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Sérgio Cabral deve deixar presídio na segunda-feira, estima defesa

Repro­dução: © ARQUIVO/ANTONIO CRUZ/ABR

Gilmar Mendes salientou que a decisão não significa absolvição


Pub­li­ca­do em 17/12/2022 — 16:45 Por Léo Rodrigues — Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Após obter decisão favoráv­el no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Sér­gio Cabral aguar­da os trâmites buro­cráti­cos para deixar a Unidade Pri­sion­al da Polí­cia Mil­i­tar em Niterói (RJ). A defe­sa do ex-gov­er­nador do Rio de Janeiro acred­i­ta que ele dev­erá ser lib­er­a­do na segun­da-feira (19). A par­tir de então, ele dev­erá cumprir ordem de prisão domi­cil­iar.

“Esta­mos aguardan­do o envio dos ofí­cios comu­ni­can­do a decisão e a expe­dição do alvará de soltura. Difi­cil­mente isso acon­tece ain­da hoje. É mais prováv­el que ocor­ra na segun­da-feira, quan­do há expe­di­ente nor­mal”, disse à Agên­cia Brasil o advo­ga­do Daniel Bial­s­ki.

Ontem (16), a Segun­da Tur­ma do STF for­mou maio­r­ia para aten­der a um habeas cor­pus em favor de Sér­gio Cabral. A defe­sa do ex-gov­er­nador reivin­di­ca­va o recon­hec­i­men­to de incom­petên­cia da 13ª Vara Fed­er­al de Curiti­ba, então chefi­a­da pelo ex-juiz Sér­gio Moro, para deter­mi­nar a prisão e jul­gar o proces­so da Oper­ação Lava Jato sobre o supos­to paga­men­to de propina em obras da Com­plexo Petro­quími­co do Rio de Janeiro (Com­perj).

Por três votos a dois, decid­iu-se revog­ar a prisão pre­ven­ti­va, anu­lar decisões tomadas no proces­so e enviar o caso para análise da Justiça Fed­er­al do Rio. O jul­ga­men­to teve iní­cio no dia 9 de novem­bro. A delib­er­ação acon­te­ceu de for­ma eletrôni­ca: coube a cada min­istros reg­is­trar seu voto no plenário vir­tu­al.

Sér­gio Cabral está pre­so há mais de 6 anos, des­de que foi alvo da Oper­ação Cali­cute, um des­do­bra­men­to da Oper­ação Lava Jato defla­gra­do em 17 de novem­bro de 2016. Segun­do a inves­ti­gação, havia cobrança de propina na cel­e­bração de con­tratos entre empre­sas e o gov­er­no flu­mi­nense. Des­de então, Cabral foi impli­ca­do em difer­entes casos de cor­rupção inves­ti­ga­dos e se tornou réu em mais de 30 proces­sos, dos quais chegou a ser con­de­na­do em 23. Algu­mas sen­tenças foram pos­te­ri­or­mente revo­gadas ou mod­i­fi­cadas. Antes dessas revisões, as penas somavam mais de 400 anos de prisão.

No entan­to, em 2019, o STF pas­sou a con­sid­er­ar que a exe­cução de sen­tença con­de­natória só é pos­sív­el após esgo­ta­dos todos os recur­sos. Até então, era aceito o iní­cio do cumpri­men­to da pena após decisão de segun­da instân­cia, o que foi con­sid­er­a­do incon­sti­tu­cional. Como Cabral ain­da pode recor­rer em todos os proces­sos, ele foi man­ti­do pre­so com base em ordens de prisão pre­ven­ti­va, geral­mente deter­mi­nadas quan­do se recon­hece que o acu­sa­do pode voltar a come­ter crimes ou atra­pal­har o anda­men­to do proces­so.

Ao todo, o ex-gov­er­nador foi alvo de cin­co man­da­dos de prisão pre­ven­ti­va. Qua­tro já havi­am sido revo­ga­dos, sendo que dois deles foram con­ver­tidos em prisão domi­cil­iar. Assim, somente um man­da­do que esta­va em vig­or man­tinha Sér­gio Cabral na unidade pri­sion­al. Os três min­istros que com­puser­am a maio­r­ia favoráv­el ao habeas cor­pus con­sid­er­aram que a manutenção de uma prisão pre­ven­ti­va por mais de seis anos é exces­si­va. Ao mes­mo tem­po, Gilmar Mendes, a quem coube o voto de desem­pate em favor do ex-gov­er­nador, salien­tou que a decisão não sig­nifi­ca absolvição, já que os jul­ga­men­tos pen­dentes seguirão seu cur­so nor­mal.

Após a decisão, os advo­ga­dos de Sér­gio Cabral infor­maram, em nota, que após deixar a unidade pri­sion­al, o ex-gov­er­nador se man­terá em prisão domi­cil­iar aguardan­do a con­clusão das demais ações penais. “A defe­sa con­fia em uma solução jus­ta, volta­da ao recon­hec­i­men­to de sua inocên­cia e de uma série de nul­i­dades exis­tentes nos demais proces­sos a que responde”, diz o tex­to.

Edição: Fer­nan­da Cruz

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