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Governo publica decreto que cria comitê nacional de combate à pandemia

O presidente Jair Bolsonaro, durante o anúncio das Novas Medidas da CAIXA de Apoio às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil (Repro­dução)

Comitê que terá duração de 90 dias, podendo ser prorrogado


Pub­li­ca­do em 26/03/2021 — 09:36 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Foi pub­li­ca­do hoje (26) no Diário Ofi­cial da União o decre­to que insti­tui o Comitê de Coor­de­nação Nacional para Enfrenta­men­to da Pan­demia da Covid-19, que terá duração de 90 dias, poden­do ser pror­ro­ga­do. A medi­da foi assi­na­da na tarde de ontem (25) pelo pres­i­dente Jair Bol­sonaro.

O comitê é uma instân­cia de dis­cussão entre os poderes da Repúbli­ca e os esta­dos para artic­u­lação de medi­das de com­bate à pan­demia no âmbito nacional, bem como no enfrenta­men­to dos prob­le­mas econômi­cos, fis­cais, soci­ais e de saúde decor­rentes dela. Um ano após o iní­cio da crise san­itária, a cri­ação do órgão foi deci­di­da durante uma reunião ampli­a­da com diver­sas autori­dades fed­erais e locais e rep­re­sen­tantes de insti­tu­ições, ocor­ri­da na quar­ta-feira (24), no Palá­cio da Alvo­ra­da.

De acor­do com o decre­to, o comitê é com­pos­to pelo pres­i­dente da Repúbli­ca, que o coor­denará; pelos pres­i­dentes do Sena­do Fed­er­al; da Câmara dos Dep­uta­dos; e, na condição de obser­vador, por uma autori­dade des­ig­na­da pelo pres­i­dente do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ), min­istro Luiz Fux. Autori­dades rep­re­sen­tantes de órgãos e enti­dades, públi­cos e pri­va­dos, e espe­cial­is­tas de notório con­hec­i­men­to poderão ser con­vi­da­dos a par­tic­i­par das reuniões.

O comitê tam­bém poderá cri­ar gru­pos de tra­bal­ho para estu­dar e artic­u­lar soluções para assun­tos especí­fi­cos rela­ciona­dos à pan­demia. Os inte­grantes do comitê e dos gru­pos de tra­bal­ho se reunirão, a critério de cada mem­bro, pres­en­cial­mente ou por video­con­fer­ên­cia. O crono­gra­ma de reuniões ordinárias ain­da será definido e poderão acon­te­cer encon­tros extra­ordinários, sem­pre que solic­i­ta­do por qual­quer de seus mem­bros. A sec­re­taria exec­u­ti­va do cole­gia­do será exer­ci­da pelo Min­istério da Saúde.

Ações

Após a reunião da últi­ma quar­ta-feira, o pres­i­dente do Sena­do, Rodri­go Pacheco, expli­cou que fará a coor­de­nação com os gov­er­nadores dos esta­dos e do Dis­tri­to Fed­er­al, receben­do as deman­das e encam­in­han­do ao comitê. De acor­do com Pacheco, o comitê será um grupo per­ma­nente de tra­bal­ho e sem del­e­gação por parte dos pres­i­dentes do Exec­u­ti­vo e do Leg­isla­ti­vo, com o obje­ti­vo de definir políti­cas nacionais uni­formes.

O Judi­ciário terá um rep­re­sen­tante obser­vador pois não pode, por força de lei, par­tic­i­par de comitês dessa natureza. Ain­da assim dev­erá atu­ar para que haja um con­t­role prévio da con­sti­tu­cional­i­dade das medi­das que serão ado­tadas, evi­tan­do a judi­cial­iza­ção das decisões.

Tam­bém dev­erá ser cri­a­do, no âmbito do Min­istério da Saúde, uma asses­so­ria cien­tí­fi­ca para dis­cussão das mel­hores práti­cas de assistên­cia à saúde. Além dis­so, a pas­ta tra­bal­hará em pro­to­co­los para trata­men­to de pacientes.

Devem haver ain­da ações no cam­po diplomáti­co, com o obje­ti­vo de bus­car parce­rias com out­ros país­es e com empre­sas e insti­tu­ições de pesquisa cien­tí­fi­ca.

Edição: Valéria Aguiar

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