...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Justiça / Agência Brasil Explica: como funciona a revisão da vida toda

Agência Brasil Explica: como funciona a revisão da vida toda

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Recálculo só vale para quem tinha salários altos antes de 1994


Pub­li­ca­do em 11/12/2022 — 07:37 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

ouvir:

Os aposen­ta­dos e pen­sion­istas do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) gan­haram uma opor­tu­nidade de rev­er o val­or do bene­fí­cio. No últi­mo dia 1º, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) recon­heceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segu­ra­dos gan­haram o dire­ito de recal­cu­lar os bene­fí­cios com base nas con­tribuições de toda a vida. A decisão, no entan­to, não vale a pena para todo mun­do e exige cuida­dos.

Em tese, a revisão pode ser pedi­da por aposen­ta­dos e pen­sion­istas que começaram a con­tribuir para o INSS antes de jul­ho de 1994, mês de cri­ação do Plano Real, e que se aposen­taram entre 1999, quan­do o gov­er­no alter­ou as regras de cál­cu­lo dos bene­fí­cios após faz­er uma refor­ma da Pre­v­idên­cia no ano ante­ri­or, e a refor­ma da Pre­v­idên­cia de 2019.

A história que resul­tou no jul­ga­men­to no STF vem de um imbróglio rela­ciona­do à regra de tran­sição intro­duzi­da pela Lei 9.876/1999. A leg­is­lação mod­i­fi­cou a regra de cál­cu­lo dos bene­fí­cios e intro­duz­iu o fator prev­i­den­ciário.

Antes da lei, todos os bene­fí­cios do INSS eram cal­cu­la­dos com base nas 36 últi­mas con­tribuições nos 48 meses antes do pedi­do de aposen­ta­do­ria. A regra era crit­i­ca­da porque per­mi­tia que tra­bal­hadores que não con­tribuíram quase nada para a Pre­v­idên­cia ao lon­go da vida profis­sion­al turbinassem as con­tribuições qua­tro anos antes de se aposentarem e recebessem bene­fí­cios iguais aos de quem con­tribuiu a vida toda.

A lei esta­b­ele­ceu que 80% das con­tribuições de maior porte ao lon­go de toda a vida seri­am usadas para cal­cu­lar os bene­fí­cios, mul­ti­pli­ca­dos pelo fator prev­i­den­ciário. No entan­to, essa regra só vale­ria para quem começasse a tra­bal­har com carteira assi­na­da e a con­tribuir para a Pre­v­idên­cia Social a par­tir da pub­li­cação da lei.

Quem con­tribuía para o INSS antes da pub­li­cação da lei entrou em uma regra de tran­sição, que cal­cula­va o bene­fí­cio com base em 80% das maiores con­tribuições sem a mul­ti­pli­cação pelo fator prev­i­den­ciário. No entan­to, as con­tribuições não eram sobre toda a vida profis­sion­al e só eram con­tadas a par­tir de jul­ho de 1994, quan­do o Plano Real foi insti­tuí­do.

Imbróglio

Ao lon­go de décadas, a lei criou um pas­si­vo jurídi­co. Segu­ra­dos que rece­bi­am altos salários antes do Plano Real e teri­am aposen­ta­do­ria, pen­sões ou auxílios maiores na regra defin­i­ti­va, mes­mo com a incidên­cia do fator prev­i­den­ciário, pas­saram a acionar a Justiça para serem reti­ra­dos da regra de tran­sição.

Foram cri­adas, então, duas regras, a defin­i­ti­va e a regra de tran­sição. Na regra de tran­sição, uti­liza­da para o cál­cu­lo de todos os bene­fí­cios de quem já esta­va con­tribuin­do com o INSS antes da nova regra, só dev­e­ri­am ser con­sid­er­a­dos os salários de con­tribuição a par­tir de jul­ho de 1994.

Em dezem­bro de 2019, o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) con­cedeu gan­ho de causa a ess­es segu­ra­dos e decid­iu que a regra defin­i­ti­va pode­ria ser apli­ca­da nes­sas situ­ações. O caso foi para o STF, que começou a jul­gar a ação em fevereiro deste ano no plenário vir­tu­al. Na ocasião, a corte tin­ha for­ma­do maio­r­ia de 6 a 5, mas um pedi­do de destaque do min­istro Nunes Mar­ques sus­pendeu o jul­ga­men­to vir­tu­al e reme­teu o proces­so ao plenário físi­co.

