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Por 9 votos a 2, Zambelli é condenada pela segunda vez no STF

Deputada licenciada sacou uma arma de fogo e perseguiu jornalista

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 22/08/2025 — 20:18
Brasília
Brasília (DF) 02/08/2023 Deputada Carla Zambelli durante coletiva no salão verde da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/EBC
Repro­dução: © Lula Marques/ EBC

Por 9 votos a 2, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu nes­ta sex­ta-feira (22) con­denar a dep­uta­da fed­er­al licen­ci­a­da Car­la Zam­bel­li (PL-SP) a cin­co anos e três meses de prisão pelos crimes de porte ile­gal de arma de fogo e con­strang­i­men­to ile­gal com emprego de arma de fogo.

A Corte final­i­zou o jul­ga­men­to vir­tu­al da ação penal na qual a par­la­men­tar é ré pelo episó­dio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jor­nal­ista Luan Araújo às vésperas do segun­do turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zam­bel­li e Luan tro­carem provo­cações durante um ato políti­co no bair­ro dos Jardins, em São Paulo.

Prevale­ceu no jul­ga­men­to o voto pro­feri­do pelo rela­tor, min­istro Gilmar Mendes. O entendi­men­to foi segui­do pelos min­istros Alexan­dre de Moraes, Cár­men Lúcia, Flávio Dino, Cris­tiano Zanin, Dias Tof­foli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Rober­to Bar­roso.

Nunes Mar­ques e André Men­donça não seguiram o rela­tor e apre­sen­taram divergên­cias.

Mar­ques votou pela absolvição quan­to ao crime de porte ile­gal de arma de fogo e desclas­si­fi­cou o crime de con­strang­i­men­to ile­gal para exer­cí­cio arbi­trário das próprias razões. Com o entendi­men­to, a pena está pre­scri­ta.

Men­donça absolveu a dep­uta­da do crime de porte ile­gal de arma de fogo e con­de­nou Zam­bel­li a oito meses de prisão em regime aber­to por con­strang­i­men­to ile­gal.

A exe­cução da con­de­nação não é ime­di­a­ta porque ain­da cabe recur­so ao próprio Supre­mo.

Prisão

Esta é a segun­da con­de­nação de Zam­bel­li no Supre­mo. No mês pas­sa­do, ela foi pre­sa na cap­i­tal da Itália, onde ten­ta­va escapar do cumpri­men­to de um man­da­do de prisão emi­ti­do pelo min­istro Alexan­dre de Moraes.

Por ter dupla cidada­nia, Zam­bel­li deixou o Brasil, em maio deste ano, após ser con­de­na­da pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sis­tema eletrôni­co do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ), ocor­ri­do em 2023. A dep­uta­da tam­bém terá que pagar R$ 2 mil­hões em danos cole­tivos.

De acor­do com as inves­ti­gações, Zam­bel­li foi a auto­ra int­elec­tu­al da invasão para emis­são de um manda­to fal­so de prisão con­tra Alexan­dre de Moraes. Segun­do as inves­ti­gações, o hack­ea­men­to foi exe­cu­ta­do por Wal­ter Del­gat­ti, que tam­bém foi con­de­na­do e con­fir­mou ter real­iza­do o tra­bal­ho a man­do da par­la­men­tar.

Após a fuga para a Itália, o gov­er­no brasileiro solic­i­tou a extradição da dep­uta­da para o Brasil. O pedi­do de extradição de Car­la Zam­bel­li foi ofi­cial­iza­do no dia 11 de jun­ho pelo min­istro. Em segui­da, o pedi­do foi envi­a­do pelo Ita­ma­raty ao gov­er­no ital­iano.

Defesa

Em nota à impren­sa, o advo­ga­do Fábio Pag­nozzi declar­ou que Zam­bel­li man­i­fes­ta “sur­pre­sa e pro­fun­do desacor­do” com a con­de­nação.

Segun­do a defe­sa, a con­de­nação será “firme­mente con­tes­ta­da” por vio­lar princí­pios bási­cos do dev­i­do proces­so legal e rev­e­lar “inter­pre­tação exten­si­va e arbi­trária da com­petên­cia da Supre­ma Corte”.

“A dep­uta­da reafir­ma sua inocên­cia e que é víti­ma de perseguição políti­ca, jus­to às vésperas de seu pedi­do de extradição, em um jul­ga­men­to recorde”, disse o advo­ga­do.

*Matéria ampli­a­da às 21h07 para acres­cen­tar posi­ciona­men­to da defe­sa de Zam­bel­li

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