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Receita emitirá certidões negativas somente pela internet

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Medida vale a partir de 1º de janeiro


Pub­li­ca­do em 31/12/2021 — 12:31 Por Agên­cia Brasil — Brasília

A Recei­ta Fed­er­al definiu que as cer­tidões neg­a­ti­vas de débitos e pos­i­ti­vas com efeitos de neg­a­ti­va de débitos dev­erão ser emi­ti­das exclu­si­va­mente pela inter­net. A medi­da vale a par­tir de aman­hã (1º). 

A alter­ação foi esta­b­ele­ci­da na por­taria con­jun­ta nº 103, de 20 de dezem­bro de 2021, pub­li­ca­da pela Recei­ta e a Procu­rado­ria-Ger­al da Fazen­da Nacional (PGFN).

Pelas regras, nos casos nos quais não for pos­sív­el realizar a emis­são de for­ma automáti­ca pelo site da Recei­ta ou da PGFN, a solic­i­tação de lib­er­ação da cer­tidão tam­bém dev­erá ser fei­ta pela inter­net, por meio do e‑CAC, por­tal de serviços do órgão. Ao abrir o proces­so vir­tu­al, dev­erá ocor­rer a com­pro­vação da solução das pendên­cias que impedi­ram a emis­são automáti­ca.

No por­tal do gov­er­no fed­er­al é pos­sív­el tirar dúvi­das sobre a emis­são de cer­tidões de reg­u­lar­i­dade fis­cal.

Edição: Maria Clau­dia

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