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Ex-governador do Rio Sergio Cabral deixa a cadeia depois de seis anos

Repro­dução: © ARQUIVO/ANTONIO CRUZ/ABR

Cabral cumprirá pena em prisão domiciliar


Pub­li­ca­do em 19/12/2022 — 21:14 Por Alana Gan­dra — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro 

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O ex-gov­er­nador do Rio de Janeiro Ser­gio Cabral deixou, por vol­ta das 20h30 de hoje (19), a Unidade Pri­sion­al da Polí­cia Mil­i­tar, no municí­pio de Niterói, região met­ro­pol­i­tana do esta­do. Ele era o últi­mo políti­co pre­so em regime fecha­do no âmbito da Oper­ação Lava Jato. Sua prisão ocor­reu em 2016.

Ser­gio Cabral ficará, a par­tir de ago­ra, em prisão domi­cil­iar em aparta­men­to per­ten­cente à família, situ­a­do no bair­ro de Copaca­bana, na zona sul da cap­i­tal flu­mi­nense, e terá de usar tornozeleira eletrôni­ca, cujos cus­tos, tão logo sejam indi­ca­dos pela Justiça Fed­er­al do Rio de Janeiro, dev­erão ser arca­dos pelo próprio Cabral.

A defe­sa do ex-gov­er­nador flu­mi­nense asse­gurou que ele respeitará todas as deter­mi­nações esta­b­ele­ci­das pela Justiça e acres­cen­tou que, “neste momen­to, Cabral não se man­i­fes­tará à impren­sa, pois o seu maior dese­jo é estar na com­pan­hia de sua família”. O advo­ga­do de Cabral, Daniel Bial­s­ki, não acom­pan­hou a lib­er­tação do cliente, porque teve de retornar a São Paulo, onde tem escritório.

alvará de soltura foi assi­na­do nes­ta segun­da-feira pela juíza fed­er­al sub­sti­tu­ta da 13ª Vara Fed­er­al de Curiti­ba, Seção Judi­ciária do Paraná, Gabriela Hardt. A soltura foi autor­iza­da pelo juiz Gilmar Mendes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

Cláusulas

O alvará esta­b­elece cláusu­las que dev­erão ser cumpri­das pelo ex-gov­er­nador flu­mi­nense, sob pena de retornar à prisão. Entre elas, Cabral não poderá se ausen­tar de sua residên­cia, exce­to medi­ante autor­iza­ção do Juí­zo, ressal­va­dos casos de emergên­cia do acu­sa­do e de seus famil­iares, que dev­erão ser comu­ni­ca­dos à Justiça no pra­zo de até 24 horas; somente poderá rece­ber vis­i­tas de par­entes até 3º grau, advo­ga­dos con­sti­tuí­dos, e profis­sion­ais de saúde. São proibidas vis­i­tas de colab­o­radores da Justiça ou out­ros inves­ti­ga­dos, em espe­cial da Oper­ação Lava Jato.

Ser­gio Cabral não poderá pro­mover fes­tas ou quais­quer out­ros even­tos soci­ais em sua residên­cia; não poderá alter­ar seu endereço sem prévia autor­iza­ção judi­cial; dev­erá com­pare­cer a juí­zo sem­pre que for inti­ma­do a fazê-lo e, na even­tu­al­i­dade de haver, com ordem de prisão, futu­ra revo­gação da prisão domi­cil­iar, Cabral dev­erá apre­sen­tar-se à Polí­cia Fed­er­al.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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