:

  • Baixe o aplica­ti­vo do FGC (disponív­el para Android e iOS);
  • Real­ize o cadas­tro, inserindo doc­u­men­tos e dados pes­soais;
  • Cadas­tre a con­ta bancária de mes­ma tit­u­lar­i­dade;
  • Aguarde a lib­er­ação da opção de solic­i­tação;
  • Peça o paga­men­to e final­ize com assi­natu­ra dig­i­tal;
  • Aguarde a trans­fer­ên­cia para a con­ta indi­ca­da.

Durante o proces­so, podem ser solic­i­ta­dos doc­u­men­tos adi­cionais e val­i­dação bio­métri­ca.

Pas­so a pas­so para rece­ber o FGC – Pes­soa Jurídi­ca

  • Empre­sas cre­do­ras devem uti­lizar o Por­tal do Investi­dor do FGC;
  • O rep­re­sen­tante legal aces­sa o por­tal e preenche as infor­mações da empre­sa;
  • O FGC envia, por e‑mail, as instruções para envio de doc­u­men­tos;
  • Após val­i­dação, o paga­men­to é real­iza­do em con­ta-cor­rente ou poupança do mes­mo CNPJ.

O que é cober­to pelo FGC?

  • Con­tas cor­rentes e poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras finan­ceiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
  • Depósi­tos a pra­zo;
  • Oper­ações com­pro­mis­sadas com títu­los elegíveis.

Limite de valores

A cober­tu­ra é lim­i­ta­da a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por insti­tu­ição finan­ceira. Em caso de mais de uma liq­uidação no perío­do de qua­tro anos, o lim­ite glob­al pas­sa a ser de R$ 1 mil­hão.

Val­ores aci­ma do lim­ite entram na liq­uidação extra­ju­di­cial, que leva anos e não tem garan­tia. Na fal­ta de acor­do, o mon­tante é incor­po­ra­do à mas­sa fal­i­da da insti­tu­ição finan­ceira, só poden­do ser recu­per­a­do por meio de ação na Justiça, que cos­tu­ma durar anos.

Prazos e tributação

A cor­reção dos val­ores segue os ter­mos orig­i­nal­mente con­trata­dos até a data da liq­uidação. Há incidên­cia de Impos­to de Ren­da con­forme a tabela regres­si­va. Se o pra­zo entre apli­cação e liq­uidação for infe­ri­or a 30 dias, pode haver cobrança de Impos­to sobre Oper­ações Finan­ceiras (IOF), exce­to no caso da cader­ne­ta de poupança, isen­ta de trib­u­tos.

Maior operação da história do FGC

O FGC esti­ma que a liq­uidação do Ban­co Mas­ter envolverá cer­ca de R$ 41 bil­hões em garan­tias, com aprox­i­mada­mente 1,6 mil­hão de cre­dores elegíveis. Segun­do o fun­do, há patrimônio sufi­ciente para hon­rar inte­gral­mente os paga­men­tos den­tro das regras vigentes.

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