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STF: ex-prefeito e candidato a vice no RJ tem condenação confirmada

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em tese, ele se torna inelegível com a decisão


Pub­li­ca­do em 31/08/2022 — 11:18 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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A Segun­da Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) con­fir­mou ontem (31) a con­de­nação de Wash­ing­ton Reis (MDB), ex-prefeito de Duque de Cax­i­as (RJ) e can­dida­to a vice-gov­er­nador na cha­pa do atu­al gov­er­nador Cláu­dio Cas­tro, que dis­pu­ta a reeleição.
Em tese, Reis se tor­na inelegív­el com a decisão, enquad­ran­do-se na Lei da Ficha Limpa, poden­do ter seu reg­istro de can­di­datu­ra nega­do pela Justiça Eleitoral. Caberá ao Tri­bunal Region­al Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) avaliar se ele poderá ou não ser can­dida­to a vice-gov­er­nador. Antes do jul­ga­men­to no Supre­mo, o Min­istério Públi­co Eleitoral já pediu que ele ten­ha o reg­istro nega­do.

Reis foi con­de­na­do em 2016, pela própria Segun­da Tur­ma do STF, por crimes ambi­en­tais e parce­la­men­to irreg­u­lar do solo, ocor­ri­dos entre 2005 e 2009, no primeiro manda­to dele como prefeito de Duque de Cax­i­as. O caso envolve o lotea­men­to de um con­jun­to habita­cional e foi jul­ga­do no Supre­mo porque, no momen­to da denún­cia, o políti­co era dep­uta­do fed­er­al.

A defe­sa de Reis entrou com dois embar­gos de declar­ação con­tra a con­de­nação, sendo que o últi­mo foi jul­ga­do nes­ta terça-feira (30), o que resul­ta no trân­si­to em jul­ga­do do caso (quan­do não há mais recur­sos pos­síveis).

Os advo­ga­dos ale­garam que o Con­sel­ho Nacional do Meio Ambi­ente (Cona­ma) depois revo­gou res­oluções com exigên­cias ambi­en­tais para empreendi­men­tos de grande impacto, próx­i­mos a unidades de Con­ser­vação. Isso anu­lar­ia os supos­tos crimes ambi­en­tais prat­i­ca­dos, argu­men­taram os defen­sores.

O rela­tor do caso no Supre­mo, min­istro Edson Fachin, votou pela rejeição do últi­mo embar­go. Ele afir­mou que a questão das res­oluções do Cona­ma foi jul­ga­da no momen­to da con­de­nação e tam­bém no primeiro recur­so, e que a defe­sa bus­ca­va somente adi­ar a apli­cação da pena.

Fachin foi segui­do por Ricar­do Lewandows­ki e Gilmar Mendes. Foram votos ven­ci­dos os dos min­istros Nunes Mar­ques e André Men­donça.

Edição: Graça Adju­to

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