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Rio: cúpula do Degase é exonerada após denúncia de abuso sexual

degase

Repro­dução:  vídeo TV. Brasil

Diretor-Geral e corregedor do órgão foram exonerados


Pub­li­ca­do em 02/07/2021 — 15:06 Por Cristi­na Indio do Brasil — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

O dire­tor-ger­al do Depar­ta­men­to de Ações Socioe­d­uca­ti­vas (Degase) e o cor­rege­dor do órgão foram exon­er­a­dos, hoje (2), pelo secretário de Esta­do de Edu­cação do Rio de Janeiro, Alexan­dre Valle. A decisão ocor­reu após a denún­cia de abu­so sex­u­al por parte de agentes do Degase, no Cen­tro de Socioe­d­u­cação Pro­fes­sor Antônio Car­los Gomes da Cos­ta (PACGC), na Ilha do Gov­er­nador. A unidade é a úni­ca no esta­do para cumpri­men­to de medi­das socioe­d­uca­ti­vas para menores de idade do sexo fem­i­ni­no. O caso está em seg­rego de justiça.

A denún­cia, apre­sen­ta­da pelo Min­istério Públi­co do Esta­do do Rio de Janeiro (MPRJ), foi acei­ta pela juíza Lúcia Mothe Glioche, do Tri­bunal de Justiça do Esta­do do Rio de Janeiro (TJRJ). Na decisão, a mag­istra­da afas­tou cin­co agentes e o dire­tor do Degase. O gov­er­no do esta­do tam­bém afas­tou os agentes socioe­d­uca­tivos envolvi­dos na denún­cia.

O gov­er­nador deter­mi­nou ain­da ao secretário de Esta­do de Polí­cia Civ­il Allan Turnows­ki a apu­ração “com todo rig­or” das denún­cias. Além dis­so, a Sec­re­taria de Esta­do de Viti­ma­dos prestará o auxílio necessário às inter­nas e às suas famílias.

O Degase é um órgão vin­cu­la­do à Sec­re­taria de Esta­do de Edu­cação, respon­sáv­el pela exe­cução das medi­das socioe­d­uca­ti­vas, como indi­ca o Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA), apli­cadas pelo Poder Judi­ciário aos jovens em con­fli­to com a lei.

O secretário de Edu­cação disse que foi infor­ma­do, ontem às 18h, sobre a sen­tença da justiça que deter­mi­na o afas­ta­men­to dos agentes do Degase. “Ime­di­ata­mente solicitei a exon­er­ação do dire­tor ger­al, do cor­rege­dor, do sub­di­re­tor e demais agentes, porque é inad­mis­sív­el que um fato como esse ocor­ra den­tro de uma unidade socioe­d­uca­ti­va”, disse.

Alexan­dre Valle acres­cen­tou que, logo após tomar con­hec­i­men­to da decisão judi­cial, comu­ni­cou ao gov­er­nador, que deter­mi­nou uma força tare­fa das sec­re­tarias de Polí­cia Civ­il, de Viti­ma­dos e da Edu­cação.

MPRJ

O Min­istério Públi­co do Esta­do do Rio de Janeiro infor­mou que acom­pan­ha as graves notí­cias da práti­ca de vio­lações aos dire­itos das ado­les­centes em cumpri­men­to de medi­das socioe­d­uca­ti­vas na unidade do Degase e rev­el­ou que a Pro­mo­to­ria de Justiça de Tutela Cole­ti­va da Infân­cia e Juven­tude Infra­cional, ajuizou a rep­re­sen­tação admin­is­tra­ti­va com requer­i­men­to de afas­ta­men­to lim­i­nar de todos os agentes socioe­d­uca­tivos envolvi­dos.

O MP desta­cou que o juí­zo da Vara de Exe­cução de Medi­das Socioe­d­uca­ti­vas da Cap­i­tal acol­heu o pedi­do, deferindo o ime­di­a­to afas­ta­men­to dos agentes socioe­d­uca­tivos e do dire­tor da unidade socioe­d­uca­ti­va fem­i­ni­na, rep­re­sen­ta­dos na ação judi­cial.

“Os fatos tam­bém estão sendo dev­i­da­mente acom­pan­hados pela Coor­de­nado­ria Ger­al de Pro­teção a Dig­nidade da Pes­soa Humana, Coor­de­nado­ria de Dire­itos Humanos e Coor­de­nado­ria de Pro­teção aos Dire­itos das Víti­mas, visan­do garan­tir toda a assistên­cia necessária às ado­les­centes víti­mas, bem como são obje­to de inves­ti­gação nas searas crim­i­nal e de impro­bidade admin­is­tra­ti­va”, con­cluiu o MP.

Defensoria

A Defen­so­ria Públi­ca do Esta­do do Rio divul­gou nota na qual infor­ma que a Pro­mo­to­ria de Justiça de Tutela Cole­ti­va da Infân­cia e Juven­tude da Comar­ca da Cap­i­tal na matéria infra­cional, a Coor­de­nação de Infân­cia e Juven­tude e a Coor­de­nado­ria de Defe­sa dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente da Defen­so­ria Públi­ca, esclare­cem que a reunião de provas de abu­so sex­u­al das inter­nas obti­das pela Pro­mo­to­ria de Justiça ocor­reu a par­tir de colab­o­ração estre­i­ta com a Cor­rege­do­ria do Degase. “Col­heu depoi­men­tos, reuniu gravações de vídeo e ima­gens que cor­rob­o­ravam a movi­men­tação dos agentes no momen­to da ocor­rên­cia dos abu­sos, rat­i­f­i­can­do a fala das inter­nas”.

Segun­do a Defen­so­ria, a exon­er­ação do dire­tor-ger­al cau­sou aos sub­scritores da denún­cia imen­sa sur­pre­sa, como tam­bém do cor­rege­dor-ger­al, “pois, a todo momen­to, mostraram-se inter­es­sa­dos em reunir as provas e per­mi­tir a ráp­i­da e cor­re­ta apu­ração dos even­tos, agin­do com abso­lu­ta diligên­cia”.

A nota con­clui infor­man­do que “no fim das con­tas, ao que pare­cem aos sub­scritores, foram exon­er­a­dos os servi­dores que per­mi­ti­ram a inves­ti­gação, apu­ração dos fatos, e a respon­s­abi­liza­ção dos agentes”.

TJRJ

O Tri­bunal de Justiça do Rio tam­bém argu­men­tou seg­re­do de justiça do proces­so, “por isso, não é pos­sív­el ter aces­so às infor­mações”, con­forme tin­ha sido pedi­do pela reportagem da Agên­cia Brasil.

Assista na TV Brasil:

Edição: Aline Leal

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