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Associação pede inclusão de sites dos EUA em lista de pirataria

Entidade diz que plataformas do país não aparecem desde 2020

Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 19/07/2025 — 08:35
Brasília
Comércio eletrônico,Cartão de Crédito Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Asso­ci­ação Amer­i­cana de Ves­tuário e Calça­dos (Aafa) pediu ao rep­re­sen­tante de comér­cio dos Esta­dos Unidos, Jamieson Greer, que inclua na chama­da Lista de Mer­ca­dos Notórios (NML) as platafor­mas de comér­cio eletrôni­co do próprio país que facilitem a ven­da de pro­du­tos piratas ou con­tra­ban­dea­d­os.

Em um ofí­cio envi­a­do a Greer nes­ta quin­ta-feira (17), a Aafa apon­ta a neces­si­dade do Escritório do Rep­re­sen­tante de Comér­cio dos Esta­dos Unidos (USTR) incluir tam­bém as platafor­mas nacionais em sua lista anu­al de país­es e sites que, suposta­mente, se ben­e­fi­ci­am da ven­da de pro­du­tos piratas

“Ped­i­mos que você [Greer] for­t­aleça o proces­so anu­al da Lista de Mer­ca­dos Notórios (NML) – a revisão anu­al do USTR que iden­ti­fi­ca platafor­mas que “se envolvem, facili­tam, fazem vista grossa ou se ben­e­fi­ci­am de pirataria ou fal­si­fi­cação sub­stan­cial” – para incluir qual­quer platafor­ma desse tipo, inde­pen­den­te­mente de onde ela este­ja sedi­a­da”, solici­ta a enti­dade.

A orga­ni­za­ção infor­ma rep­re­sen­tar mais de 1,1 mil fab­ri­cantes – incluin­do algu­mas mar­cas de alcance glob­al e que, jun­tas, movi­men­tam mais de US$ 520 bil­hões em ven­das anu­ais.

De acor­do com a Aafa, des­de que foi cri­a­da, em 2006, a Lista de Mer­ca­dos Notórios da USTR foca em mer­ca­dos físi­cos e sites de comér­cio eletrôni­co estrangeiros.

E ain­da que, em 2019, durante o primeiro gov­er­no do atu­al pres­i­dente Don­ald Trump, “um novo cam­in­ho” ten­ha sido aber­to, com a inclusão de domínios que a estadunidense Ama­zon opera em out­ros país­es, des­de 2020 a lista não men­ciona qual­quer platafor­ma com sede nos EUA asso­ci­a­da “a fal­si­fi­cações ampla­mente disponíveis”.

“Isto é ina­ceitáv­el por várias razões”, sus­ten­ta a Aafa, apon­tan­do que algu­mas platafor­mas com sede nos EUA que escapam ao escrutínio do USTR gozam de grande prestí­gio jun­to aos con­sum­i­dores.

“Essa fal­ta de atenção relaxa a pressão sobre essas platafor­mas para se tornarem mel­hores em impedir e remover fal­si­fi­cações”, crit­i­ca a asso­ci­ação com­er­cial, sug­erindo que have­ria uma omis­são do escritório quan­to à atu­ação dessas empre­sas e reforça a avali­ação de que “a atu­ação do USTR está volta­da exclu­si­va­mente às ativi­dades estrangeiras”, ain­da que “fal­si­fi­cadores não con­heçam” fron­teiras e que, des­de 2020, “os prob­le­mas asso­ci­a­dos à fal­si­fi­cação online ten­ham pio­ra­do muito”.

“Se os Esta­dos Unidos não definirem um padrão de respon­s­abil­i­dade para as platafor­mas domés­ti­cas, out­ros o farão”, con­clui a Aafa.

Brasil

O Escritório do Rep­re­sen­tante de Comér­cio dos Esta­dos Unidos é uma agên­cia fed­er­al que inte­gra o gabi­nete exec­u­ti­vo da presidên­cia dos EUA.

Respon­sáv­el pelo desen­volvi­men­to e coor­de­nação da políti­ca de comér­cio inter­na­cional estadunidense, o USTR tornou públi­co, nes­ta quin­ta-feira (16), que instau­rou uma inves­ti­gação para apu­rar supostas práti­cas com­er­ci­ais do Brasil que pos­sam “prej­u­dicar empre­sas, tra­bal­hadores, agricul­tores e ino­vações tec­nológ­i­cas” dos EUA.

Segun­do o próprio Jamieson Greer, a inves­ti­gação foi solic­i­ta­da pelo pres­i­dente Don­ald Trump, que ameaçou sobre­taxar em 50% as impor­tações brasileiras a par­tir de 1º de agos­to, ale­gan­do, entre out­ras coisas, que o Brasil não respei­ta os dire­itos de pro­priedade int­elec­tu­al, prej­u­di­can­do os tra­bal­hadores e os pro­du­tores dos Esta­dos Unidos.

Na mais recente Lista de Mer­ca­dos Notórios divul­ga­da, alu­si­va a 2024, o USTR cita o Brasil. Mais especi­fi­ca­mente, a Rua 25 de Março – via do cen­tro da cidade de São Paulo famosa pela con­cen­tração de lojas e ban­cas de comér­cio pop­u­lar e, tam­bém, pela disponi­bil­i­dade de pro­du­tos fal­si­fi­ca­dos e con­tra­ban­dea­d­os.

“Os mer­ca­dos da Rua 25 de Março con­tin­u­am sendo notórios pela ven­da de pro­du­tos fal­si­fi­ca­dos e piratas, bem como por con­terem armazéns que esto­cam ess­es pro­du­tos”, afir­mam os autores do relatório do USTR.

“Deten­tores de dire­itos de mar­cas e autorais obser­vam que essa área é um dos maiores mer­ca­dos de fal­si­fi­cação no ata­ca­do e vare­jo do Brasil e da Améri­ca Lati­na, com mais de mil lojas venden­do bens fal­si­fi­ca­dos de todos os tipos […] e que os mer­ca­dos da Rua 25 de Março con­têm insta­lações para dis­tribuir pro­du­tos fal­si­fi­ca­dos e piratas por toda São Paulo e out­ras partes do Brasil”, acres­cen­tam os autores, con­cluin­do que, “ape­sar de algu­mas ações de fis­cal­iza­ção, os respon­sáveis pelo comér­cio de bens ile­gais não foram respon­s­abi­liza­dos”.

Após o anún­cio da inves­ti­gação, lojis­tas da 25 de Março divul­gar­am nota em que afir­mam que o comér­cio de pro­du­tos piratas ocorre de for­ma pon­tu­al no local e é con­tin­u­a­mente fis­cal­iza­do e com­bat­i­do pelos órgãos públi­cos com­pe­tentes. Os com­er­ciantes da região destacaram ain­da que o local é um dos maiores polos com­er­ci­ais do país, reunin­do mais de 3 mil esta­b­elec­i­men­tos for­mais, “que ger­am empre­gos, pagam impos­tos e ofer­e­cem pro­du­tos de qual­i­dade para con­sum­i­dores de todas as regiões do Brasil”.

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