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Regulamentado envio de alertas à população sobre desastres

Repro­dução: © Sec­re­taria de Esta­do de Defe­sa Civ­il do Rio de Janeiro

Medida entra em vigor dia 11 próximo


Pub­li­ca­do em 05/07/2023 — 09:49 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério da Inte­gração e do Desen­volvi­men­to Region­al pub­li­cou, nes­ta quar­ta-feira (5), no Diário Ofi­cial da União as regras para uso do sis­tema Inter­face de Divul­gação de Aler­tas Públi­cos (IDAP), que faz o envio de aler­tas à pop­u­lação sobre a pos­si­bil­i­dade de desas­tres nat­u­rais. A por­taria começa a valer no dia 11 próx­i­mo e define con­teú­do e quem pode enviar as men­sagens.

O doc­u­men­to atribui à Sec­re­taria Nacional de Pro­teção e Defe­sa Civ­il a respon­s­abil­i­dade pela gestão do serviço, por meio do Cen­tro Nacional de Geren­ci­a­men­to de Riscos e Desas­tres, que realizará o cadas­tra­men­to dos usuários do sis­tema nos órgãos de pro­teção e defe­sa civ­il, em municí­pios, nos esta­dos e no Dis­tri­to Fed­er­al.

Os rep­re­sen­tantes indi­ca­dos pelos órgãos locais terão que pas­sar por uma capac­i­tação da Sec­re­taria Nacional de Pro­teção e Defe­sa Civ­il, para terem aces­so ao sis­tema Inter­face de Divul­gação de Aler­tas Públi­cos (IDAP). Ini­cial­mente, as men­sagens são envi­adas pelos municí­pios, mas quan­do não hou­ver pos­si­bil­i­dade, a respon­s­abil­i­dade pas­sa a ser do órgão estad­ual e, em últi­mo caso, o próprio Cen­tro Nacional de Geren­ci­a­men­to de Riscos e Desas­tres faz o aler­ta.

Cada men­sagem é envi­a­da por todos os meios de comu­ni­cação cadastra­dos no sis­tema — SMS, Telegram, Google Aler­tas Públi­cos e What­sApp -, mas ape­nas os aler­tas de nív­el muito alto são envi­a­dos via tele­visão por assi­natu­ra.

Desastres

A por­taria define ain­da o teor das men­sagens que podem ser cadastradas no sis­tema na iminên­cia de um desas­tre, ou quan­do ele ocor­rer e as infor­mações forem necessárias para ações de socor­ro e assistên­cia à pop­u­lação afe­ta­da. Por essa razão, a men­sagem deve ser acom­pan­ha­da de ori­en­tações claras e de fácil entendi­men­to, para preparar a pop­u­lação em risco.

São proibidas as men­sagens de pro­pa­gan­da, que con­tenham ofen­sas, que sejam políti­co-par­tidárias ou que pro­movam fanatismo ou dis­crim­i­nação.

As regras definem ain­da que as ori­en­tações sobre o IDAP devem estar con­ti­das no plano de con­tingên­cia, ou demais planos oper­a­tivos do municí­pio ou esta­do.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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