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STF: Bolsonaro e outros condenados ficarão inelegíveis por oito anos

Ex-presidente já está inelegível até 2030 por condenação do TSE

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 11/09/2025 — 20:53
Brasília
Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Por una­n­im­i­dade, a Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu nes­ta quin­ta-feira (11) con­denar o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e mais sete réus pela tra­ma golpista à pena de ineleg­i­bil­i­dade pelo pra­zo de oito anos.

A medi­da foi umas con­se­quên­cias da con­de­nação de Bol­sonaro e os demais acu­sa­dos pelos crimes de orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

Em função das con­de­nações, os acu­sa­dos foram enquadra­dos na Lei da Ficha Limpa e devem ficar inelegíveisA ineleg­i­bil­i­dade começa a con­tar a par­tir da sessão de hoje.

Cabe recur­so con­tra a decisão.

Bol­sonaro já está inelegív­el até 2030 por ter sido con­de­na­do pelo Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

Julgamento

Por 4 votos a 1, os min­istros con­denaram o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro mais sete ali­a­dos pelos crimes de orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

A maio­r­ia dos réus foi con­de­na­da a mais de 20 anos de prisão em regime fecha­do.

Ape­sar da definição do tem­po de con­de­nação, Bol­sonaro e os demais réus não vão ser pre­sos ime­di­ata­mente. Eles ain­da podem recor­rer da decisão e ten­tar revert­er as con­de­nações. Somente se os even­tu­ais recur­sos forem rejeita­dos, as prisões poderão ser efe­ti­vadas.

» Confira as penas definidas para os condenados:

  • Jair Bol­sonaro – ex-pres­i­dente da Repúbli­ca: 27 anos e três meses;
  • Wal­ter Bra­ga Net­to — ex-min­istro de Bol­sonaro e can­dida­to a vice-pres­i­dente na cha­pa de 2022: 26 anos;
  • Almir Gar­nier — ex-coman­dante da Mar­in­ha: 24 anos;
  • Ander­son Tor­res - ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al: 24 anos;
  • Augus­to Heleno — ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional (GSI): 21 anos;
  • Paulo Sér­gio Nogueira — ex-min­istro da Defe­sa: 19 anos;
  • Mau­ro Cid – ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro. 2 anos em regime aber­to e garan­tia de liber­dade pela delação pre­mi­a­da;
  • Alexan­dre Ram­agem — ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ram­agem foi con­de­na­do somente pelos crimes de orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito e golpe de Esta­do.

Ele é dep­uta­do fed­er­al e teve parte das acusações sus­pen­sas. A medi­da vale para os crimes de dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça, con­tra o patrimônio da União, e com con­sid­eráv­el pre­juí­zo para a víti­ma e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do, ambos rela­ciona­dos aos atos golpis­tas de 8 de janeiro.

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