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STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Carmem Lúcia e Zanin têm até as 20h para votar no painel virtual

Flávia Albu­querque – repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 24/11/2025 — 09:39
São Paulo
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Os min­istros Alexan­dre de Moraes e Flávio Dino votaram por man­ter a prisão pre­ven­ti­va do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro, que está encar­cer­a­do em uma sala da Super­in­tendên­cia da Polí­cia Fed­er­al (PF), em Brasília, des­de sába­do (22). 

O jul­ga­men­to começou às 8h des­ta segun­da-feira (24) em votação vir­tu­al na Primeira Tur­ma. Os demais min­istros do cole­gia­do, Cris­tiano Zanin e Cár­men Lúcia, têm até as 20h para votar se ref­er­en­dam a medi­da caute­lar deter­mi­na­da por Moraes.

Bol­sonaro foi pre­so na man­hã de sába­do após ten­tar vio­lar sua tornozeleira eletrôni­ca com um fer­ro de sol­da. Em audiên­cia de custó­dia, o ex-pres­i­dente con­fes­sou o ato e ale­gou “para­noia” cau­sa­da por medica­men­tos.

Na decisão que deter­mi­nou a prisão pre­ven­ti­va, Moraes citou ain­da uma vigília con­vo­ca­da pelo senador Flávio Bol­sonaro (PL-RJ), fil­ho do ex-pres­i­dente, a ser real­iza­da por apoiadores no con­domínio em que Bol­sonaro se encon­tra­va em prisão domi­cil­iar.

“A infor­mação con­sta­ta a intenção do con­de­na­do de romper a tornozeleira eletrôni­ca para garan­tir êxi­to em sua fuga, facil­i­ta­da pela con­fusão cau­sa­da pela man­i­fes­tação con­vo­ca­da por seu fil­ho”, escreveu o min­istro. Ele disse ter dec­re­ta­do a prisão pre­ven­ti­va para “garan­tir a apli­cação da lei penal”.

No voto des­ta segun­da, como esper­a­do, Moraes ape­nas repro­duz­iu a própria lim­i­nar que já havia pro­feri­do.

O min­istro Flávio Dino, por sua vez, anex­ou voto por escrito, no qual afir­mou que a vigília con­vo­ca­da para área den­sa­mente povoa­da rep­re­sen­ta­va “insu­portáv­el ameaça à ordem públi­ca”, colo­can­do os moradores da região em risco. 

Dino citou ain­da a fuga recente do dep­uta­do Alexan­dre Ram­agem (PL-RJ) para os Esta­dos Unidos, além de out­ras ten­ta­ti­vas de fuga de apoiadores de Bol­sonaro:

“As fugas citadas mostram pro­fun­da desleal­dade com as insti­tu­ições pátrias, com­pon­do um deploráv­el ecos­sis­tema crim­i­noso.”

Insta­da a se man­i­fes­tar, a defe­sa de Bol­sonaro ale­gou “con­fusão men­tal” provo­ca­da pela inter­ação de medica­men­tos com ação sobre o sis­tema ner­voso cen­tral.

No dia ante­ri­or à prisão, a defe­sa do ex-pres­i­dente havia solic­i­ta­do que Bol­sonaro cumpra pena em prisão domi­cil­iar human­itária ao STF. O pedi­do foi rejeita­do.

Golpe de Estado

Em setem­bro, Bol­sonaro foi con­de­na­do pela Primeira Tur­ma do Supre­mo a 27 anos e três meses de prisão em regime ini­cial fecha­do.

Por 4 votos a 1, ele foi con­sid­er­a­do cul­pa­do de lid­er­ar uma orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da para ten­tar um golpe de Esta­do, com o obje­ti­vo de man­ter-se no poder mes­mo após der­ro­ta eleitoral em 2022. 

Até o momen­to, a Primeira Tur­ma rejeitou os recur­sos da defe­sa do ex-pres­i­dente e de mais seis acu­sa­dos con­de­na­dos na mes­ma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo cru­cial” da tra­ma golpista. Ram­agem faz parte do mes­mo grupo, ten­do sido con­de­na­do a mais de 16 anos de prisão.

Nes­ta segun­da (24), encer­ra-se o pra­zo para a defe­sa insi­s­tir com novos embar­gos de declar­ação, tipo de recur­so que visa esclare­cer dúvi­das ou lacu­nas na decisão de con­de­nação, mas que em tese não teria o efeito de mod­i­ficar o resul­ta­do do jul­ga­men­to.

A defe­sa pode­ria ain­da apelar para os embar­gos infrin­gentes, em que os advo­ga­dos podem pleit­ear a rever­são da con­de­nação ten­do como fun­da­men­to os votos pela absolvição.

A jurisprudên­cia do Supre­mo, con­tu­do, pre­coniza que esse tipo de recur­so cabe somente se hou­ver mais de um voto diver­gente, o que não é o caso de Bol­sonaro. 

Em casos sim­i­lares, Moraes deter­mi­nou o cumpri­men­to de pena logo após ser con­fir­ma­da a rejeição dos primeiros embar­gos de declar­ação, sob o argu­men­to de que qual­quer recur­so adi­cional seria “mera­mente pro­te­latório”.

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