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Bolsonaro e aliados podem recorrer e ainda não serão presos; entenda

Após publicação de acórdão, defesa pode recorrer à pópria 1ª Turma

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 11/09/2025 — 18:19
Brasília
Brasília (DF), 26/03/2025 - Ex-presidente Jair Bolsonaro durante declaração a imprensa após virar Réu no STF. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Repro­dução: © Lula Marques/Agência Brasil

A decisão da Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) que con­de­nou o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e mais sete ali­a­dos na ação penal da tra­ma golpista não será apli­ca­da auto­mati­ca­mente.

Isso porque, os réus ain­da podem recor­rer da decisão e ten­tar revert­er as con­de­nações pelos crimes dos quais foram acu­sa­dos: orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do. O recur­so, nesse caso, seria na própria Primeira Tur­ma, sendo inco­mum uma even­tu­al revisão. Com essa medi­da, Bol­sonaro e seus ali­a­dos podem evi­tar ou, ao menos, adi­ar a prisão. 

Atual­mente, o ex-pres­i­dente cumpre prisão domi­cil­iar, mas em decor­rên­cia de out­ro proces­so. Bol­sonaro é inves­ti­ga­do pela sua atu­ação jun­to ao gov­er­no do pres­i­dente dos Esta­dos Unidos, Don­ald Trump, para pro­mover medi­das de retal­i­ação con­tra o gov­er­no brasileiro e min­istros do Supre­mo.

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Recurso

A par­tir da pub­li­cação do acórdão com a decisão final, as defe­sas poderão apre­sen­tar os chama­dos embar­gos de declar­ação, recur­so que tem obje­ti­vo de esclare­cer omis­sões e con­tradições no tex­to final do jul­ga­men­to.

Em ger­al, esse tipo de recur­so não tem poder para rev­er o resul­ta­do do jul­ga­men­to e cos­tu­ma ser rejeita­do. Os embar­gos são jul­ga­dos pela própria tur­ma.

Após a análise desse recur­so, o rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, poderá deter­mi­nar o iní­cio do cumpri­men­to das penas. Não há pra­zo para jul­ga­men­to. 

Com o placar de 4 votos a 1, os acu­sa­dos não terão dire­ito a levar o caso para o plenário da Corte.

Para con­seguir que o caso fos­se jul­ga­do nova­mente pelo pleno, os acu­sa­dos pre­cisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mín­i­mo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embar­gos infrin­gentes pode­ri­am ser pro­to­co­la­dos con­tra a decisão.

Prisão

Os réus não devem ficar em celas comuns. Ofi­ci­ais do Exérci­to têm dire­ito à prisão espe­cial, de acor­do com o Códi­go de Proces­so Penal (CPP). O núcleo 1 tem cin­co mil­itares do Exérci­to, um da Mar­in­ha e dois del­e­ga­dos da Polí­cia Fed­er­al, que tam­bém podem ser ben­e­fi­ci­a­dos pela restrição.

São eles:

  • Alexan­dre Ram­agem (del­e­ga­do da PF e dep­uta­do fed­er­al), ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin);
  • Almir Gar­nier (almi­rante), ex-coman­dante da Mar­in­ha;
  • Ander­son Tor­res (del­e­ga­do da PF), ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al;
  • Augus­to Heleno (gen­er­al),  ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional;
  • Jair Bol­sonaro (capitão);
  • Paulo Sér­gio Nogueira (gen­er­al), ex-min­istro da Defe­sa;
  • Wal­ter Bra­ga Net­to (gen­er­al), ex-min­istro de Bol­sonaro e can­dida­to à vice na cha­pa de 2022.

O ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro, Mau­ro Cid, assi­nou acor­do de delação pre­mi­a­da com a Polí­cia Fed­er­al e não vai cumprir pena. 

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