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Justiça determina que Sérgio Cabral e esposa restituam cofres públicos

Repro­dução: © Val­ter Cam­pana­to Arquivo/Agência Brasil

Valor da restituição é de R$ 10 milhões


Pub­li­ca­do em 07/07/2022 — 08:34 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A Justiça do Rio fixou em R$ 10 mil­hões a quan­tia que o ex-gov­er­nador Sér­gio Cabral e a ex-primeira-dama Adri­ana Ancel­mo terão de pagar a títu­lo de reparação dos pre­juí­zos cau­sa­dos aos cofres públi­cos no perío­do que vai de 19 de agos­to de 2008 a 3 de abril de 2014. O val­or ain­da sofr­erá atu­al­iza­ção mon­etária e juros de mora de um por cen­to ao mês con­ta­dos des­de abril de 2014. A decisão é da 8ª Câmara Crim­i­nal do Tri­bunal de Justiça do Rio.

Os dois foram con­de­na­dos no ano pas­sa­do pelo crime de pec­u­la­to pelo uso par­tic­u­lar de helicópteros do gov­er­no do Esta­do para trans­porte de famil­iares, fun­cionários, políti­cos e ami­gos. Em primeira instân­cia, a con­de­nação pre­via a devolução supe­ri­or a R$ 19 mil­hões.

As defe­sas de Cabral e Adri­ana recor­reram da decisão e a 8ª Câmara Crim­i­nal acol­heu par­cial­mente os pedi­dos. De acor­do com a rela­to­ra do proces­so, desem­bar­gado­ra Sue­ly Lopes Mag­a­l­hães, a auto­ria e a mate­ri­al­i­dade do deli­to de pec­u­la­to imputa­do aos réus foram demon­stradas tan­to pela far­ta doc­u­men­tação do proces­so quan­to pelos depoi­men­tos col­hi­dos no inquéri­to e em juí­zo.

A desem­bar­gado­ra Sue­ly Mag­a­l­hães escreveu na decisão que “obser­va­dos os princí­pios da pro­por­cional­i­dade e razoa­bil­i­dade, fixa-se a importân­cia de R$ 10 mil­hões, a títu­lo de val­or mín­i­mo para reparação dos danos cau­sa­dos pelos réus aos cofres públi­cos, com atu­al­iza­ção mon­etária e juros de mora de 1% ao mês con­ta­dos des­de o even­to danoso, na for­ma do art. 398 do Códi­go Civ­il e da Súmu­la STJ 54, dado que a obri­gação ora esta­b­ele­ci­da decorre de ato ilíc­i­to, sendo cer­to, ain­da, que como a sen­tença está a tratar de con­tinuidade deli­ti­va, onde há vários deli­tos lig­a­dos uns aos out­ros dev­i­do a condições semel­hantes de tem­po, lugar, modo de exe­cução e out­ras, de for­ma que os sub­se­quentes devam ser tidos como con­tin­u­ação do primeiro, a data ini­cial de incidên­cia dos juros será a de 3 abril de 2014”.

O que diz a defesa

A advo­ga­da Patri­cia Proet­ti, que defende o ex-gov­er­nador Sér­gio Cabral, disse, em nota, que “o acórdão que man­teve a con­de­nação crim­i­nal con­tra o ex-gov­er­nador é descabido e total­mente ile­gal. Vale lem­brar que o ex-gov­er­nador respon­deu, na 8ª Vara de Fazen­da Públi­ca, a uma ação de impro­bidade admin­is­tra­ti­va pelo mes­mo fato e que foi jul­ga­da improce­dente em um proces­so que já tran­si­tou em jul­ga­do. Naque­la opor­tu­nidade, a mag­istra­da enten­deu que não havia ato de impro­bidade tam­pouco dano ao erário. Isso porque con­cluiu-se que os voos eram reg­u­lares, os informes ger­a­dos pelo setor de inteligên­cia deter­mi­navam que o trans­porte aéreo em equipa­men­tos do esta­do era mais seguro e bem mais econômi­co para os cofres públi­cos uma vez que os voos foram exe­cu­ta­dos no pleno exer­cí­cio das pre­rrog­a­ti­vas da chefia do exec­u­ti­vo estad­ual”.

Agên­cia Brasil entrou em con­ta­to com a defe­sa da ex-primeira-dama e aguar­da posi­ciona­men­to.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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