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Atualização do CadÚnico será necessária para receber Auxílio Brasil

Repro­dução:  © Mar­cel­lo Casal Jr./Agência Brasil

Novo benefício começará a ser pago em novembro


Pub­li­ca­do em 18/08/2021 — 16:59 Por Well­ton Máx­i­mo- Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Com a pre­visão de aten­der até 16 mil­hões de famílias a par­tir de novem­broo Auxílio Brasil, pro­gra­ma que pre­tende sub­sti­tuir o Bol­sa Família, exi­girá inscrição ou atu­al­iza­ção no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co) para os tra­bal­hadores infor­mais de baixa ren­da. Segun­do a Medi­da Pro­visória 1.061/2021, esse é um dos critérios para ter dire­ito ao bene­fí­cio.

Além dos dados atu­al­iza­dos no CadÚni­co, a família deve ter ren­da men­sal de meio salário mín­i­mo por pes­soa (R$ 550, atual­mente) e ren­da men­sal total de até três salários mín­i­mos (R$ 3,3 mil, em val­ores atu­ais). A exigên­cia não vale para quem recebe o Bol­sa Família. Nesse caso, a migração para o novo pro­gra­ma será automáti­ca, segun­do o Min­istério da Cidada­nia.

Os val­ores das parce­las não foram definidos e só serão infor­ma­dos em mea­d­os de out­ubro. Isso porque parte dos recur­sos para o Auxílio Brasil depen­derão da aprovação de um fun­do que con­s­ta da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) dos Pre­catórios.

Como verificar o cadastro

A mel­hor maneira de saber se a família está cadastra­da e se pre­cisa atu­alizar as infor­mações é por meio do aplica­ti­vo Meu CadÚni­co. A fer­ra­men­ta infor­ma se o cadas­tro está desat­u­al­iza­do ou em proces­so de averiguação e per­mite a impressão de com­pro­vantes.

Caso o usuário não ten­ha inter­net, deve procu­rar algum Cen­tro de Refer­ên­cia de Assistên­cia Social (CRAS) ou um pos­to de atendi­men­to do CadÚni­co. O endereço mais próx­i­mo pode ser local­iza­do no site Mapas Estratégi­cos para Políti­cas de Cidada­nia (MOPS).

Como atualizar

Segun­do o Min­istério da Cidada­nia, a fal­ta de atu­al­iza­ção leva à exclusão do reg­istro no CadÚni­co depois de qua­tro anos. Todos os anos, o gov­er­no fed­er­al revisa os dados e chama as famílias com infor­mações desat­u­al­izadas para cor­ri­girem a situ­ação, sendo que as famílias, no momen­to da inscrição, com­pro­m­e­tem-se a atu­alizar os dados a cada dois anos no máx­i­mo.

A atu­al­iza­ção só pode ser fei­ta em um CRAS ou em pos­tos de atendi­men­to do CadÚni­co ou do Bol­sa Família. Em caso de mudança de endereço, de tele­fone, de esta­do civ­il, de ren­da men­sal ou em even­tos de nasci­men­to, adoção ou falec­i­men­to na família, o cadas­tro deve ser atu­al­iza­do o mais rápi­do pos­sív­el.

Como se cadastrar

As famílias de baixa ren­da ain­da não inscritas no CadÚni­co devem faz­er o cadas­tro. Para isso, é pre­ciso estar aten­to aos req­ui­si­tos: ren­da por pes­soa na família de até meio salário mín­i­mo ou ren­da men­sal de até três salários mín­i­mos. O proces­so tam­bém é feito em um CRAS ou pos­tos do CadÚni­co ou do Bol­sa Família.

Um mem­bro da família, chama­do de Respon­sáv­el pela Unidade Famil­iar, se encar­regará de repas­sar as infor­mações. A pes­soa deve ter pelo menos 16 anos, Cadas­tro de Pes­soa Físi­ca (CPF), títu­lo de eleitor e ser pref­er­en­cial­mente mul­her.

Alguns esta­dos e municí­pios só aten­dem sob agen­da­men­to. O respon­sáv­el pela família dev­erá levar pelo menos um doc­u­men­to por pes­soa da família. São aceitos: cer­tidões de nasci­men­to, cer­tidão de casa­men­to, RG, CPF, carteira de tra­bal­ho e títu­lo de eleitor.

No caso de indí­ge­nas, é necessário Reg­istro Admin­is­tra­ti­vo de Nasci­men­to Indí­ge­na (RAIN). A apre­sen­tação de CPF e de títu­lo de eleitor pode ser dis­pen­sa­da para indí­ge­nas ou quilom­bo­las, mas algum out­ro doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação, entre os cita­dos ante­ri­or­mente, deve ser lev­a­do.

Pes­soas sem doc­u­men­tos nem reg­istro civ­il podem reg­is­trar-se no CadÚni­co. A inscrição, no entan­to, fica incom­ple­ta, com o aces­so a pro­gra­mas soci­ais sendo lib­er­a­do ape­nas após o fornec­i­men­to de toda a doc­u­men­tação necessária.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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