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Presidente veta fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões para 2022

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Presidente sancionou parcialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias


Pub­li­ca­do em 20/08/2021 — 19:29 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro san­cio­nou nes­ta sex­ta-feira (20), com vetos par­ci­ais, a Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias (LDO) de 2022. O tex­to foi aprova­do pelo Con­gres­so Nacional há pouco mais de um mês e o pra­zo para sanção ter­mi­na­va jus­ta­mente nes­ta sex­ta. Pon­to mais polêmi­co da pro­pos­ta, o aumen­to do Fun­do Eleitoral, de R$ R$ 2 bil­hões para mais de R$ 5,7 bil­hões, foi veta­do pelo pres­i­dente. A LDO san­ciona­da será pub­li­ca­da na edição do Diário Ofi­cial da União (DOU) na segun­da-feira (23).

Pelo tex­to aprova­do no Con­gres­so, a ver­ba do Fun­do Espe­cial de Cam­pan­ha seria vin­cu­la­da ao orça­men­to do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), pre­ven­do 25% da soma dos orça­men­tos de 2021 e 2022. Por ess­es cál­cu­los, o val­or do Fun­do prati­ca­mente trip­li­caria em relação ao orça­men­tos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca infor­mou que o novo val­or do fun­do será definido pelo TSE e incluí­do no Pro­je­to de Lei Orça­men­tária Anu­al (Ploa) do ano que vem.

“Em relação ao Fun­do Eleitoral, a Lei Orça­men­tária con­tará com o val­or que será definido pelo Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmet­ros pre­vis­tos em lei, a ser divul­ga­do com o envio do Ploa-2022”. A pas­ta tam­bém con­fir­mou que hou­ve veto das despe­sas pre­vis­tas para o ressarci­men­to das emis­so­ras de rádio e de tele­visão pela inserção de pro­pa­gan­da par­tidária.

Ale­gan­do questões fis­cais, o pres­i­dente tam­bém vetou dois dis­pos­i­tivos das chamadas emen­das de rela­tor-ger­al do orça­men­to (RP‑8 e RP‑9). “Tra­ta-se de dis­pos­i­tivos inseri­dos pelo Poder Leg­isla­ti­vo e que já foram veta­dos em anos ante­ri­ores”, infor­mou a Presidên­cia da Repúbli­ca.

Metas

Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bil­hões para o Orça­men­to Fis­cal e da Seguri­dade Social e de déficit de R$ 4,42 bil­hões para as empre­sas estatais.

Quan­to aos aspec­tos macro­econômi­cos, a LDO de 2022 foi elab­o­ra­da con­sideran­do o cresci­men­to real do Pro­du­to Inter­no Bru­to (PIB, soma dos bens e serviços pro­duzi­dos no país) de 2,5% para o ano que vem. O Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA), prin­ci­pal indi­cador da inflação, foi fix­a­do em 3,5%. Já a taxa bási­ca de juros, a Sel­ic, foi pro­je­ta­da em 4,74%, e a taxa de câm­bio média do dólar em R$ 5,15.

Em relação ao salário mín­i­mo, o pro­je­to pre­vê que, para o ano que vem, o val­or pas­sará para R$ 1.147, com cor­reção mon­etária do Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor (INPC). Para ser con­fir­ma­do, o aumen­to do salário mín­i­mo pre­cisa ser aprova­do Pro­je­to de Lei Orça­men­tária de 2022.

O que é a LDO

A Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias indi­ca as políti­cas públi­cas e respec­ti­vas pri­or­i­dades para o exer­cí­cio seguinte, no caso 2022. Ela define as metas e pri­or­i­dades da admin­is­tração públi­ca fed­er­al, incluin­do as despe­sas para o exer­cí­cio sub­se­quente, ori­en­tan­do a elab­o­ração da Lei Orça­men­tária Anu­al (LOA) do ano seguinte. O Poder Exec­u­ti­vo envia ao Con­gres­so Nacional, que deve dis­cu­ti-la e votá-la.

Entre as definições estão a meta fis­cal, os pro­gra­mas pri­or­itários e o salário mín­i­mo. Além dis­so, o tex­to pode autor­izar o aumen­to das despe­sas com pes­soal, reg­u­la­men­tar as trans­fer­ên­cias a entes públi­cos e pri­va­dos, dis­ci­pli­nar o equi­líbrio entre as receitas e as despe­sas e indicar pri­or­i­dades para os finan­cia­men­tos pelos ban­cos públi­cos, entre out­ras. É com base nes­sas dire­trizes da LDO que o Poder Exec­u­ti­vo apre­sen­ta o orça­men­to de 2022 para a União, que deve ser envi­a­do até o próx­i­mo dia 31 de agos­to.

Ouça na Radioagên­cia Nacional:

Edição: Aline Leal

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