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Trama golpista: STM diz que perda de patentes depende de ação do MP

STF decidiu que tribunal deve avaliar perda de patente de condenados

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 12/09/2025 — 18:04
Brasília
O novo ministro da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto e o presidente Jair Bolsonaro, durante cerimônia de posse no palácio do Planalto
Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

O Supe­ri­or Tri­bunal Mil­i­tar (STM) infor­mou nes­ta sex­ta-feira (12) que a atu­ação do tri­bunal sobre as con­de­nações de mil­itares na tra­ma golpista depende de uma ação do Min­istério Públi­co Mil­i­tar (MPM).

Em nota à impren­sa, o STM esclare­ceu que não pode atu­ar por con­ta própria e neces­si­ta que uma rep­re­sen­tação por indig­nidade ou incom­pat­i­bil­i­dade para o ofi­ciala­to seja pro­to­co­la­da para ini­ciar a análise do caso.

“A atu­ação do tri­bunal depende de prévia provo­cação do Min­istério Públi­co Mil­i­tar, sendo inviáv­el qual­quer atu­ação ex offi­cio. O STM exerce função emi­nen­te­mente juris­di­cional”, infor­mou o órgão.

Ontem, a Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu que o STM dev­erá jul­gar a per­da da patente dos mil­itares das Forças Armadas con­de­na­dos na ação penal da tra­ma golpista.

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Com a decisão, o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro, que é capitão da reser­va do Exérci­to, os gen­erais Augus­to Heleno, Paulo Ser­gio Nogueira, Bra­ga Net­to e o almi­rante Almir Gar­nier dev­erão ser jul­ga­dos pelo STM.

A análise do caso pela Justiça Mil­i­tar só poderá ocor­rer após o trân­si­to em jul­ga­do da ação da tra­ma golpista, ou seja, após o esgo­ta­men­to de todos os recur­sos pos­síveis con­tra a con­de­nação.

»> Con­fi­ra as penas de Bol­sonaro e mais sete con­de­na­dos pelo Supre­mo

Como funciona a perda de patente

De acor­do com a Con­sti­tu­ição, o ofi­cial das Forças Armadas pode ser expul­so das forças no caso de con­de­nação crim­i­nal supe­ri­or a dois anos de prisão por con­de­nação crim­i­nal. Tra­ta-se de um proces­so especí­fi­co que avalia se o mil­i­tar é dig­no de con­tin­uar a ser um ofi­cial das Forças Armadas.

O STM é com­pos­to por 15 min­istros, sendo dez mil­itares (qua­tro do Exérci­to, três da Mar­in­ha e três da Aeronáu­ti­ca) e cin­co civis.

A even­tu­al per­da de patente não poderá ser apli­ca­da no caso do tenente-coro­nel Mau­ro Cid, réu e dela­tor na tra­ma golpista. Cid foi con­de­na­do a dois em regime aber­to e rece­beu a garan­tia de liber­dade.

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