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STF começa a julgar se aceita denúncias por atos antidemocráticos

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Julgamento será no plenário virtual, desta terça-feira até o dia 24


Pub­li­ca­do em 17/04/2023 — 11:56 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) começa a jul­gar — nos primeiros instantes de aman­hã (18) — se acei­ta as denún­cias con­tra 100 pes­soas acu­sadas de par­tic­i­pação nos atos golpis­tas de 8 de janeiro, data em que as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram inva­di­das e depredadas.

O jul­ga­men­to é real­iza­do no plenário vir­tu­al até as 23h59 da próx­i­ma segun­da-feira (24). Nes­sa modal­i­dade de jul­ga­men­to, os min­istros deposi­tam os votos de for­ma eletrôni­ca e não há delib­er­ação pres­en­cial. As defe­sas dos 100 acu­sa­dos têm até as 23h59 des­ta segun­da-feira para enviar sus­ten­tação oral por meio eletrôni­co.

Todas a acusações foram apre­sen­tadas pela Procu­rado­ria-Ger­al da União (PGR). Ao todo, o órgão ofer­e­ceu 1.390 denún­cias ao STF. A pri­or­i­dade de jul­ga­men­to está sendo dada aos denun­ci­a­dos que con­tin­u­am pre­sos. Até o momen­to, 86 mul­heres e 208 home­ns seguem deti­dos no sis­tema pen­i­ten­ciário do Dis­tri­to Fed­er­al por envolvi­men­to com os atos golpis­tas.

Ação penal

À 00h de terça (18), devem ser lib­er­a­dos um relatório rel­a­ti­vo a cada um dos acu­sa­dos e o voto do min­istro Alexan­dre de Moraes sobre a aber­tu­ra ou não de ação penal con­tra os envolvi­dos. Em segui­da, os demais min­istros podem votar, seguin­do ou não o rela­tor. A expec­ta­ti­va é que as denún­cias sejam aceitas pelos min­istros do Supre­mo.

Se isso ocor­rer, ini­cia-se uma nova eta­pa de instrução proces­su­al, com a pos­sív­el pro­dução de novas provas e oiti­va de teste­munhas, inclu­sive a pedi­do das defe­sas. Somente depois dis­so é que ocor­rerá o even­tu­al jul­ga­men­to sobre a cul­pa ou não dos réus. Não há pra­zo definido para que isso ocor­ra.

Os denun­ci­a­dos são acu­sa­dos de diver­sas vio­lações, como asso­ci­ação crim­i­nosa, ten­ta­ti­va de abolição do esta­do democráti­co de dire­ito, ten­ta­ti­va de golpe de esta­do, inci­tação à ani­mosi­dade das Forças Armadas con­tra os poderes con­sti­tu­cionais, depredação de patrimônio públi­co tomba­do e inci­tação ao crime.

Até o momen­to, a PGR apre­sen­tou denún­cias levan­do em con­sid­er­ação três gru­pos de infratores: os que invadi­ram e depredaram pré­dios públi­cos; os que acam­param em frente ao Quar­tel-Gen­er­al do Exérci­to para inci­tar as Forças Armadas; e as autori­dades que se suposta­mente se omi­ti­ram diante dos acon­tec­i­men­tos.

Controvérsia

A análise dos casos por meio do plenário vir­tu­al foi uma solução encon­tra­da pelo rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, e pela pres­i­dente do STF, min­is­tra Rosa Weber, para dar con­ta do grande vol­ume de proces­sos.

A situ­ação é inédi­ta para o STF, que nun­ca havia sido respon­sáv­el por jul­gar dire­ta­mente um número tão grande de pes­soas envolvi­das com um úni­co episó­dio. Tais proces­sos per­manece­r­am na instân­cia máx­i­ma da Justiça brasileira por envolverem crimes prat­i­ca­dos den­tro da sede do tri­bunal, o que atrai a com­petên­cia da Corte, con­forme pre­visão de seu reg­i­men­to inter­no.

Um dos prin­ci­pais desafios é o trata­men­to indi­vid­u­al­iza­do dos acu­sa­dos, dire­ito garan­ti­do pela Con­sti­tu­ição. A PGR, por exem­p­lo, apre­sen­tou denún­cias com tre­chos idên­ti­cos, no caso de pes­soas acu­sadas pelos mes­mos crimes. O pro­ced­i­men­to causa con­tro­vér­sia na comu­nidade jurídi­ca.

Em relatório sobre os atos anti­democráti­cos, as defen­so­rias públi­cas da União e do Dis­tri­to Fed­er­al defend­er­am, por exem­p­lo, que a respon­s­abi­liza­ção cole­ti­va é con­trária ao orde­na­men­to jurídi­co nacional.

A PGR se defende afir­man­do que, ape­sar da redação sim­i­lar, cada denún­cia é resul­ta­do de uma análise indi­vid­u­al­iza­da das provas rel­a­ti­vas a cada denun­ci­a­do. O órgão ale­ga seguir o que a dout­ri­na chama de “imputação recíp­ro­ca”, em que os par­tic­i­pantes de um grupo cir­cun­stan­cial de pes­soas respon­dem em con­jun­to.

As críti­cas às denún­cias apre­sen­tadas até o momen­to levaram o min­istro Alexan­dre de Moraes, rela­tor do caso no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, a garan­tir em plenário, em março, que cada denun­ci­a­do terá trata­men­to indi­vid­u­al­iza­do.

“O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al está anal­isan­do de for­ma detal­ha­da e indi­vid­u­al­iza­da para que, rap­i­da­mente, aque­les que praticaram crime sejam respon­s­abi­liza­dos nos ter­mos da lei. Quem prati­cou crime mais leve terá sanção mais leve, quem prati­cou crime mais grave terá sanção mais grave”, disse Moraes.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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