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Cármen Lúcia envia processos de Bolsonaro para Justiça do DF

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Ex-presidente não detém mais foro privilegiado, diz ministra


Pub­li­ca­do em 10/02/2023 — 14:11 Por Car­oli­na Pimentel — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A min­is­tra do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Cár­men Lúcia, envi­ou cin­co proces­sos con­tra o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro para o Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 1ª Região, no Dis­tri­to Fed­er­al.

As ações, apre­sen­tadas por par­la­mentares e enti­dade da sociedade civ­il, pedem a inves­ti­gação do ex-pres­i­dente por declar­ações de ameaça ao Poder Judi­ciário e de pro­moção de uma rup­tura insti­tu­cional no país durante as comem­o­rações do 7 de setem­bro em 2021.

Na decisão, Cár­men Lúcia argu­men­ta que Jair Bol­sonaro não foi reeleito pres­i­dente da Repúbli­ca e não detém mais foro priv­i­le­gia­do por estar sem manda­to. Des­ta for­ma, não é mais com­petên­cia do STF jul­gar os pedi­dos.

“Pelo expos­to, con­sideran­do a per­da super­ve­niente do foro por pre­rrog­a­ti­va de função do requeri­do, recon­heço a incom­petên­cia deste Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al para proces­sar e jul­gar a pre­sente Petição e deter­mi­no seja a pre­sente Petição remeti­da, com o res­guar­do e caute­las dev­i­dos, ao Pres­i­dente do Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 1ª Região, para que seja dis­tribuí­da ao juí­zo com­pe­tente na Seção Judi­ciária do Dis­tri­to Fed­er­al, sem pre­juí­zo do reex­ame da com­petên­cia pelo des­ti­natário, para adoção das providên­cias necessárias, na for­ma da leg­is­lação vigente”, diz a min­is­tra na decisão.

Edição: Valéria Aguiar

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