Requisitos

Para pedir a revisão da vida toda, o aposen­ta­do ou pen­sion­ista deve cumprir os seguintes req­ui­si­tos:

•   Ter con­tribuí­do com o INSS antes de jul­ho de 1994;

•   Ter se aposen­ta­do entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que ten­ha havi­do a apli­cação da regra de tran­sição, que con­sid­er­a­va 80% dos maiores salários des­de o Plano Real;

•   Ter rece­bido o primeiro paga­men­to do INSS nos últi­mos dez anos, des­de que seja antes da refor­ma da Pre­v­idên­cia pro­mul­ga­da em novem­bro de 2019.

Nos casos em que o segu­ra­do pediu revisão nos últi­mos dez anos, o pra­zo é inter­rompi­do e só vol­ta a ser con­ta­do após a respos­ta do INSS. Caso o órgão não ten­ha forneci­do respostas, o pro­to­co­lo pode ser usa­do como pro­va de inter­rupção do pra­zo.

Benefícios que podem ser revistos

•   Aposen­ta­do­ria por idade;

•   Aposen­ta­do­ria por tem­po de con­tribuição;

•   Aposen­ta­do­ria espe­cial;

•   Aposen­ta­do­ria por defi­ciên­cia;

•   Aposen­ta­do­ria por invalidez;

•   Pen­são por morte.

Casos em que vale a pena

O segu­ra­do pre­cisa estar aten­to e faz­er um cál­cu­lo min­u­cioso, com a con­ver­são ao real das con­tribuições ante­ri­ores à cri­ação da moe­da, para ver­i­ficar se terá a aposen­ta­do­ria ou pen­são ele­va­da.

Mes­mo após a con­ver­são das con­tribuições anti­gas ao real, é necessário ver­i­ficar se os salários anti­gos de baixo val­or não podem resul­tar em bene­fí­cios menores. O cál­cu­lo tam­bém deve levar em con­ta o fator prev­i­den­ciário – que con­sid­er­a­va a expec­ta­ti­va de vida, a idade e o tem­po de con­tribuição – para ver­i­ficar se rece­be­ria mais pela regra defin­i­ti­va em 1999. O fator prev­i­den­ciário foi aboli­do com a refor­ma de Pre­v­idên­cia de 2019.

Como pedir a revisão

No momen­to, só é pos­sív­el pedir a revisão na Justiça. O INSS infor­mou que, só depois de o STF pub­licar o acórdão sobre a sen­tença, definirá pro­ced­i­men­tos admin­is­tra­tivos para que o segu­ra­do pos­sa entrar com proces­so admin­is­tra­ti­vo na Pre­v­idên­cia Social.

Quem for entrar na Justiça pre­cisa con­sid­er­ar o val­or da causa. Proces­sos de até 60 salários mín­i­mos podem trami­tar no Juiza­do Espe­cial Fed­er­al, que jul­gam mais rápi­do. Proces­sos aci­ma desse val­or só são jul­ga­dos pela Justiça Fed­er­al.

Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para ante­ci­par a decisão, mas o ide­al é esper­ar a pub­li­cação do acórdão pelo STF, que con­fir­ma que a revisão da vida toda dev­erá ser segui­da por todas as instân­cias.

Documentos necessários

•   RG e CPF;

•   Com­pro­vante de residên­cia atu­al­iza­do e em nome do segu­ra­do;

•   Cadas­tro Nacional de Infor­mações Soci­ais (CNIS), obti­do no por­tal meu.inss.gov.br;

•   Car­ta de con­cessão da aposen­ta­do­ria, ou proces­so admin­is­tra­ti­vo da con­cessão;

•   Para con­tribuições até 1981, não lis­tadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a micro­fil­magem dos extratos anti­gos.

Golpes

Na últi­ma quin­ta-feira (8), o INSS aler­tou para o risco de golpes rel­a­tivos à revisão da vida toda. Frau­dadores estari­am se pas­san­do por rep­re­sen­tantes do órgão para con­tatarem segu­ra­dos com promes­sas de recál­cu­lo dos val­ores dos bene­fí­cios.

O órgão esclare­ceu que não entra em con­ta­to com seus segu­ra­dos, por tele­fone, e‑mail, redes soci­ais ou out­ros canais, para ofer­e­cer serviços ou bene­fí­cios nem revisão de val­ores. O INSS fez as seguintes recomen­dações:

•   Não pas­sar dados pes­soais, como CPF, tele­fone, endereço ou número do bene­fí­cio;

•   Não enviar foto de doc­u­men­tos ou fotos pes­soais;

•   Nun­ca com­par­til­har a sen­ha de aces­so ao Por­tal Gov.br;

•   Não faz­er depósi­tos, paga­men­tos ou trans­fer­ên­cias. Os serviços presta­dos pelo INSS são todos gra­tu­itos;

•   Se sus­peitar de golpe, blo­quear o con­ta­to e faz­er bole­tim de ocor­rên­cia.

Edição: Nádia Fran­co

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d