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Justiça Condenados no caso da Boate Kiss se apresentam à Justiça

Repro­dução: © Juliano Ver­ar­di / IMPRENSA TJRS

Todos já foram encaminhados para penitenciárias onde cumprirão pena


Pub­li­ca­do em 15/12/2021 — 16:19 Por Jonas Valente — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os qua­tro con­de­na­dos no caso da Boate Kiss se apre­sen­taram à Justiça e serão encam­in­hados para unidades pri­sion­ais no Rio Grande do Sul e em San­ta Cata­ri­na. Dois procu­raram o Judi­ciário ontem (14) e out­ros dois na man­hã de hoje (15), após o min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al Luiz Fux ter cas­sa­do o habeas cor­pus pre­ven­ti­vo deferi­do pelo Tri­bunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O incên­dio da Boate Kiss ocor­reu em 2013, na cidade de San­ta Maria (RS). No total, 242 pes­soas mor­reram e 636 ficaram feri­das. O inci­dente se deu por causa do uso de recur­sos pirotéc­ni­cos pela ban­da que se apre­sen­ta­va no local.

Elis­san­dro Cal­le­garo Spohr, ex-sócio da Boate Kiss, ficará pre­so na Pen­i­ten­ciária Estad­ual de Canoas 1. Mau­ro Lon­dero Hoff­mann, tam­bém ex-sócio, se apre­sen­tou ao Presí­dio de Tiju­cas, em San­ta Cata­ri­na. E Marce­lo de Jesus dos San­tos e Luciano Bonil­ha Leão, respec­ti­va­mente vocal­ista e pro­du­tor musi­cal da ban­da que se apre­sen­ta­va no dia do incên­dio, foram encam­in­hados para o presí­dio da cidade de São Vicente do Sul.

Após a sen­tença do Tri­bunal do Juri, o Tri­bunal de Justiça do Rio Grande do Sul con­cedeu o habeas cor­pus para que os con­de­na­dos recor­ressem em liber­dade. O juiz deter­mi­nou as penas de 22 anos e seis meses de prisão para Elis­san­dro; 19 anos e seis meses para Mau­ro Hoff­mann, e de 18 anos para Marce­lo de Jesus e Luciano Bonil­ha.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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