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Antecipação da restituição do Imposto de Renda exige cuidado

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Contribuinte só deve pedir dinheiro para quitar dívidas


Pub­li­ca­do em 17/04/2022 — 08:13 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Com a entre­ga das Declar­ações do Impos­to de Ren­da Pes­soa Físi­ca (IRPF) em cur­so, os ban­cos começam a ofer­e­cer aos clientes emprés­ti­mos para ante­ci­par a resti­tu­ição. As lin­has de crédi­to são garan­ti­das pela resti­tu­ição que o con­tribuinte terá depois de proces­sa­da a declar­ação, que deve ser envi­a­da até 31 de maio. Quem pre­cis­ar ante­ci­par o din­heiro, no entan­to, pre­cisa ter cuida­do.

Primeira­mente, o cliente pre­cisa estar ciente de que a ante­ci­pação rep­re­sen­ta uma oper­ação de crédi­to, que cobra juros como qual­quer emprés­ti­mo ou finan­cia­men­to. Essa modal­i­dade só é acon­sel­ha­da em uma situ­ação: quan­do o con­tribuinte pre­cisa usar o din­heiro da resti­tu­ição para pagar uma dívi­da.

Mes­mo ao pagar o débito, o cliente pre­cisa ter cautela. Isso porque os espe­cial­is­tas recomen­dam ante­ci­par a resti­tu­ição ape­nas quan­do os juros da dívi­da forem maiores que os juros dos emprés­ti­mos ofer­e­ci­dos pelo ban­co. Nor­mal­mente, as taxas são próx­i­mas às do crédi­to consigna­do. Neste ano, os cin­co maiores ban­cos do país ofer­e­cem juros que vari­am de 1,43% ao mês até 1,79% ao mês.

O con­tribuinte tam­bém pre­cisa ter atenção para não cair na mal­ha fina. Nor­mal­mente, os emprés­ti­mos de resti­tu­ição são de pra­zo cur­to, no máx­i­mo de até seis meses. Caso a resti­tu­ição atrase porque o declar­ante do Impos­to de Ren­da errou ou omi­tiu infor­mações, o emprés­ti­mo com juros mais baixos tor­na-se uma oper­ação con­ven­cional, com juros maiores.

Segun­do o Con­sel­ho Fed­er­al de Con­tabil­i­dade, erros na declar­ação e even­tu­ais atra­sos na resti­tu­ição podem faz­er o tomador cair numa nova bola de neve e con­trair mais uma dívi­da. O órgão recomen­da con­trair a ante­ci­pação do Impos­to de Ren­da ape­nas pelo con­tribuinte quem tem dívi­das com juros mais ele­va­dos, como o cheque espe­cial e o cartão de crédi­to, sem jamais usar o crédi­to para ante­ci­par o con­sumo.

Lotes de restituição

A resti­tu­ição será paga em cin­co lotes. O val­or será colo­ca­do à dis­posição do con­tribuinte na agên­cia bancária indi­ca­da na declar­ação. Con­fi­ra as datas de paga­men­to:

1° lote 31 de maio
2° lote 30 de jun­ho
3° lote 29 de jul­ho
4° lote 31 de agos­to
5° lote 30 de setem­bro

Edição: Denise Griesinger

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