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Nunes Marques inicia último voto sobre responsabilização das redes

Maioria de 8 a 2 votou pela inconstitucionalidade de artigo da lei

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 26/06/2025 — 17:01
Brasília
Brasília (DF), 30/06/2023 - O ministro Kássio Nunes Marques durante sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O min­istro Nunes Mar­ques, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), ini­ciou há pouco o últi­mo voto do jul­ga­men­to sobre a respon­s­abil­i­dade civ­il das platafor­mas que oper­am as redes soci­ais pelas posta­gens ile­gais de seus usuários.

O jul­ga­men­to entrou na sex­ta sessão segui­da para definir a questão. Até o momen­to, o placar está 8 votos a 2 para deter­mi­nar a respon­s­abi­liza­ção das platafor­mas.

A sessão começou às 16h35, com atra­so de 2 horas. Os min­istros estavam reunidos em um almoço para bus­car con­sen­so sobre a tese final do jul­ga­men­to.

A maio­r­ia dos min­istros já decid­iu pela incon­sti­tu­cional­i­dade do Arti­go 19 do Mar­co Civ­il da Inter­net (Lei 12.965/2014), nor­ma que esta­b­ele­ceu os dire­itos e deveres para o uso da inter­net no Brasil.

Pelo dis­pos­i­ti­vo, “com o intu­ito de asse­gu­rar a liber­dade de expressão e impedir a cen­sura”, as platafor­mas só podem ser respon­s­abi­lizadas pelas posta­gens de seus usuários se, após ordem judi­cial, não tomarem providên­cias para reti­rar o con­teú­do ile­gal.

Ape­sar da maio­r­ia de votos, ain­da fal­ta a aprovação da tese final com os detal­h­es da decisão. A tese é necessária para esta­b­ele­cer as regras que as platafor­mas dev­erão seguir para reti­rar posta­gens com con­teú­do anti­democráti­co, men­sagens com dis­cur­so de ódio, ofen­sas pes­soais, entre out­ras.

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