...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Justiça / PGR denuncia mais 100 pessoas por atos golpistas em 8 de janeiro

PGR denuncia mais 100 pessoas por atos golpistas em 8 de janeiro

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Penas máximas, somadas, podem chegar a 3 anos e 3 meses de detenção


Pub­li­ca­do em 16/03/2023 — 15:49 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

ouvir:

A Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) apre­sen­tou na quar­ta-feira (15) mais 100 denún­cias con­tra pes­soas acu­sadas de par­tic­i­pação nos atos anti­democráti­cos de 8 de janeiro, quan­do as sedes dos Três Poderes foram inva­di­das e depredadas.

As petições são do inquéri­to que apu­ra a respon­s­abil­i­dade de inci­ta­dores dos atos golpis­tas. Os novos denun­ci­a­dos são acu­sa­dos de asso­ci­ação crim­i­nosa e de inci­tar ani­mosi­dade das Forças Armadas com os poderes con­sti­tu­cionais, as insti­tu­ições civis ou a sociedade.

Os crimes estão pre­vis­tos nos arti­gos 286 e 288 do Códi­go Penal, com penas máx­i­mas que, somadas, podem chegar a 3 anos e 3 meses de detenção.

Com as novas acusações, o total de denún­cias apre­sen­tadas pelo Grupo Estratégi­co de Com­bate aos Atos Anti­democráti­cos da PGR chega a 1.037. Até o momen­to, o órgão tem apre­sen­ta­do denún­cias com tex­tos sim­i­lares, levan­do em con­ta três gru­pos de infratores: os que invadi­ram e depredaram pré­dios públi­cos; os que avançaram sobre as bar­reiras poli­ci­ais nas prox­im­i­dades da Praça dos Três Poderes, e os que acam­param em frente ao Quar­tel-Gen­er­al do Exérci­to para inci­tar as Forças Armadas

Advo­ga­dos e defen­sores públi­cos apon­tam prob­le­mas na abor­dagem da PGR, argu­men­tan­do que ela não indi­vid­u­al­iza a nar­ra­ti­va das con­du­tas de cada acu­sa­do. Em relatório sobre os atos anti­democráti­cos, as defen­so­rias públi­cas da União e do Dis­tri­to Fed­er­al defen­d­em, por exem­p­lo, que a respon­s­abi­liza­ção cole­ti­va é con­trária ao orde­na­men­to jurídi­co nacional.

A PGR disse que segue o pre­vis­to no Códi­go de Proces­so Penal (CPP) e que, ape­sar da redação sim­i­lar, cada denún­cia é resul­ta­do de uma análise indi­vid­u­al­iza­da das provas rel­a­ti­vas a cada denun­ci­a­do. O órgão ale­ga seguir o que a dout­ri­na chama “imputação recíp­ro­ca”, em que os par­tic­i­pantes de um grupo cir­cun­stan­cial de pes­soas respon­dem em con­jun­to.

“Ness­es casos, a jurisprudên­cia admite que as petições apre­sen­tem uma nar­ra­ti­va genéri­ca da par­tic­i­pação de cada inves­ti­ga­do”, disse a PGR em nota nes­ta quin­ta-feira (16).

O órgão acres­cen­ta que os tex­tos das denún­cias trazem descritos diver­sos com­por­ta­men­tos apu­ra­dos no 8 de janeiro, per­mitin­do a elab­o­ração ade­qua­da da defe­sa dos acu­sa­dos.

As críti­cas às denún­cias apre­sen­tadas até o momen­to levaram o min­istro Alexan­dre de Moraes, rela­tor do caso no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), a garan­tir em plenário, na sem­ana pas­sa­da, que cada denun­ci­a­do terá trata­men­to indi­vid­u­al­iza­do.

“O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al está anal­isan­do de for­ma detal­ha­da e indi­vid­u­al­iza­da para que, rap­i­da­mente, aque­les que praticaram crime sejam respon­s­abi­liza­dos nos ter­mos da lei. Quem prati­cou crime mais leve terá sanção mais leve, quem prati­cou crime mais grave terá sanção mais grave”, disse.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d