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Decreto antecipa flexibilização de fidelidade à bandeira em postos

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Consumidor deve ser informado sobre origem do combustível


Pub­li­ca­do em 14/09/2021 — 09:16 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro pub­li­cou, no Diário Ofi­cial da União de hoje (14), um decre­to que obri­ga os revende­dores vare­jis­tas de com­bustíveis auto­mo­tivos a iden­ti­ficar — de for­ma “desta­ca­da e de fácil visu­al­iza­ção” — a origem do com­bustív­el com­er­cial­iza­do.

A medi­da vale para os revende­dores que ven­dem com­bustíveis de mar­cas difer­entes da exibi­da nos pos­tos de reven­da. Segun­do a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca, a decisão flex­i­bi­liza a chama­da “tutela à ban­deira”, pon­do fim às restrições impostas aos pos­tos que optem por exibir a mar­ca com­er­cial de um dis­tribuidor, ditos “ban­deira­dos”, que eram proibidos de com­er­cializar com­bustív­el de out­ros fornece­dores.

O decre­to dis­ci­plina a apli­cação de uma nor­ma legal pre­vista na Medi­da Pro­visória (MP) 1.063, pub­li­ca­da em agos­to. Pos­te­ri­or­mente, uma out­ra MP autor­i­zou a reg­u­la­men­tação dessa matéria por meio de decre­to pres­i­den­cial enquan­to não estiv­er vigente a nor­ma da agên­cia reg­u­lado­ra.

“As dis­posições do decre­to visam, em espe­cial, asse­gu­rar que o con­sum­i­dor seja dev­i­da­mente infor­ma­do sobre a origem do com­bustív­el que está adquirindo, que dev­erá ser iden­ti­fi­ca­da de for­ma desta­ca­da e de fácil visu­al­iza­ção. Nesse sen­ti­do, os pos­tos ficam obri­ga­dos a expor em cada bom­ba medi­do­ra o CNPJ [Cadas­tro de Pes­soas Jurídi­cas] e tam­bém o nome de fan­ta­sia ou a razão social do fornece­dor”, jus­ti­fi­cou a Sec­re­taria-Ger­al, ao infor­mar que o painel de preços do revende­dor dev­erá exibir tam­bém o nome fan­ta­sia de seu fornece­dor.

Ain­da segun­do a sec­re­taria, a medi­da pos­si­bili­ta a ante­ci­pação da flex­i­bi­liza­ção da tutela à ban­deira, enquan­to a Agên­cia Nacional do Petróleo (ANP) final­iza o rito proces­su­al reg­u­latório, de for­ma a cumprir os obje­tivos de ampli­ação da com­petição no setor de com­bustíveis.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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